Parentalidade

Vai ser mãe em 2019? Saiba como funciona a licença de maternidade

Se 2019 vai ser um ano desafiante devido à maternidade, leia sobre a Licença de Maternidade para preparar a sua ausência, sem prejuízo financeiro.

Parentalidade

Vai ser mãe em 2019? Saiba como funciona a licença de maternidade

Se 2019 vai ser um ano desafiante devido à maternidade, leia sobre a Licença de Maternidade para preparar a sua ausência, sem prejuízo financeiro.

Se 2019 vai ser um ano desafiante devido à maternidade, leia este artigo sobre a licença de maternidade para preparar a sua ausência, sem prejuízo financeiro.

Se 2019 lhe traz a esperança de uma nova vida, parabéns! O cheiro, a pele suave e os sussurros de um recém-nascido são coisas que não têm preço. Mas, as fraldas, as roupas, as vacinas e tudo o resto têm. Por isso, o Doutor Finanças traz-lhe uma visão alargada dos direitos englobados pela licença de maternidade.

Leia o artigo e fique a saber todas as compensações a que tem direito, por quanto tempo e quais as condições.

O que é a licença de maternidade?

mulher grávida com as mãos em cima da barriga

A licença de maternidade é aquilo que comummente chamamos à compensação monetária dada a uma mãe, aquando o nascimento de um filho, para substituir o rendimento de trabalho. Na verdade, à luz da lei, esta licença tem o desígnio de subsídio parental, alteração feita em 2009, quando se pretendeu promover a paridade entre o pai e a mãe.

O subsídio parental pode ser atribuído a qualquer beneficiário do sistema providencial português, desde que apresentem o prazo de garantia de 6 meses, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações.

Para este prazo, são também contabilizados os períodos de registo de remunerações noutros regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros, desde que abranjam esta modalidade de proteção.

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Qual a duração e quanto vou receber?

A licença de maternidade é atribuída por um período de 120 ou 150 dias seguidos. No caso de gémeos, a licença acresce em 30 dias por cada gémeo.

Este período pode ser partilhado pelos pais; no entanto, é obrigatório que a mãe goze de, pelo menos, seis semanas após o parto.

É possível calcular, de antemão, o valor que receberá de licença de maternidade e talvez isto ajude nas contas e nas decisões futuras. O montante recebido varia consoante os rendimentos registados do beneficiário e a modalidade escolhida.

Em primeiro lugar, é preciso determinar o valor de referência. Este resulta da média de todas as remunerações por trabalho recebidas nos primeiros seis meses dos últimos oito meses (a contar do mês em que começa a licença de maternidade). Ou seja, se iniciar a licença em Novembro, as remunerações que serão contabilizadas serão as declaradas entre marco e Agosto.

O cálculo do valor referência de remuneração do beneficiário é feito da seguinte forma:
RR = R/180 – “R” corresponde ao total das remunerações registadas nos primeiros 6 dos últimos 8 meses
Ou, em caso de não haver registo de remunerações no acima referido período de 6 meses:
RR = R/(30Xn) – “R” corresponde ao total das remunerações registadas desde o período de referência até ao dia que antecede o impedimento para o trabalho. “n” corresponde ao número de meses a que as mesmas se referem.

O cálculo é feito sobre os valores brutos (sem descontos). Para este cálculo, não são consideradas remunerações análogas ao exercício das funções, tais como subsídio de alimentação, subsídio de férias, subsídio de Natal, prémios, bónus ou complementos. O valor diário não pode ser inferior a 11,44€ (80% de 1/30 do valor do IAS, à data da elaboração deste artigo).

Assim, se:
- A mãe usufruir de 120 dias de licença, o montante diário de subsídio corresponderá a 100% do valor de referência
- A mãe e o pai usufruírem de licença partilhada (120 + 30), o montante diário corresponderá a 83% do valor de referência
- A mãe usufruir de 150 dias de licença, o montante diário corresponderá a 80% do valor de referência.

É importante referir que, em caso de internamento do progenitor ou da criança, a licença pode ser suspensa. Neste caso, o beneficiário deve comunicar à Segurança Social, apresentando a certificação médica.

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Quais são os direitos do pai?

O pai tem, antes de mais, o direito a três dispensas do trabalho, durante a gravidez, para acompanhamento das consultas pré-natais.

Após o nascimento, o pai tem direito a uma licença exclusiva de 15 dias úteis (seguidos ou interpolados), que são pagos a 100% da remuneração de referência acima referida. Estes dias são de gozo obrigatório e o pai deve usufruir dos mesmos nos 30 dias seguintes ao nascimento, cinco dos quais são obrigatoriamente gozados imediatamente após ao nascimento.

Após estes 15 dias obrigatórios, o pai tem direito a usufruir de 10 dias úteis de licença, também estes pagos a 100%, desde que gozados em simultâneo com a licença de maternidade. Em caso de gémeos, acrescem dois dias à licença por cada gémeo (para além do primeiro). A entidade empregadora deve ser avisada até 5 dias antes.

O pai tem também direito a usufruir do subsídio parental por inteiro se:
- Houver impossibilidade da mãe (por morte ou incapacidade física ou psíquica)
- A licença parental inicial (vulgo licença de maternidade) não for partilhada (desde que a mãe goze as 6 semanas obrigatórias e não requeira, simultaneamente, a licença).

mãe grávida a ser abraçada por um homem

A licença de maternidade pode ser prolongada?

Sim, mas o seu rendimento mensal irá sofrer um grande abalo. Isto porque, embora esteja contemplado, por lei, um subsídio que pode ser atribuído ao pai ou à mãe (ou a ambos, desde que alternadamente) para assistência ao filho após o fim da licença parental inicial, o valor de remuneração deste período é de apenas 25% do valor de referência previamente definido.

Para usufruir deste prolongamento, é obrigatório que a licença seja gozada imediatamente a seguir ao termo da licença de maternidade. Esta licença tem a duração máxima de 3 meses.

Apesar da redução significativa de remunerações, muitos pais optam por prolongar a licença, ficando assim mais 3 meses com a criança. Isto permite reduzir custos com o infantário, prestar um maior acompanhamento ao desenvolvimento da criança e resguardá-la dos vírus e bactérias frequentes nas creches, escolas e infantários.

Quais os direitos das famílias monoparentais e homoparentais?

A procriação medicamente assistida está legislada e a lei contempla o direito das mulheres a recorrer à mesma, independentemente de existir um diagnóstico de infertilidade.

Isto quer dizer que, na prática, uma mulher sem parceiro sexual ou com uma parceira do mesmo sexo pode engravidar, de forma legal, com recurso à procriação medicamente assistida. No entanto, a legislação laboral não acompanhou esta evolução e os direitos de licença parental continuam a não acautelar outra tipologia de família que não a tradicional: pai e mãe.

À data, não existe na lei qualquer referência a filhos que resultem da procriação medicamente assistida e que sejam fruto de relações homossexuais.

Apesar de, no início de 2018, terem sido apresentadas várias propostas ao parlamento, incluindo a reformulação do Código do Trabalho para estipular que todas as formas de maternidade e de parentalidade podem usufruir dos mesmos direitos, ainda existem algumas queixas sobre casos em que os serviços da Segurança Social não aplicaram os direitos de forma igual para os casos de recurso à procriação medicamente assistida por casais de pessoas do mesmo sexo. No entanto, o correto será que a mãe não biológica possa assumir os direitos reservados, por lei, ao pai.

Quanto às famílias monoparentais, existem duas perspetivas, mas nenhuma delas resulta em direitos acrescidos. Se a mãe ficar sozinha com o bebé, terá direito à licença de 120 ou 150 dias, remunerada a 100% ou 83% do valor de referência, como mencionado anteriormente.

No caso de o pai ficar com o bebé e a mãe renunciar aos seus direitos de maternidade, o pai pode requerer o subsídio parental, abdicando do período inicial que está reservado à mãe (6 semanas).

Trabalhadores independentes e licença de maternidade

Quem trabalha por recibos verdes tem igualmente direito a usufruir da licença de maternidade. Nestes casos, o cálculo é feito com base no escalão contributivo. Assim, quanto maior a contribuição mensal para a Segurança Social, maior o montante do subsídio.

O que acontece frequentemente é que a maioria dos trabalhadores independentes usufrui do direito de pedir a redução do escalão e, posteriormente, são penalizados na atribuição de subsídios como a licença de maternidade.

O aconselhável será que, cerca de um ano antes de pretender engravidar, peça um aumento de escalão e faça um esforço para manter as contribuições num nível mais elevado. Quando apresentar o requerimento para a licença de maternidade, este esforço irá compensar.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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97 comentários em “Vai ser mãe em 2019? Saiba como funciona a licença de maternidade
  1. Boa Dia, tenho algumas dúvidas em relação ao dia em que começa a ser contabilizada a licença de maternidade… Se o bebé nascer a um feriado ou fim de semana, a licença começa na mesma a ser contabilizada no dia do parto? É se o parto for às 23h esse dia já conta na mesma? É que a lei não é inteiramente explícita nisso. Obrigada.

    1. Olá, Magdalena.

      A licença inicial refere-se a dias úteis. Pode ser contada a partir do primeiro dia em que seja necessário faltar ao emprego.

      Aliás, tendo em conta que o subsídio se destina a cobrir a perda de rendimentos por trabalho não prestado, diria mesmo que é a interpretação que faz mais sentido…

  2. Bom dia,

    Tenho actividade por conta propria como TI, desde 2015, mas sem descontos. Esta está em acumulação de enquadramento com o trabalho por conta de outrem.
    Requeri a licença partilhada com a minha esposa de 120 + 30 dias meus.

    A segurança social numa primeira fase pagou-me este periodo de licença, deferindo-o.

    Recebi agora uma carta da Segurança social a pedir a restituição do valor, pelo fundamento:
    No periodo da licença de 30 dias (24-01-2019 a 22-02-2019), é devido à segurança social todo o valor pois foi-lhe pago indevidamente este subsidio como se encontrasse a descontar como TI e não constasse no prazo de garantia (80% do IAS, nos termos do art 38 do D.L 91/2009 de 9 abril).

    Honestamente não compreendo estas afirmações.
    Espero que me possam ajudar.

    1. Olá, Marco.

      Dá ideia que lhe estão a dizer que lhe pagaram o montante pelo valor mínimo, como se não tivesse descontos suficientes… Mas se está a descontar enquanto trabalhador por conta de outrem, provavelmente até teria direito a mais…

      De qualquer forma, para obter mais esclarecimentos, o melhor é mesmo contactar a Segurança Social

  3. Boa tarde, tenho uma dúvida relativamente à licença de maternidade não sei se alguém me conseguirá ajudar. Estive com contrato de trabalho até hoje no entanto a empresa decidiu não renovar o contrato . Estando grávida metendo agora o subsidio de desemprego quando o bebé nascer a licença de maternidade vai ser paga a 100% conforme o meu ordenado base uma vez que tenho os tais 6 meses exigidos ou vão se basear no valor que vou estar a receber de subsidio de desemprego (que será menor pois não é pago a 100%). Já pesquisei em vários sítios mas não encontro respostas. Agradeço a ajuda. Obrigada

    1. Olá, Filipa.

      O valor é calculado com base na sua remuneração de referência, ou seja, naquela sobre a qual desconta para a Segurança Social (o que não acontece com o subsídio de desemprego).

      Pode encontrar mais detalhes sobre a fórmula de cálculo na página da segurança social sobre o subsídio parental.

  4. Bom dia, fui mãe em Outubro deste ano. Encontro me agora de licença. Posso esperar receber da minha entidade patronal o meu subsidio de Natal? Ou não é devido estando de licença?
    Ja trabalho ha 6 anos para a empresa em questão.
    Obrigada.

    1. Olá, Ana.

      De acordo com a página da segurança social referente ao subsídio de parentalidade:

      Quais as condições para ter direito

      A prestação compensatória dos subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga é atribuída desde que:

      • os beneficiários não tenham direito ao pagamento daqueles subsídios, no todo ou em parte, pelo empregador e
      • o impedimento para o trabalho tenha duração igual ou superior a 30 dias seguidos.

      Montante

      O valor a receber corresponde a 80% da importância que o beneficiário deixa de receber do respetivo empregador.

      O que fazer para obter

      A prestação deve ser requerida através do formulário Mod. RP5003-DGSS, a apresentar:

      • nos serviços de atendimento da Segurança Social
      • nas lojas do cidadão.

      Prazo de entrega do requerimento

      No prazo de 6 meses contados a partir:

      • de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios eram devidos
      • da data da cessação do contrato de trabalho.

      Nas situações de falecimento do beneficiário que, reunindo as condições para atribuição da prestação compensatória não a requereu em vida, os familiares com direito ao subsídio por morte, podem requerê-la no prazo estabelecido para a apresentação do respetivo requerimento.

      Sanções

      As falsas declarações de que resultou a concessão indevida da prestação determina a aplicação de uma coima cujo valor varia entre 74,82€ a 249,40€.

  5. Bom dia,
    Fui mãe a 27-7-2019 e estou a receber um subsídio muito abaixo do que estava à espera.
    A minha gravidez foi complicada e estive de baixa de alto risco desde 20 de fevereiro. Quando liguei para a segurança social disseram-me que era por isso que recebia menos !!! É possível ser prejudicada por ter tido uma gravidez de risco?
    Escolhi a licença de 150 dias.
    Podem ajudar-me a calcular o valor que devia estar a receber para poder argumentar melhor com a segurança social?
    Obrigada,

    1. Olá, Ana.

      Em primeiro lugar, o facto de ter optado pela licença de 150 dias pode ser factor para reduzir o montante a receber.

      Quanto à questão principal, à partida diria que pode ter alguma influência mas não devia ser muita… De acordo com o http://www.seg-social.pt/subsidio-parental, caso não haja registo de remunerações no período de 6 meses normalmente usado para o cálculo, a fórmula aplicada deve ser outra… Dado que não indica grande informação, não é possível dar-lhe uma resposta muito concreta. Deixo-lhe, no entanto, algumas referências para poder estudar melhor o assunto:
      Subsídio parental
      Subsídio por risco clínico durante a gravidez
      Guia prático do subsídio por risco clínico durante a gravidez
      Guia prático do subsídio parental

  6. Bom dia a todos.
    Já li e reli o guia da parentalidade, mas fico sempre com umas dúvidas que espero que me consigam ajudar.
    A previsão do nascimento é para junho de 2020. Trabalho por conta de outrém e a minha esposa só abriu atividade como trabalhadora independente em junho de 2019 mas, só irá começar a pagar as contribuições á segurança em Novembro de 2019.
    Dúvida: Neste cenário, eu só tenho direito ao subsidio parental inicial exclusivo do Pai(15+10) ou posso gozar também os períodos previstos para serem partilhados?

    Muito obrigado a todos,
    cumprimentos,
    Carlos

    1. Olá, Carlos.

      Uma vez que a mãe já estará a descontar nessa altura creio que o Carlos deve ter direito a gozar os outros períodos, se assim o entenderem.

      Em qualquer caso, recomendo confirmarem esta interpretação junto da Segurança Social…

  7. Estando no período de licença alargada pode-se colocar a carta de rescisão de trabalho , ou seja, dar os 60 dias de aviso prévio durante a licença alargada? Sem perder as férias ou depois são descontados esses 60 dias nas férias?

    1. Olá, Rui.

      Se a licença só terminar depois desses 60 dias, não devem ser descontados quaisquer dias de férias. No entanto, recomendo que confirme com a Segurança Social se o facto de rescindir o seu contrato de trabalho pode ter impacto na licença – é que esta destina-se a pagar os rendimentos de trabalho perdidos… e se perde o trabalho, acredito que perca o direito à licença.

  8. Boa noite. Estou grávida de 8 mêses e a trabalhar para a mesma empresa a recibos verdes a part time (3 a 4 manhãs por semana) desde 1 fevereiro de 2019. Recebo 280€ mensais. E neste momento estou a receber da seg social abono pre natal. Gostaria saber se é mais vantajoso fechar a actividade. Ou manter a actividade aberta durante o período de licença. E se tenho de trabalhar até ao fim do tempo ou se com a baixa médica que a médica já me quis passar tenho direito a algo. Muito Obrigada.

  9. obrigado Paulo por todo o esclarecimento.

    confesso que a única questao que ainda nao vi clarificada em lado nenhum é mesmo o calculo do valor para quem está a recibos verdes.

    1. O valor do subsídio é calculado em função da remuneração.
      No caso dos trabalhadores independentes no regime simplificado, esta é calculada como sendo 70% dos valores cobrados por serviços e 20% dos valores das vendas. Para além disso, no cenário em que é paga a contribuição mínima de 20€, e dado que a taxa contributiva é de 21,4%, isso corresponde a uma remuneração de referência de 93,46€, que seria o valor sobre o qual seriam calculados os subsídios…

      1. Olá, Ana.
        Creio que a resposta será mais útil para si se for a Ana a dar-me os números… e aí eu apresento os cálculos.

  10. Olá,
    eu ia a minha esposa regressamos a Portugal em 2017.
    Desde entao ela nunca teve rendimentos (nem subsídios).

    Em abril do próximo ano vamos ser pais e tenho as seguintes duvidas:
    1) Qual o maximo de dias a que tenho direito de gozar? No site da SS existe uma modalidade em que o Pai pode tirar 78 dias ou 108 dias (pagina 21 do guia da SS)
    2) O pai tem direito a tirar estes dias estando a mae sem emprego?
    3) a minha esposa ia abrir actividade para o Ano, será que compensa abrir ja para poder ter 6 meses de descontos para a SS e poder receber licença maternal?

    Obrigado

    1. Olá, António.

      1. O máximo seriam os 108 dias (mas não no seu caso concreto, ver resposta à questão seguinte). Conforme explicado na resposta à questão “Quanto se recebe?” (pag 12) a diferença é que no caso de optar pela versão com mais 30 dias, recebe apenas 80% da remuneração de referência em cada mês, em vez da totalidade (na prática recebe o mesmo montante da Segurança Social em ambos os casos, mas a dividir por mais um mês do que se optar por não gozar esses 30 dias extra).

      2. Conforme a resposta à questão 2 da pag 19, se a mãe não trabalhar, o pai apenas tem direito aos 15 dias obrigatórios mais os 10 dias facultativos.

      3. Tendo em conta que há isenção durante o primeiro ano, ela terá de pedir explicitamente para começar a contribuir logo desde o início (tem esse direito, mas depende de um pedido expresso). Se não tiver quaisquer rendimentos, terá de pagar uma contribuição de 20€ mensalmente.

      1. Obrigado Paulo pelo esclarecimento!

        Parece-me que o melhor é abrir ja actividade independente, e mesmo que vá facturando pouco (o plano de negocio ainda está a ser finalizado, mas ja consegue ter algum negocio minimo) ja serve para ganhar ela direito, e “desbloquear” o meu direito de poder ficar em. asa mais tempo a acompanhar toda esta fase bastante importante.
        (senao for através deste mecanismo legal a minha empresa nao me permite uma licença sem vencimento para este tempo!)

        A minha dúvida agora é: isto nao acaba por ser uma artimanha que pode ser rejeitada / bloqueada pela SS?

      2. Duvido que tenham problemas com isso. Até porque, no cenário que descrevi, estaria a pagar contribuições na mesma… só não sei é se ainda irão a tempo de cumprir o prazo de garantia para ela ter direito depois a receber também o subsídio da Segurança Social. Mas, mesmo que não seja o caso, o facto de estar a trabalhar (com atividade aberta) já lhe deverá dar a si o direito a optar por ser o António a gozar a licença…

        Mas, por via das dúvidas, convém irem à Segurança Social confirmar todas estas informações.

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