Pensões

Cálculo de Pensões Antecipadas (desemprego de longa duração)

Conheça como é feito o cálculo de Pensões Antecipadas por desemprego de longa duração e o que pode influenciar o valor da sua reforma

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Cálculo de Pensões Antecipadas (desemprego de longa duração)

Conheça como é feito o cálculo de Pensões Antecipadas por desemprego de longa duração e o que pode influenciar o valor da sua reforma

O montante de uma pensão é calculado com base na carreira contributiva do beneficiário e nas suas remunerações.

Cálculo da pensão antecipada

Nas situações de pensão antecipada por desemprego de longa duração é aplicado um fator de redução ao montante da pensão, o que varia de acordo com a data em que os beneficiários pediram as prestações de desemprego:
RequerimentoCondições exigidasTaxa de redução da pensão
Na data do desempregoNa data do início da pensãoDesde 01/01/2007
  • Idade = ou > a 52 anos e
  • pelo menos 22 anos civis com remunerações
  • Idade = ou > a 57 anos
  • Ter sido esgotado o período de concessão do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego (inicial)
  • Manutenção da situação de desemprego involuntário
0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos (*)Idade = ou > a 57 anos
  • Idade = ou > a 62 anos
  • Prazo de garantia para atribuição da pensão de velhice
  • Ter sido esgotado o período de concessão do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego (inicial)
  • Manutenção da situação de desemprego involuntário
(*) Se o desemprego for fruto de cessação do contrato de trabalho por acordo, é aplicado um fator de redução de acordo com a fórmula: 1 - (n x 0,25%) n = número de meses de antecipação entre os 62 anos e a idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor. Este fator de redução é anulado quando o beneficiário atinge a idade normal de acesso à pensão.

Subsídio de férias e de Natal

Além do valor mensal, os pensionistas têm direito aos montantes adicionais correspondentes aos subsídios de férias e de Natal. O subsídio de férias é pago de uma só vez, em julho.Quanto ao subsídio de Natal, em 2015 continua a ser pago em duodécimos, isto é, dividido por todos os meses do ano. Tanto para os beneficiários da Caixa Geral de Aposentações como para os pensionistas do regime geral da Segurança Social.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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