Reforma por invalidez relativa
É atribuída uma reforma por invalidez relativa quando o beneficiário apresenta uma incapacidade permanente para o trabalho em que:- Devido à incapacidade, não pode ganhar na sua atual profissão mais de um terço do ordenado que normalmente receberia.
- Não se prevê que recupere, no prazo de três anos, a capacidade de obter mais de 50% da respetiva remuneração.
Têm direito à reforma de invalidez relativa
- Trabalhadores por conta de outrem.
- Trabalhadores independentes (a recibos verdes).
- Membros de Órgãos Estatutários de pessoas coletivas (diretores, gerentes e administradores).
Reforma por invalidez absoluta
É atribuída uma reforma por invalidez absoluta em situações de incapacidade permanente dos beneficiários para todo e qualquer trabalho em que:- Estes não tenham capacidade para desempenhar qualquer profissão
- Não se prevê que recuperem até aos 66 anos e 2 meses, a capacidade de trabalhar.
Têm direito à pensão de invalidez absoluta
- Trabalhadores por conta de outrem.
- Trabalhadores independentes (a recibos verdes).
- Membros de Órgãos Estatutários de pessoas coletivas (diretores, gerentes e administradores).
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário.
Condições de acesso à reforma de invalidez
O direito à pensão de invalidez é reconhecido ao beneficiário que apresente:- Incapacidade permanente para o trabalho, de causa não profissional, certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI)
- Ter cumprido o respetivo prazo de garantia:
- 5 anos civis (seguidos ou não) com registo de remunerações para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social - invalidez relativa
- 3 anos civis (seguidos ou não) com registo de remunerações para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social - invalidez absoluta
- 72 meses com registo de remunerações, no caso de beneficiário abrangido pelo Seguro Social Voluntário.
Cálculo da reforma por invalidez
No regime geral da Segurança Social nacional estão garantidos valores mínimos de reforma por invalidez segundo a carreira contributiva do pensionista:- Menos de 15 anos: 263€
- Entre 15 e 20 anos: 275,89€
- Entre 21 a 30 anos: 304,44€
- Igual ou superior a 31 anos: 380,56€
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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