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Parentalidade

Portal das Matrículas: Como inscrever os filhos na escola pública

Saiba que dados precisa e em que datas deve recorrer ao Portal das Matrículas para inscrever o seu filho na escola pública.

Se o seu filho anda no pré-escolar ou vai entrar para o 1º ano, e está a pensar em apostar na escola pública no próximo ano letivo, vai ter de o matricular a partir de 15 de abril e até 15 de maio.

Primeiro, terá de ir ao endereço do Portal das Matrículas e fazer o login como encarregado de educação, Depois, pode optar por fazer a autenticação com os dados de acesso ao Portal das Finanças ou, em alternativa, através da chave móvel digital ou leitor de cartão de cidadão. 

Terá ainda de dar autorização para que o Ministério de Educação possa aceder aos seus dados e, seguidamente, escolher a opção “Portal das Matrículas”. Seguidamente, clique na opção matrícula, a não ser que se trate de uma transferência de uma escola pública nestes dois níveis de ensino.

Em que escola posso matricular o meu filho?

Antes de começar a preencher os dados, analise os estabelecimentos de ensino nos quais gostaria de colocar o seu filho e insira essas opções, para não correr o risco de o seu filho não ficar colocado. 

Terá de selecionar escolas do seu concelho, sendo que, se a freguesia da escola for a mesma da sua área de residência, terá prioridade sobre os que são de outras freguesia. A mesma prioridade acontece para quem tem já irmãos a frequentar a escola, por exemplo, ou se for uma criança com necessidades educativas especiais (ao abrigo do Artigo 28.º. Decreto-Lei n.º 54/2018).  

No caso do pré-escolar, a partir dos 3 anos, feitos até 15 de setembro, as crianças podem ser matriculadas na rede pública, mas primeiro são consideradas aquelas que têm 6 ou 5 anos, por estarem mais perto de ingressar no primeiro ano.

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Que dados tenho de preencher no Portal das Matriculas?

Há 5 separadores que vai ter de preencher para completar o pedido de matrícula do seu educando na escola pública. O primeiro é o consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais. Depois, terá de preencher os dados do aluno e carregar uma fotografia do seu filho, assim como sinalizar se tem necessidades específicas.

No separador dos dados do encarregado de educação, são pedidos os dados do cartão de cidadão e também a morada do local de trabalho, por exemplo. Caso esteja divorciado, terá de chegar a acordo sobre quem é o encarregado de educação, porque só pode ser um dos progenitores.

No separador dos dados da matrícula, terá de identificar o estabelecimento de ensino que o aluno frequentou no ano anterior e, finalmente, carregar os comprovativos necessários. Um deles será sempre o comprovativo de residência do encarregado de educação, a certidão de domicílio fiscal que terá de obter através do Portal das Finanças.

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Quando devo usar o portal das matrículas?

Além da primeira matrícula no pré-escolar do ensino público, ou no 1º ano, terá de renovar a matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos. Se quiser fazer uma mudança de estabelecimento de educação ou de ensino, alterar o encarregado de educação, ou mudar o percurso formativo, também terá de utilizar a plataforma.

Nos outros casos há renovação automática: na transição no pré-escolar e para o 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos e, em caso de não transição, na manutenção nos 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos.

As datas das matrículas do 2.º ao 7.º ano começam a 9 de julho e terminam a 19 de julho. Do 8.º ao 10.º ano, o período de matrículas vai de 17 de junho a 1 de julho.

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Notícia atualizada no dia 14 de abril de 2023 com informação decorrente da publicação do decreto-lei (Despacho n.º 4506-A/2023, de 13 de abril) referente às matrículas.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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