Num passado recente, muitos contribuintes ficavam vários meses, para além dos previstos por lei, a aguardar que a sua pensão de velhice fosse atribuída pela Segurança Social. E esse atraso colocou muitas pessoas numa situação financeira complicada, uma vez que os seus rendimentos ficavam comprometidos enquanto esperavam pela sua pensão. No entanto, entre 2020 e 2021, houve uma redução significativa das pendências relativas a pedidos da pensão de velhice, estando neste momento a situação quase normalizada. E, dado o investimento na digitalização de vários serviços da Segurança Social, tudo indica que será mais rápido obter a reforma no futuro, principalmente com a criação do serviço pensão na hora, que já se encontra disponível na Segurança Social Direta.
Através desta nova funcionalidade, os contribuintes que quiserem utilizar este serviço digital podem ver a sua pensão de velhice ser aceite de forma automática no prazo de 24 horas. Contudo, antes de dar início a este procedimento, é importante que esteja a par das condições de acesso a este serviço, mas também o que pode ficar de fora no pagamento da sua pensão de velhice.
Por isso, de seguida, vamos explicar o que é a pensão na hora, quem tem direito a pedir a mesma, como pode fazer o seu pedido, e que procedimentos devem ter em conta caso o valor provisório precise de ser revisto ou queira cancelar o mesmo.
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O que é o serviço pensão na hora?
A pensão na hora é um serviço que se encontra disponível desde o final de fevereiro de 2021 no site da Segurança Social Direta. Este serviço encontra-se legislado através do Decreto-Lei n.º 16-A/2021, de 25 de fevereiro, onde consta a alteração do regime de proteção nas situações de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral da Segurança Social.
Em termos práticos, a pensão na hora é um serviço que permite a aprovação automática, no prazo máximo de 24 horas, do pedido on-line da pensão de velhice. Antes de concluir o pedido da sua pensão na hora, pode ver o cálculo da sua pensão de velhice. Ou seja, todos os contribuintes antes de submeterem este pedido têm acesso aos anos de descontos que constam na Segurança Social, mas também ao valor bruto estimado da pensão que têm a receber. Se já tem estes dados e quer saber qual o valor líquido a que terá direito, recorra ao Simulador de Pensão Líquida do Doutor Finanças.
Assim que submeta o requerimento on-line, caso cumpra todas as condições de acesso, a Segurança Social contacta-o através da caixa de mensagens da SS Direta. Nessa mensagem terá a indicação do valor provisório da sua pensão e ainda a data em que o pagamento da sua pensão de velhice terá início.
Esta plataforma permite reduzir significativamente o número de pendências de pedidos da pensão de velhice, uma vez que estes pedidos passam a ser aprovados de foram automática, com base nos registos que se encontram no site. Para além de diminuir drasticamente o número de pendências que necessitam de uma análise manual, este serviço tem o objetivo de não deixar os beneficiários sem rendimentos, entre o momento em que deixam de trabalhar e a disponibilização da sua pensão definitiva.
Quais são as condições de acesso à pensão na hora?
Caso esteja interessado em utilizar este novo serviço da Segurança Social, é importante que verifique se reúne as condições necessárias para a atribuição de uma pensão de velhice provisória. E porque é que o deve fazer? Porque a atribuição automática da pensão apenas está disponível para os contribuintes que reúnam todas as condições de acesso.
Dito isto, as condições necessárias para ter direito à sua pensão provisória de velhice são as seguintes:
- Ter atingido a idade pessoal que permite o acesso à pensão de velhice (de 66 anos e seis meses em 2021, mas que que poderá ser antes, dependendo da carreira contributiva);
- No momento do pedido tem que possuir o número de anos de descontos necessário para o acesso à pensão;
- Para beneficiar da pensão na hora, tem que ter carreira contributiva apenas na Segurança Social;
- Tem que estar abrangido pelo regime normal da reforma, não estando incluído nas carreiras especiais;
- Deve obrigatoriamente ser residente em Portugal;
- E por fim, não pode ter dívidas à Segurança Social, como trabalhador independente.
Se cumprir todas estas condições de acesso, então apenas deve verificar se os dados que constam na Segurança Social Direta em termos de anos de descontos estão corretos. Embora os valores apresentados nesta funcionalidade sejam em função da carreira contributiva que está no sistema, é importante relembrar que os mesmos são provisórios, e começam a ser pagos a partir da data que for indicada ao contribuinte. Contudo, existe a possibilidade desse montante ser posteriormente revisto, caso existam razões para tal.
Que contribuintes ficam de fora?
Todos os contribuintes que não cumpram todos os requisitos que indicámos anteriormente. Ou seja, em primeiro lugar caso não tenha completado a idade normal de acesso à pensão de velhice, que em 2021 é de 66 anos e 6 meses não pode pedir a pensão na hora. E o mesmo se aplica quanto aos anos de descontos. Também existem constrangimentos para os contribuintes que descontaram para mais regimes do que o da Segurança Social, seja no estrangeiro ou outros regimes em Portugal, ou que tenham desempenhado carreiras especiais. Caso viva no estrangeiro também não vai ser possível beneficiar desta nova funcionalidade.
Caso seja trabalhador independente e pretenda reformar-se brevemente, aconselhamos a que verifique primeiro se não tem nenhuma dívida à Segurança Social. Se ainda tiver algum valor em atraso por saldar, deve em primeiro lugar regularizar a sua situação contributiva, caso contrário não poderá obter a sua pensão provisória de velhice.
Como posso pedir a revisão do valor provisório?
Caso tenha dúvidas sobre a revisão deste valor, neste momento aconselhamos a esclarecer as suas dúvidas junto da Segurança Social, uma vez que ainda não se encontram publicadas informações pormenorizadas sobre este assunto. Lembre-se que pode agendar a sua marcação de atendimento, ligar para a linha de apoio da Segurança Social ou utilizar o formulário de contacto da Segurança Social Direta.
Dado que este serviço apenas se encontra em vigor há pouco tempo, brevemente devem ser disponibilizadas algumas das dúvidas mais comuns, e as respostas às mesmas, em relação a esta nova funcionalidade, como é hábito por parte da SS. Mas em caso de urgência, o melhor é não ficar à espera e contactar diretamente a Segurança Social.
Posso desistir do pedido após submeter o mesmo?
Segundo o artigo nº. 88 da nova legislação, a atribuição da pensão provisória será sempre efetuada pela Segurança Social Direta, quando o pedido for efetuado através da mesma. Existe a possibilidade de o beneficiário desistir do pedido de pensão no prazo de 15 dias a contar da data da notificação sobre o valor e indicação da data de pagamento. Se por algum motivo já tiver recebido algum montante a título da pensão de velhice, a desistência só terá efeito após a restituição desse montante, que deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da notificação.
Quem não cumprir as condições de acesso terá que esperar mais tempo pela sua reforma?
No caso dos contribuintes não cumprirem as condições de acesso a esta nova funcionalidade, os seus processos vão ser analisados por parte dos serviços da Segurança Social. Ou seja, os contribuintes que não possam aceder à pensão na hora, devem fazer o seu pedido de pensão de velhice normalmente, e ir acompanhando on-line a evolução do estado do pedido através da Segurança Social Direta.
Contudo, isto não significa que caso não cumpra as condições de acesso para receber a pensão de velhice provisória o seu pedido fique mais tempo do que é habitual em análise. É importante relembrar que a nova ferramenta vai permitir reduzir o número de análises manuais feitas pela Segurança Social, o que acaba por acelerar todos os processos.
Para ter uma breve noção, segundo o comunicado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no final de janeiro de 2021 e em comparação com 1 de fevereiro de 2020, os processos pendentes de pensões de velhice há mais de 90 dias diminuíram 75%. Já em janeiro de 2021 conseguiram ser despachados mais 11% de pedidos do que aqueles que entraram. De realçar que, de acordo com um artigo do jornal Público, o tempo médio de espera atual para atribuição da pensão de velhice pela Segurança Social é de 106 dias. Estes dados são bons indicadores de que o tempo de espera pela atribuição de pensões de velhice está a diminuir.
Quais são os passos que devo seguir para submeter o meu pedido de pensão na hora?
O pedido de pensão na hora é extremamente simples. Basta fazer o seu login no site da Segurança Social Direta com o seu Número da Segurança Social e a sua palavra passe. Depois deve selecionar o menu "pensões" e carregar em pensão de velhice. Ao selecionar essa opção vai ficar a conhecer os seus anos de carreira e o valor bruto estimado da sua pensão de velhice. Nessa mesma página, no canto inferior encontrará um botão que lhe permite pedir a sua pensão. Após carregar nesse botão vai ter que responder a umas breves questões sobre a sua carreira contributiva. Após responder a essas questões deve carregar no botão seguinte até o pedido estar concluído.
Lembre-se que para todo este processo ser rápido, simples e seguro, deve registar o seu IBAN no site da Segurança Social Direta, através do menu "Perfil", selecionando a opção "Conta Bancária". Não se esqueça de também atualizar os seus contactos de e-mail e telefone, de forma a não perder nenhuma notificação ou contacto por parte da SS.
Nota: Em março de 2021 a Segurança Social já tinha recebido 3.100 pedidos de reforma através deste novo serviço, e segundo o artigo do ECO com base nas declarações da ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, 1.500 destes pedidos foram concedidos. Por isso, caso pretenda ter acesso à sua pensão de velhice provisória e cumprir todos os requisitos, esta é uma opção simples e rápida, que pode ser bastante benéfica para si.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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