A intenção já vinha de 2020, mas apenas um ano depois o parlamento aprovou o fim das penalizações na reforma antecipada para as pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 80%. Assim, quem tiver idade igual ou superior a 60 anos e pelo menos 15 anos de descontos realizados já em situação de incapacidade tem direito à pensão sem cortes.
Na prática, o diploma acaba com a aplicação do fator de sustentabilidade, que atualmente representa um corte de 15,5% ao valor da reforma antecipada, assim como põe fim à penalização pelos meses de antecipação da idade da reforma (representa um corte de 0,5% mensal).
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Diploma só entra em vigor com o Orçamento do Estado de 2022
O projeto foi aprovado pelas bancadas do PS, PSD, PCP, PEV, CDS-PP, Iniciativa Liberal e das deputadas não inscritas. Já o PAN e o BE abstiveram-se. O Presidente da República promulgou o diploma a 12 de dezembro.
O Governo tem agora 180 dias para regulamentar as novas regras da reforma antecipada. Porém, o diploma só entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2022.
O diploma refere ainda que "aos requerentes do regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência, que ainda não tenham obtido diferimento à data da entrada em vigor da presente lei, é-lhes aplicado o regime que se mostre mais favorável".
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Pandemia faz recuar corte na reforma antecipada
Para quem está a pensar pedir a reforma antecipada, o ano de 2022 pode trazer uma penalização menor do que até aqui. Isto porque a mortalidade, devido à pandemia, fez descer a esperança média de vidae, por isso, também faz recuar o fator de sustentabilidade (calculado com base na esperança média de vida aos 65 anos em 2000 e na esperança média de vida no ano anterior ao início da pensão).
Em 2021, o corte por via do fator de sustentabilidade nas pensões antecipadas foi de 15,5%.
Assim sendo, quem pedir a reforma antecipada aos 60 anos e tenha 40 anos de descontos não é penalizado pelo fator de sustentabilidade, mas continua a ter um corte 0,5% por cada mês antecipado face à idade da reforma.
Para não sofrer qualquer corte, tem de pedir a antecipação da reforma aos 60 anos mas tem de ter, pelo menos, 48 anos de descontos. Da mesma forma, pode também ter acesso à pensão antecipada sem cortes se tiver 60 anos, 46 anos de contribuições e a sua carreira contributiva tiver começado aos 16 anos.
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Idade da reforma recua, mas só em 2023
Na mesma linha, devido à diminuição da esperança média de vida, a idade legal da reforma também deverá recuar, mas apenas em 2023, já que para 2022 já está definida: 66 anos e sete meses, mais um mês do que este ano.
Em 2022, o Governo vai ter de publicar a portaria em que confirma o recuo da idade da reforma.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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