O novo ano começou com novas regras de acesso à reforma antecipada. Saiba o que é a reforma antecipada, quem pode aceder e como pedi-la.
Com o início de 2019, o debate sobre as reformas antecipadas continua. A idade legal de reforma passa, em 2019, a ser aos 66 anos e cinco meses, um efeito do aumento da esperança média de vida da população em geral.
Contudo, pode também reformar-se antecipadamente se tiver pelo menos 46 anos de descontos, mas implicando possíveis penalizações.
Esta nova medida entra em vigor de forma faseada, para evitar uma sobrecarga no sistema da Segurança Social. Espera-se assim que haja pedidos aceites de reformas antecipadas numa primeira fase em Janeiro e depois em Outubro.
Saiba neste artigo informação que deve ter em conta se está a pensar pedir a reforma antecipada.
O que é a reforma antecipada?
A pensão de velhice é um valor mensal pago aos beneficiários da Segurança Social e que substitui as remunerações do trabalho.
A idade legal para aceder à reforma sem penalizações tem aumentado um mês por ano, de forma a acompanhar o aumento da esperança média de vida, que em Portugal está, de acordo com o Instituto Nacional de Estatística, entre os 78 e os 80 anos.
Assim, se em 2018 a idade para a reforma era de 66 anos e quatro meses, em 2019 passa a ser de 66 anos e cinco meses.
A reforma antecipada aparece como oportunidade quando cada vez mais pessoas preferem aproveitar um maior período de tempo pós reforma. Neste cenário, com a esperança média dos homens portugueses nos 77,74 anos e das mulheres em 83,41, são muitos os trabalhadores que preferem antecipar o fim do trabalho para passar mais tempo com a família, em casa ou a pôr em marcha projetos pessoais adiados.
Apesar da fasquia da reforma estar acima dos 66 anos, ainda assim, é possível deixar de trabalhar mais cedo, sem dupla penalização, se estiverem reunidas algumas condições.
Para evitar a sobrecarga do sistema da Segurança Social, as alterações aprovadas vão ser aplicadas de forma faseada, ao longo do ano.
Leia ainda: Reforma: quando pedir e como preparar esta fase da vida?
Quem pode pedir a reforma antecipada?
A partir de Janeiro, quem tenha 63 anos e 40 de descontos pode tratar dos papeis sem ser afetado pelo corte do fator de sustentabilidade, que em 2019 é de 14,76 %.
O fator de sustentabilidade tem como objetivo adequar a idade da reforma à evolução da esperança média de vida da população. Como as pessoas vivem mais tempo, a idade para entrar na reforma subirá também, pois o sistema da Segurança Social tem de ser sustentável para poder suportar os custos de mais pessoas por mais anos.
A nova medida permite que a reforma antecipada seja efetuada não pela idade mas sim pelos anos de serviços. Assim, a partir de outubro, os trabalhadores com 60 anos e que durante 2019 atinjam os 40 ou mais anos de desconto podem pedir a reforma antecipada.
As pensões, nestes casos, ficam apenas sujeitas ao corte por antecipação, balizado em 0,5% por cada mês que falte até à idade legal de reforma.
Vamos a contas:
Se pedir a reforma antecipada com 63 anos e 40 anos de descontos, ficará sujeito a uma penalização de 0,5% por mês, isto é, 6% por cada ano que falte para completar a fasquia dos 66 anos e 5 meses.
Este novo sistema não contém a dupla penalização do sistema anterior, pelo que, segundo o Decreto-lei 119/2018, onde estão definidos os critérios, foi publicado logo a seguir ao Natal, a 27 de Dezembro de 2018, prevê-se que durante algum tempo as novas regras convivam com o anterior regime, possivelmente até 2023.
Tenho uma profissão de desgaste rápido, também posso pedir a reforma antecipada?
Certas profissões, consideradas de natureza penosa ou desgastante, têm condições diferentes de acesso à pensão de velhice.
Profissões como mineiros, trabalhadores marítimos, profissionais de pesca, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, trabalhadores portuários ou as bordadeiras da Madeira fazem parte da lista de quem pode requerer a reforma antes da idade legal para a mesma, desde que tenham descontado durante 15 anos, seguidos ou não.
Se não tem uma destas profissões, poderá ainda recorrer à reforma antecipada, mas terá de contar com os cortes do fator de sustentabilidade e de antecipação. As regras implicam também que quem se aposentar antes do tempo fique, durante três anos, impedido de trabalhar no mesmo lugar ou grupo empresarial.
Se é trabalhador independente e reformou-se como tal, pode continuar a exercer qualquer atividade sem penalizações.
Os trabalhadores que optem por se manter no ativo, para lá da idade da reforma, podem contar com bonificações, desde que não pertençam ao grupo de contribuintes com longas careiras contributivas.
Como pedir a reforma antecipada?
Se já fez as contas e quer pedir a reforma antecipada, saiba que deve primeiramente dar entrada com o pedido no serviço local da Segurança Social três meses antes da data que quer começar a receber a pensão.
Na Segurança Social, deverá preencher os formulários disponíveis para o efeito. Poderá também submeter o pedido online, através da Segurança Social Directa (deverá solicitar uma senha de acesso antes de iniciar o processo).
Se estiver no estrangeiro, deve apresentar o pedido de pensão na instituição de Segurança Social do país de residência, se houver acordo internacional com Portugal ou, caso contrário, no Centro Nacional de Pensões. Os documentos podem também seguir por correio, num envelope selado e registado para a Segurança Social.
A documentação necessária inclui:
- Documento de identificação válido como o cartão do cidadão ou passaporte;
- Cartão de contribuinte (ou cartão de cidadão);
- Declaração da atividade profissional exercida (só para o caso das profissões com regime especial);
- Cópias dos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório, no caso desse tempo não ter ainda sido contabilizado;
- Documento comprovativo do Número de Identificação bancária, onde conste o nome do requerente como titular da conta.
Depois da entrega dos documentos, será necessário aguardar cerca de 50 dias pela notificação.
O Centro Nacional de Pensões remeterá ao beneficiário um ofício a informar o montante da pensão que irá ser atribuída. Este tem 30 dias , a contar da data de receção da notificação, para informar a Segurança Social se deseja manter a decisão de aceder à pensão antecipada.
A ausência de resposta nesse prazo significa que o beneficiário desistiu do processo, pelo que poderá ter de remitir um novo pedido com os mesmos documentos.
Leia ainda: Reforma no estrangeiro: Saiba como pedir a sua
Como posso saber quanto irei receber de reforma?
Antes de emitir o seu pedido de reforma antecipada, faça as suas próprias contas através de um simulador.
A Segurança Social disponibiliza um simulador de pensões que lhe dá informação sobre o valor estimado da sua pensão, quando chegar a idade de reforma.
O sistema tem em conta as bonificações e penalizações aplicáveis.
Para saber qual a sua pensão líquida, utilize o Simulador
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Boa Tarde, aceitei a pensão atribuída após recepção de carta no dia 25 de Junho 2020, estando a mesma datada de 02-06-2020, encontro-me de baixa médica, até 30 de Junho de 2020, tendo suscitado dúvidas na entidade empregadora, quanto ao dia/mês em que poderei cessar actividade profissional, sendo que referi que pretendia que a mesma fosse com efeitos a parti de1 de julho 2020, encontro-me a aguardar uma resposta do CNP, se poderá ou nao ser a partir da data pretendida, como ainda nao obtive resposta, será que devo prorrogar o atestado medico, por mais uns dias? e quando receber resposta do CNP, poderei suspender a baixa medica?
agradeço antecipadamente a quem me possa esclarecer
António Veiga
Olá,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.
boa tarde,
Sou Cecília, nasci em 03-12-1956 (63 anos), comecei a descontar para a Segurança Social em 01-1980 (40 anos), como vendedora tenho salário variável. Posso pedir reforma antecipada? Qual a penalização?
Olá, Cecília,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
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Boa-tarde.
Venho colocar uma questão que me tem suscitado sérias dúvidas e não consegui até agora ninguém que me respondesse.
Hoje fui à Segurança Social pedir a Reforma antecipada. Tenho 60 anos e desde meados de 2015 que tive que renunciar ao cargo de sócio-gerente da empresa que tenho com a minha esposa.
A conselho do meu contabilista, quando fiquei sem facturar para o único cliente que tinha, por ter sido dispensado dos meus serviços que prestei durante 20 anos, segundo ele, a melhor forma de deixar de ter essa despesa com a Seg. Social, era renunciar ao cargo na empresa. Com a renúncia foi-me indeferido o pedido de subsídio de desemprego, muito embora tenha saído pelos motivos descritos. Vim a saber há poucos dias que, se em vez de ter renunciado tivesse sido aconselhado a destituir-me, ficando somente como sócio-gerente não remunerado, poderia ter sido considerado trabalhador por contra de outrem, aos olhos da Segurança Social.
Vim a saber mais tarde, que se nunca tivesse deixado de estar como trabalhador independente, em vez de figurar na sociedade formada em 2013, as coisas poderiam ter sido diferentes.
Tenho uma carreira contributiva essencialmente como trabalhador independente (de 1997 até 2013) e de 2013 a 2015 estive como sócio-gerente na empresa.
Pensei em reformar-me, após ter tomado conhecimento do Decreto-Lei que contempla o caso dos desempregados de longa-duração poderem pedirem a Reforma antecipada desde que tenham 62 anos e, neste caso, sem penalização.
Tenho 60 anos, e mesmo com a devida penalização até perfazer os 62 anos, sempre seria melhor ter esse rendimento do que nenhum podendo ajudar a equilibrar as despesas do meu agregado.
A resposta da senhora da ISS que me atendeu, quando viu o meu requerimento foi a de que o meu pedido devia ser indeferido, visto não constar como desempregado involuntário, um dos requisitos exigidos para se poder requerer.
Segundo as simulações personalizadas no site da Seg. Social, mediante preenchimento específico, obtive valores para a reforma nas minhas circunstâncias.
Com a idade que tenho, embora tenha já tentado durante mais de quatros anos a empregar-me, não tive sucesso.
Agradeço qualquer resposta que possam dar face ao acima exposto.
Com os melhores cumprimentos.
Pedro C.
Olá, Pedro.
Fiquei sem perceber qual é a pergunta para a qual procura resposta. A mim parece-me que lhe deram respostas, simplesmente não eram as que queria ouvir – o que não é a mesma coisa que não ter resposta.
Se o que pretendia em 2015 era deixar de pagar contribuições para a Segurança Social, porque não colocou a questão à Segurança Social nessa altura sobre qual seria o cenário mais vantajoso para si?
Tendo em conta a legislação e as opções que tomou no seu percurso, estou tentado a concordar com as respostas que tem recebido da Segurança Social.
Olá, sou António 63 anos. Em Outubro/19 enviei para a Segurança Social o requerimento para a reforma antecipada por desempregado de longa duração, com, 29 anos de Portugal e 15,6 anos de Espanha, hoje 16 Abril/20 recebi o deferimento da segurança social só com os descontos de Portugal, porque ao parecer Espanha não paga sem chegar à idade de reforma em Espanha. Perguntava se quando chegar a essa idade a segurança social portuguesa pede à Espanha ou sou eu que tenho que pedir a Espanha?
Desde muito obrigado pelos esclarecimentos que me possam dar.
António
Olá, António.
Na dúvida, eu recomendo ser o António a colocar a questão à Segurança Social cá, já que é cá que lhe vai ser paga a pensão… E o melhor é colocar a questão cá, antes de aceitar o valor da pensão, não vá haver depois repercussões…
Boa noite,
Sou professor de ensino secundario, com 62 anos e 37 de descontos.
Posso pedir agora a reforma antecipada? Ou tenho de esperar pelos 40 anos de descontos?
Se puder pedir já, terei muitas penalizacoes?
Mto obrigado pela resposta. Estou a ter problemas de saude devido à exigencia da profissao.
Obrigado
Olá, Pedro.
Salvo melhor informação, e de acordo com a informação prestada pela segurança social sobre a pensão de velhice terá mesmo de esperar. E, se bem percebo, dado que aos 60 não tinha ainda os 40 anos de descontos, não se lhe aplica nenhum dos regimes de pensão antecipada.
Mas recomendo contactar a Segurança Social para confirmar esta resposta.
Quanto aos problemas de saúde, recomendo contactar o seu médico. Se for caso disso, ele poderá arranjar forma de ficar (parcialmente) dispensado de algumas das suas funções ou mesmo de ter acesso aos regimes de pensão por invalidez, se for o caso…
Bom dia
Sou marítimo em embarcações de longo curso, e como tal estou inserido nas profissão de desgaste rápido.
Quais as condições actuais para me reformar sem penalizações
Obrigado.
Olá, Ana.
Depende do número de anos que tenha feito descontos por essa atividade. Recomendo consultar a página da Segurança Social sobre a pensão de velhice para ver este e outros detalhes (tenha especial atenção à secção dos Regimes Especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice)
Boa tarde,
Tenho 62 anos e 7 meses e 41 de contribuições para a Segurança Social. Ao abrigo da nova lei de reforma por antecipação baseada na flexibilidade de idade, não deveria ser-me aplicada apenas a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação? Fiz a simulação através da Segurança Social Direta e o fator de sustentabilidade também foi tido em conta no apuramento do valor a receber… Confesso que não entendo!
Por outro lado, entreguei o requerimento na Segurança Social da cidade onde habito e a funcionária que me atendeu aconselhou-me a pedir que fosse considerada a data do mesmo como a do meu desejo de início de recebimento da pensão. Encontrando-me eu a trabalhar, se me for concedida entretanto, tenho que suspender imediatamente a minha atividade naquela empresa? E qual será a data a ter em conta, para efeitos do valor real da pensão, a do meu requerimento, ou a da atribuição pela Segurança Social?
Agradeço antecipadamente a resposta às minhas questões.
Fernanda
Olá, Fernanda.
Diria que o seu entendimento relativamente à questão do fator de sustentabilidade está correto. Pode dar-se o caso de o simulador ainda não ter sido atualizado (chamo apenas a atenção para que a data de pedido da reforma terá de ser posterior a 1 de outubro, para ter direito ao novo regime).
Na página da Segurança Social sobre a pensão de velhice é indicado como um dos deveres:
Portanto, em resposta à sua questão, assim que lhe for atribuída deve cessar a sua atividade, devendo desde já informar a sua entidade patronal de que pediu a reforma, para terem tempo de se preparar para a substituir, se for o caso.
Olá, Paulo.
Muito obrigada pela sua resposta. Já informei a entidade patronal de que pedi a reforma para que possam substituir-me imediatamente após a minha cessação de atividade.
Com os melhores cumprimentos.
Fernanda
Olá Fernanda. Em relação ao fator de sustentabilidade a informação do Simulador está correta, contrariamente ao que o Paulo sugere. Permita-me dizer-lhe que o fator de sustentabilidade não é tido em conta, apenas a quem aos 60 anos de idade tinha no mínimo 40 anos de contribuições/descontos. Ora pelo que interpreto do que a Fernanda diz, só aos 61 anos completou os 40 anos de contribuições. Nestas condições, é-lhe aplicado o factor de sustentabilidade!
Olá, José Eleutério. Muito obrigada pela sua informação. Na realidade, ainda aguardo a resposta da Segurança Social e, da leitura da lei, não me parecia, de todo, que não pudesse ser como eu interpretei e o Paulo corroborou. De qualquer modo, ainda vou ter que aguardar uns quantos meses até que a Segurança Social me dê uma resposta…
Melhores cumprimentos e, tendo em conta a época em que estamos, Boas Festas!
Olá José.
Não discuto, até porque eu próprio fiquei em dúvida ao ler a legislação…
Mas consegue fundamentar a sua afirmação? Gostava de poder apresentar esse argumento, caso a questão volte a surgir…