Infelizmente existem algumas pessoas que chegam à idade da reforma sem cumprirem os prazos de garantia mínimos para ter direito à pensão de velhice. Embora os valores sejam baixos, o Estado português garante às pessoas que tenham poucos recursos financeiros a pensão social de velhice, de forma a não ficarem completamente desprotegidas.
No entanto, a pensão social de velhice é atribuída também noutras circunstâncias e pode ser acumulada com outros apoios sociais e rendimentos. É importante que saiba que existem vários limites definidos que não podem ser ultrapassados para não perder o direito a esta pensão.
O que é a pensão social de velhice?
De uma forma resumida, a pensão social de velhice foi criada para evitar que algumas pessoas fiquem completamente desprotegidas na idade da reforma. Esta pensão consiste num apoio em dinheiro pago mensalmente às pessoas que se encontrem na idade normal de acesso à reforma do regime geral da Segurança Social. No fundo, a pensão social de velhice tem o mesmo objetivo da pensão de velhice, mas é destinada às pessoas que ficam de fora das condições de acesso da pensão normal.
Mas afinal para quem é que é esta pensão? Em termos gerais, esta é destinada a quem não está abrangido por qualquer sistema de proteção social obrigatório ou a quem não tenha reunido os descontos suficientes para a Segurança Social. No entanto, nem todas as pessoas que se encontrem nestas situações têm o direito garantido a este apoio. Isto porque o objetivo principal da mesma é apoiar as pessoas com menores recursos financeiros, que cumpram as condições de acesso definidas na legislação portuguesa.
Quais são as condições de acesso para ter direito à pensão social de velhice?
As primeiras condições estão ligadas à idade de acesso à reforma e aos baixos rendimentos. Mais concretamente, isto quer dizer que para ter direito a esta pensão tem que ter no mínimo 66 anos e cinco meses (em 2020) e não pode ganhar mais que 175,52€, antes dos descontos. Este valor equivale a 40% do Indexante de Apoios Sociais (IAS). Já se estivermos a falar da pensão social de velhice para um casal, os dois juntos não podem ganhar mais que 263,29€. Neste último caso, o valor corresponde a 60% do IAS.
Além destas condições, é necessário estar numa das seguintes circunstâncias:
- Ser um cidadão português a residir em Portugal, mas que não esteja abrangido por qualquer sistema de proteção social obrigatória;
- Ser um cidadão dos Países da União Europeia, Cabo Verde, Canadá, Austrália, Brasil e residir em Portugal. Independentemente da nacionalidade em nenhum dos casos pode estar abrangido por qualquer sistema de proteção social obrigatório;
- Caso seja um cidadão que está abrangido por um sistema de proteção social obrigatório, mas que não conseguiu completar o período mínimo de contribuições. Ao não ter conseguido cumprir o prazo de garantia não foi possível conceder-lhe a pensão de velhice.
- E por fim, tem direito à pensão social de velhice os cidadãos que tenham reunidos descontos para a Segurança Social, mas o valor da sua pensão de velhice é inferior ao da pensão social.
Qual é o valor da pensão social?
Após os últimos aumentos nos valores das pensões mínimas, o valor atual da pensão social de velhice é de 211,79€. Caso tenha menos de 70 anos, a este valor deve somar 18,44€ referente ao Complemento Extraordinário de Solidariedade, dando um valor total de 230,23€.
Já os cidadãos com 70 anos ou mais, ao valor de 211,79€ da pensão social de velhice devem somar 36,86€, valor este que é referente ao Complemento Extraordinário de Solidariedade. No total, estes cidadãos ficam a receber mensalmente 248,65€. Para além dos valores pagos mensalmente, em julho é pago o subsídio de férias, e em dezembro há lugar ao pagamento do subsídio de natal. Qualquer um destes subsídios corresponde ao montante da pensão social de velhice mensal.
Se o rendimento do meu agregado familiar mudar perco direito à pensão social de velhice?
Caso o beneficiário ou o casal ultrapassem os valores mensais limites estabelecidos em 2020, 175,52€ no caso de uma pessoa e 263,29€ no caso de um casal, a pensão social de velhice pode ser interrompida. Para além disso, sempre que seja necessário fazer prova de rendimentos ou que o beneficiário está vivo e tal não aconteça, também pode haver uma interrupção do pagamento. Já se um cidadão estiver a receber rendimentos de trabalho ou de uma bolsa de formação, e o valor associado ultrapasse os valores limites, a pensão social de velhice é reduzida do valor correspondente ao excesso.
É possível acumular esta pensão com outros apoios e rendimentos?
Sim, existe a possibilidade de acumular a pensão social de velhice com outros apoios e rendimentos.
O complemento extraordinário de solidariedade é um dos casos, mas existem mais apoios que podem ser acumulados com esta pensão. No entanto, é importante esclarecer que apenas o complemento extraordinário de solidariedade é pago automaticamente com a pensão social. As outras pensões e complementos devem ser requisitadas à Segurança Social, e deve sempre informar-se primeiro sobre as condições de acesso e procedimentos estabelecidos.
Existe a possibilidade de acumular a pensão social de velhice com os seguintes apoios sociais e rendimentos:
- Complemento por dependência: Este apoio é pago aos pensionistas que precisam de ajuda de outra pessoas para satisfazerem as suas necessidades básicas diárias;
- Complemento solidário para idosos: Este complemente é destinado às pessoas com 66 anos e 5 meses que tenham baixos recursos financeiros;
- Pensão de viuvez: Esta pensão pode ser acumulada com a pensão social de velhice, no entanto a soma de ambas não pode ser superior a 275,30€, segundo os valores de referência em 2020;
- Rendimento social de inserção, RSI: Este apoio é dado pela Segurança Social às pessoas e famílias que estejam numa situação de grave carência económica;
- Pensão de sobrevivência: Esta pensão é atribuída aos familiares de um beneficiário falecido, mas apenas pode ser acumulada com a pensão social de velhice se o valor não ultrapassar os 275,30€, tal como na pensão de viuvez.
- E por fim, com rendimentos de trabalho, os rendimentos relativos a bolsas, subsídios por frequência de ações de formação profissional ou rendimentos supervenientes. É importante relembrar que para tal ser possível os valores não podem ultrapassar os limites referidos nas condições de acesso.
Existe um complemento especial à pensão social de velhice?
É verdade que este complemento especial existe, no entanto este destina-se apenas aos antigos combatentes que cumpriram serviço militar. Este complemento é uma prestação paga uma vez por ano aos antigos combatentes que recebem uma pensão social de velhice ou uma pensão do regime especial das atividades agrícolas ou outras equiparadas a regimes não contributivos. Contudo, é necessário estar certificado do tempo de serviço militar em condições de dificuldade ou perigo pelo Ministério da Defesa Nacional.
Caso este seja o seu caso, o montante corresponde a uma percentagem do valor da pensão social segundo o tempo de serviço militar. O montante é de 7,41€ por cada ano de serviço militar e 0,62€ por cada mês de serviço militar. Este complemento é pago em outubro aos ex-combatentes em cada ano civil e inclui as 14 mensalidades a que o beneficiário tem legalmente direito. Na hora de requerer a pensão social de velhice deve indicar o tempo de serviço militar, pois não existe um formulário distinto para efetuar este pedido.
Que documentos é preciso apresentar para fazer o requerimento deste apoio?
Dado que estamos a falar de um apoio destinado às pessoas com menores rendimentos, para pedir a pensão social de velhice vai ter que fazer prova dos seus rendimentos e património. Estes são alguns dos documentos pedidos:
- Cartão do Cidadão ou qualquer documento de identificação válido, como bilhete de identidade, certidão do registo civil ou passaporte;
- No caso de não ter cartão do cidadão deve também apresentar o seu cartão de contribuinte;
- É importante que caso tenha efetuado descontos para um sistema de proteção social, seja este nacional ou estrangeiro, apresente o cartão do sistema em que está inscrito;
- Caso esteja obrigado a entregar IRS, deve apresentar a última declaração de IRS. Se não tiver essa obrigação legal, será necessário entregar documentos que comprovem os seus rendimentos;
- Se for detentor de património imobiliário, deve entregar um documento comprovativo do valor desse património. Pode ser apresentada a caderneta predial, certidão de teor matricial ou, caso não exista, o documento comprovativo de que o imóvel lhe pertence;
- Boletim de identificação dos elementos do agregado familiar.
Deve também ter em sua posse o documento comprovativo do Número de Identificação Bancário, NIB, onde conste como titular o nome do requerente da pensão social de velhice. Por fim, caso a pessoa requerente esteja impedida de assinar ou não o saiba fazer deve ser entregue o documento de identificação válido da pessoa que assinar o formulário.
Como é feito o requerimento e após quanto tempo há resposta?
Para fazer o requerimento da pensão social de velhice pode entrar no site da Segurança Social e procurar pelo formulário RP 5002-DGSS. É no mesmo separador que também pode encontrar o boletim de identificação dos elementos do agregado familiar, no caso de ser cidadão estrangeiro, RV1014-DGSS.
Após preencher os formulários e ter em sua posse toda a documentação necessária, então deve dirigir-se aos serviços de atendimento da Segurança Social. Ao contrário de outros apoios este não pode ser pedido na Segurança Social Direta. Em alternativa, pode agendar o seu atendimento na Segurança Social de forma a diminuir o tempo de espera. É importante relembrar que não existem formulários para pedir o Complemento Extraordinário de Solidariedade, visto este ser pago de forma automática com a sua pensão social. Após requisitar a sua pensão e segundo consta no site da SS, no espaço máximo de 90 dias deve receber uma resposta ao seu pedido.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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