Pensões

Quem pode pedir reforma antecipada em 2020?

Se quer reformar-se antecipadamente em 2020, saiba quais os critérios para ter acesso à pensão de velhice e o que precisa de fazer.

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Quem pode pedir reforma antecipada em 2020?

Se quer reformar-se antecipadamente em 2020, saiba quais os critérios para ter acesso à pensão de velhice e o que precisa de fazer.

Em 2020 pode pedir a reforma antecipada quem, não tendo ainda atingido os 66 anos e 5 meses, preencha um conjunto de requisitos referentes à idade e aos anos de carreira contributiva.

Quem recebe reforma antecipada em 2020

Há um grande universo de beneficiários da Segurança Social que podem aceder à reforma antecipada. No entanto, receber a reforma antecipadamente pode significar sofrer penalizações, isto é, cortes permanentes no valor da pensão de reforma que vai receber para o resto da sua vida. Podem pedir a reforma antecipada:

Sem penalização

  • Trabalhadores com carreiras contributivas longas, com 60 ou mais anos e 48 anos de descontos.
  • Trabalhadores com carreiras contributivas longas, com 60 ou mais anos e 46 anos de carreira contributiva, iniciada antes dos 17 anos de idade.

Com fator de redução (-0,5% por cada mês até à idade legal)

  • Desempregado de longa duração com 57 ou mais anos, que à data do início da situação de desemprego tivessem 52 ou mais anos e pelo menos 22 anos de carreira contributiva.
  • Trabalhadores que completaram 40 anos de descontos quanto tinham 60 anos de idade (novo regime introduzido em 2019).

Com fator de sustentabilidade (-15,2%)

  • Desempregado de longa duração com 62 ou mais anos, que à data do início da situação de desemprego tivessem 57 ou mais anos e pelo menos 15 anos de carreira contributiva.

Com fator de redução e fator de sustentabilidade

  • Trabalhadores com 60 anos de idade e 40 anos de descontos, independentemente da idade que tinham quando completaram os 40 anos de carreira contributiva (regime regra da reforma antecipada).

Carreiras de grande desgaste

Alguns profissionais têm direito à pensão de velhice antecipada, por exercerem atividades de natureza penosa ou desgastante. Para cada profissão existem diferentes condições de acesso no que respeita à idade e anos de contribuições. Beneficiam de medidas de proteção específicas: pilotos; controladores de tráfego aéreo; profissionais de bailado clássico ou contemporâneo; trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio (ENU); trabalhadores do setor da extração de minérios e pedra; trabalhadores do setor portuário; setor da pesca e comércio marítimo de longo curso; bordadeiras da Madeira; e trabalhadores abrangidos por acordos internacionais nos Açores.

Quando pedir a reforma antecipada?

Deve pedir a reforma antecipada quando faltarem 3 meses ou menos para a data em que quer começar a receber a pensão. Nos casos mais simples a resposta é obtida, em média, no prazo de 50 dias. Este prazo é meramente indicativo e consta do Guia Prático da Pensão de Velhice da Segurança Social.

Que rendimentos podem acumular com a reforma?

A reforma antecipada pode acumular com:
  • Complemento solidário para idosos;
  • Complemento por dependência;
  • Complemento de pensão por cônjuge a cargo (só pensões com início anterior a 01/01/94);
  • Outras pensões (de outros sistemas de proteção social obrigatória ou facultativa, nacionais ou estrangeiros);
  • Rendimentos de trabalho, com as seguintes reservas:
    • Quem se tiver reformado como trabalhador por conta de outrem, durante os primeiros 3 anos não pode trabalhar, por conta de outrem, para a mesma empresa ou grupo empresarial onde trabalhava antes de se reformar;
    • Quem se tiver reformado como trabalhador por conta de outrem e passar a trabalhar como trabalhador independente não pode prestar serviços, pelo período de 3 anos, à empresa donde se reformou ou do mesmo grupo empresarial.
Os pensionistas de pensão de velhice antecipada que se reformem como trabalhadores independentes podem continuar a exercer qualquer atividade, sem restrições.

Onde pedir a reforma antecipada?

A reforma antecipada pode ser requerida:
  • Através da Segurança Social Direta.
  • Nos serviços da Segurança Social, incluindo o Centro Nacional de Pensões.
  • Se viver no estrangeiro, o pedido de pensão é apresentado na instituição de Segurança Social do país de residência, se houver acordo internacional de Segurança Social com Portugal, ou no Centro Nacional de Pensões, no caso contrário.
  • Pelos correios (se enviar o formulário por esta via, deve enviar também um envelope endereçado e selado para a Segurança Social devolver o recibo comprovativo da entrega do pedido).

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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