Parentalidade

Vai ser mãe em 2019? Saiba como funciona a licença de maternidade

Se 2019 vai ser um ano desafiante devido à maternidade, leia sobre a Licença de Maternidade para preparar a sua ausência, sem prejuízo financeiro.

Parentalidade

Vai ser mãe em 2019? Saiba como funciona a licença de maternidade

Se 2019 vai ser um ano desafiante devido à maternidade, leia sobre a Licença de Maternidade para preparar a sua ausência, sem prejuízo financeiro.

Se 2019 vai ser um ano desafiante devido à maternidade, leia este artigo sobre a licença de maternidade para preparar a sua ausência, sem prejuízo financeiro.

Se 2019 lhe traz a esperança de uma nova vida, parabéns! O cheiro, a pele suave e os sussurros de um recém-nascido são coisas que não têm preço. Mas, as fraldas, as roupas, as vacinas e tudo o resto têm. Por isso, o Doutor Finanças traz-lhe uma visão alargada dos direitos englobados pela licença de maternidade.

Leia o artigo e fique a saber todas as compensações a que tem direito, por quanto tempo e quais as condições.

O que é a licença de maternidade?

mulher grávida com as mãos em cima da barriga

A licença de maternidade é aquilo que comummente chamamos à compensação monetária dada a uma mãe, aquando o nascimento de um filho, para substituir o rendimento de trabalho. Na verdade, à luz da lei, esta licença tem o desígnio de subsídio parental, alteração feita em 2009, quando se pretendeu promover a paridade entre o pai e a mãe.

O subsídio parental pode ser atribuído a qualquer beneficiário do sistema providencial português, desde que apresentem o prazo de garantia de 6 meses, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações.

Para este prazo, são também contabilizados os períodos de registo de remunerações noutros regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros, desde que abranjam esta modalidade de proteção.

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Qual a duração e quanto vou receber?

A licença de maternidade é atribuída por um período de 120 ou 150 dias seguidos. No caso de gémeos, a licença acresce em 30 dias por cada gémeo.

Este período pode ser partilhado pelos pais; no entanto, é obrigatório que a mãe goze de, pelo menos, seis semanas após o parto.

É possível calcular, de antemão, o valor que receberá de licença de maternidade e talvez isto ajude nas contas e nas decisões futuras. O montante recebido varia consoante os rendimentos registados do beneficiário e a modalidade escolhida.

Em primeiro lugar, é preciso determinar o valor de referência. Este resulta da média de todas as remunerações por trabalho recebidas nos primeiros seis meses dos últimos oito meses (a contar do mês em que começa a licença de maternidade). Ou seja, se iniciar a licença em Novembro, as remunerações que serão contabilizadas serão as declaradas entre marco e Agosto.

O cálculo do valor referência de remuneração do beneficiário é feito da seguinte forma:
RR = R/180 – “R” corresponde ao total das remunerações registadas nos primeiros 6 dos últimos 8 meses
Ou, em caso de não haver registo de remunerações no acima referido período de 6 meses:
RR = R/(30Xn) – “R” corresponde ao total das remunerações registadas desde o período de referência até ao dia que antecede o impedimento para o trabalho. “n” corresponde ao número de meses a que as mesmas se referem.

O cálculo é feito sobre os valores brutos (sem descontos). Para este cálculo, não são consideradas remunerações análogas ao exercício das funções, tais como subsídio de alimentação, subsídio de férias, subsídio de Natal, prémios, bónus ou complementos. O valor diário não pode ser inferior a 11,44€ (80% de 1/30 do valor do IAS, à data da elaboração deste artigo).

Assim, se:
- A mãe usufruir de 120 dias de licença, o montante diário de subsídio corresponderá a 100% do valor de referência
- A mãe e o pai usufruírem de licença partilhada (120 + 30), o montante diário corresponderá a 83% do valor de referência
- A mãe usufruir de 150 dias de licença, o montante diário corresponderá a 80% do valor de referência.

É importante referir que, em caso de internamento do progenitor ou da criança, a licença pode ser suspensa. Neste caso, o beneficiário deve comunicar à Segurança Social, apresentando a certificação médica.

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Quais são os direitos do pai?

O pai tem, antes de mais, o direito a três dispensas do trabalho, durante a gravidez, para acompanhamento das consultas pré-natais.

Após o nascimento, o pai tem direito a uma licença exclusiva de 15 dias úteis (seguidos ou interpolados), que são pagos a 100% da remuneração de referência acima referida. Estes dias são de gozo obrigatório e o pai deve usufruir dos mesmos nos 30 dias seguintes ao nascimento, cinco dos quais são obrigatoriamente gozados imediatamente após ao nascimento.

Após estes 15 dias obrigatórios, o pai tem direito a usufruir de 10 dias úteis de licença, também estes pagos a 100%, desde que gozados em simultâneo com a licença de maternidade. Em caso de gémeos, acrescem dois dias à licença por cada gémeo (para além do primeiro). A entidade empregadora deve ser avisada até 5 dias antes.

O pai tem também direito a usufruir do subsídio parental por inteiro se:
- Houver impossibilidade da mãe (por morte ou incapacidade física ou psíquica)
- A licença parental inicial (vulgo licença de maternidade) não for partilhada (desde que a mãe goze as 6 semanas obrigatórias e não requeira, simultaneamente, a licença).

mãe grávida a ser abraçada por um homem

A licença de maternidade pode ser prolongada?

Sim, mas o seu rendimento mensal irá sofrer um grande abalo. Isto porque, embora esteja contemplado, por lei, um subsídio que pode ser atribuído ao pai ou à mãe (ou a ambos, desde que alternadamente) para assistência ao filho após o fim da licença parental inicial, o valor de remuneração deste período é de apenas 25% do valor de referência previamente definido.

Para usufruir deste prolongamento, é obrigatório que a licença seja gozada imediatamente a seguir ao termo da licença de maternidade. Esta licença tem a duração máxima de 3 meses.

Apesar da redução significativa de remunerações, muitos pais optam por prolongar a licença, ficando assim mais 3 meses com a criança. Isto permite reduzir custos com o infantário, prestar um maior acompanhamento ao desenvolvimento da criança e resguardá-la dos vírus e bactérias frequentes nas creches, escolas e infantários.

Quais os direitos das famílias monoparentais e homoparentais?

A procriação medicamente assistida está legislada e a lei contempla o direito das mulheres a recorrer à mesma, independentemente de existir um diagnóstico de infertilidade.

Isto quer dizer que, na prática, uma mulher sem parceiro sexual ou com uma parceira do mesmo sexo pode engravidar, de forma legal, com recurso à procriação medicamente assistida. No entanto, a legislação laboral não acompanhou esta evolução e os direitos de licença parental continuam a não acautelar outra tipologia de família que não a tradicional: pai e mãe.

À data, não existe na lei qualquer referência a filhos que resultem da procriação medicamente assistida e que sejam fruto de relações homossexuais.

Apesar de, no início de 2018, terem sido apresentadas várias propostas ao parlamento, incluindo a reformulação do Código do Trabalho para estipular que todas as formas de maternidade e de parentalidade podem usufruir dos mesmos direitos, ainda existem algumas queixas sobre casos em que os serviços da Segurança Social não aplicaram os direitos de forma igual para os casos de recurso à procriação medicamente assistida por casais de pessoas do mesmo sexo. No entanto, o correto será que a mãe não biológica possa assumir os direitos reservados, por lei, ao pai.

Quanto às famílias monoparentais, existem duas perspetivas, mas nenhuma delas resulta em direitos acrescidos. Se a mãe ficar sozinha com o bebé, terá direito à licença de 120 ou 150 dias, remunerada a 100% ou 83% do valor de referência, como mencionado anteriormente.

No caso de o pai ficar com o bebé e a mãe renunciar aos seus direitos de maternidade, o pai pode requerer o subsídio parental, abdicando do período inicial que está reservado à mãe (6 semanas).

Trabalhadores independentes e licença de maternidade

Quem trabalha por recibos verdes tem igualmente direito a usufruir da licença de maternidade. Nestes casos, o cálculo é feito com base no escalão contributivo. Assim, quanto maior a contribuição mensal para a Segurança Social, maior o montante do subsídio.

O que acontece frequentemente é que a maioria dos trabalhadores independentes usufrui do direito de pedir a redução do escalão e, posteriormente, são penalizados na atribuição de subsídios como a licença de maternidade.

O aconselhável será que, cerca de um ano antes de pretender engravidar, peça um aumento de escalão e faça um esforço para manter as contribuições num nível mais elevado. Quando apresentar o requerimento para a licença de maternidade, este esforço irá compensar.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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97 comentários em “Vai ser mãe em 2019? Saiba como funciona a licença de maternidade
  1. Tenho uma dúvida.

    O pai é obrigado a gozar 15dias úteis, seguidos ou não após o nascimento.

    Os restantes 10 dias úteis podem gozados pela mãe? São pagos a 100%?

    Obrigada!

  2. Boa noite,
    Estou a gozar licença de maternidade, contudo tive uma oportunidade de emprego. Gostaria de saber se o meu marido pode gozar o resto da minha licença (2meses dos 3 já gozados) ou eventualmente, se pode haver alterações nas licenças, ou seja, para que o bebé não vá já para a creche, ele possa gozar os 30dias que iria gozar em Novembro, Gozar em Setembro.
    Outra situação, tive de baixa e fui mãe em Junho, de que forma posso exigir o subsídio de férias à minha entidade patronal?

    Muito obrigada

    1. Olá, Silvana.

      Relativamente à possibilidade de alterar a distribuição da licença de parentalidade, não lhe consigo dar uma resposta assertiva.
      Quanto ao subsídio de férias creio que será a Segurança Social a pagar-lho.

      O melhor é entrar em contacto com a Segurança Social e colocar as questões. Se depois quiser vir cá deixar as respostas que obtiver, poderá ajudar outras pessoas com as mesmas questões…

  3. Boa noite. Estou grávida e descontei os meses: janeiro, fev e marco. Em Abril, Maio e Junho não descontei. Voltei a descontar em Julho, Agosto e vou fazê-lo até Dezembro. O parto está previsto para 17 de Dezembro. Como é calculado o valor a receber? É através da forma RR=R/(30xn)?
    O meu n é qual?

    Muito Obrigada

    1. Olá, Susana.

      De acordo com o Portal da Segurança Social, são considerados os primeiros seis meses civis imediatamente anteriores ao segundo mês que antecede o início do impedimento para o trabalho.

      Se só deixar de trabalhar em dezembro, então são considerados os 6 meses anteriores a outubro, ou seja, desde abril. Assim sendo, e como não descontou entre abril e junho, contam os meses de julho, agosto e setembro, ou seja, 3 meses.

  4. Tenho uma dúvida:
    Mulher está grávida em desemprego (sem receber subsídio desemprego).
    Teve 6 meses de desconto antes de engravidar.
    Terá direito ao subsídio maternidade?
    Os descontos foram entre outubro.2018 e março.2019 e o nascimento está previsto para abril.2020.

    1. Olá, Rafael.

      Creio que não uma vez que o subsídio de parentalidade se destina a cobrir rendimentos que se deixam de receber por se ter um filho. Se ela está desempregada e sem subsídio, não há nenhum rendimento a repor…

      No entanto, poderá ter direito a algum dos outros subsídios relacionados com essa situação. O melhor é dar uma vista de olhos ao portal da Segurança Social para mais informação.

    1. Olá, Karina.

      Quer os trabalhadores que descontam para a Segurança Social pelo regime de trabalhadores por conta de outrem quer os que descontam pelo regime de trabalhadores independentes têm direito ao subsídio parental.

      Mesmo que não estivesse abrangida, poderia ainda ter direito, em caso de baixos rendimentos, ao subsídio social parental.
      Pode saber mais sobre estes e outros subsídios associados à parentalidade no Portal da Segurança Social.

  5. Ola, minha mulher esta de licença maternidade e a empresa onde trabalha esta a pedir o documento da licença onde consta a quantidade de dias afastado (no caso dela 150 dias) porém a segurança social e o hospital
    Não nos deu nenhum documento qual esta informação.
    Alguem sabe me dizer onde consigo este documento.

    Obrigado

    1. Olá, André.

      Sim, é possível. É preciso comunicar previamente a intenção de partilhar a licença parental e qual o tempo a gozar por cada um.
      De notar ainda que o pai tem alguns dias que pode gozar em simultâneo com a mãe.

      Pode encontrar mais detalhes no Portal da Segurança Social.

  6. Meu bebe nasce em novembro porem contribui março abril maio para segurança social apartir dai fui afastada por gravides de risco.qual sera o valor da licença maternidade?

  7. Boa tarde,

    Existem vários erros neste artigo.

    Se a mãe gozar a licença sozinha, tem direito a 120 dias remunerados a 100% ou 150 dias remunerados a 80% (e não 83% como o vosso artigo refere).

    Se os pais partilharem licença têm direito a 150 dias (120 + 30) remunerados a 100% (não 83%) ou 180 dias (150 + 30) remunerados a 83%.

    Esta informação pode ser confirmada junto da Segurança Social ou do site tenhoumacrianca.gov.pt do governo português.

    Cumprimentos,
    Teresa Francisco

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