Como e onde pedir o NIF
A entidade competente para emissão do NIF é a Autoridade Tributária e Aduaneira (as Finanças). O NIF é atribuído, de imediato, no momento do pedido e não tem quaisquer custos. O pedido do NIF é efetuado verbalmente, num destes serviços:- Balcões de atendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Balcões das Lojas de Cidadão que disponibilizam o serviço;
- Balcões que disponibilizam o Cartão de Cidadão.
Documentos a entregar por residentes e não residentes
Tratando-se de cidadão da União Europeia, tem de apresentar o documento de identificação civil ou o passaporte. Se o requerente pertence a um país terceiro, fora da União Europeia, deve apresentar o passaporte. As crianças estrangeiras sem passaporte têm de exibir documento comprovativo do nascimento. Ser-lhe-á, ainda, pedido que apresente um comprovativo de morada, como sendo uma fatura de serviços de água, eletricidade ou gás. O número de contribuinte pode ser pedido por pessoa terceira munida de procuração específica para o efeito. Há empresas que fornecem serviços de representação fiscal, como escritórios de advogados e de contabilidade, gestoras de património e consultoras em matéria fiscal e de investimento imobiliário.Representante fiscal de não residentes
No momento da inscrição como contribuinte, vai ser-lhe atribuído um NIF de residente ou um NIF de não residente. Caso não resida em território nacional ou num dos países membros da União Europeia, é obrigatório que o requerente nomeie um representante fiscal com residência em território nacional (art. 19.º, n.ºs 6 e 9 da Lei Geral Tributária). Terá de entregar uma procuração a nomear o representante fiscal, que por sua vez tem de declarar aceitar a nomeação. Quando estes serviços são prestados por empresas, consultoras ou escritórios de advogados, pode ser celebrado um contrato de prestação de serviços de representação fiscal, que serve de comprovativo da aceitação. O representante fiscal tem a responsabilidade de garantir o cumprimento dos deveres tributários da pessoa por si representada, entre elas, entregar declarações, guardar os documentos comprovativos de despesas e rendimentos e prestar esclarecimentos à AT.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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