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Petição Pública: Como criar e quais são os direitos dos cidadãos

Quer criar uma petição pública? Saiba o que deve ter atenção, quantas assinaturas precisa e quais são as regras a cumprir.

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Petição Pública: Como criar e quais são os direitos dos cidadãos

Quer criar uma petição pública? Saiba o que deve ter atenção, quantas assinaturas precisa e quais são as regras a cumprir.

Hoje em dia é muito comum vermos pessoas a partilhar petições na Internet. Algumas destas petições surgem perante medidas injustas e outras com o objetivo de chamar atenção para um assunto. Mas na realidade, nem todas as pessoas estão a par que o direito a criar uma petição pública tem uma legislação associada, e existem algumas regras a cumprir.

Neste artigo vamos explicar o que é uma petição pública, quais são os procedimentos legais para a sua criação e o que é preciso para a mesma ser analisada. Saiba ainda quantas assinaturas são necessárias e quais são os motivos que levam uma petição a não seguir em frente.

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O que é uma petição pública e o que significa o direito de petição?

De uma forma simples, uma petição pública é uma forma de apresentar um pedido ou uma proposta a um órgão de soberania ou a qualquer autoridade pública. Embora o seu conteúdo possa ter diversos objetivos, por norma, uma petição tem como intuito pedir que sejam tomadas medidas perante algum acontecimento ou que seja debatida alguma temática. No entanto, o conceito de petição pública é bem mais amplo que esta definição, uma vez que representa um instrumento de participação política dos cidadãos.

Em termos legais, a legislação portuguesa estabelece o exercício do Direito de Petição para que os cidadãos possam ter mais um meio de defesa dos seus direitos constitucionais, legais ou até dos seus interesses gerais. Contudo, deve saber que uma petição pública não pode ser remetida aos tribunais ou abordar decisões dos mesmos, nem ter uma pretensão ilegal.

Caso pretenda consultar a legislação, o Direito de Petição está legislado através da Lei n.º43/90, de 10 de agosto, não esquecendo que deve consultar as alterações realizadas nos últimos anos.

Quem pode criar uma petição pública?

Originalmente, uma petição pública era um instrumento de participação política exclusivo dos cidadãos portugueses. No entanto, após algumas alterações na legislação, esta possibilidade foi alargada aos cidadãos de outros Estados (União Europeia e na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), desde que os mesmos permitam este direito aos portugueses.

Contudo, isso não quer dizer que os cidadãos estrangeiros e os apátridas residentes em Portugal não possam criar uma petição pública. Nestes casos, estes cidadãos podem é apenas fazê-lo para a defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos.

Por fim, deve ainda saber que o direito de petição pode ser exercido individualmente, por um grupo de pessoas ou ainda por empresas.

Quais são as regras que devo ter em consideração?

Na verdade, criar uma petição pública não carece do cumprimento de inúmeras regras. No entanto, é importante que saiba que existem alguns procedimentos que devem ser seguidos, como por exemplo:

  • Uma petição pública deve ser apresentada por escrito, podendo ser enviada em braille caso seja necessário.
  • Embora não tenha nenhuma metodologia própria, uma petição deve especificar o seu objetivo principal, descrevendo a matéria e o propósito da mesma;
  • Deve sempre colocar o seu nome completo e o número do seu cartão do cidadão. Na falta deste documento, deve então indicar outro documento de identificação válido.
  • Indicar o endereço para onde deve ser informado sobre notificações ou comunicações no futuro sobre a sua petição;
  • Todos os titulares de uma petição pública devem assinar a petição.

Além destes procedimentos, deve saber que ao criar uma petição esta deve ser sempre dirigida a uma entidade, que pode ser um Ministério ou até a Assembleia da República. No caso de pretender dirigir a sua petição à AR deve endereçar a mesma ao Presidente da Assembleia da República. Já no caso de se destinar a um Ministério, então a mesma pode ser entregue nos serviços dos respetivos órgãos locais.

Embora atualmente a forma mais comum de entregar uma petição pública seja online, através da plataforma disponibilizada pela Assembleia da República ou outras plataformas online legais para esse efeito, o direito de petição pode ser exercido por correio, fax, correio eletrónico ou outros meios oficiais de telecomunicação. Caso esteja a viver no estrangeiro, a sua petição pode ser apresentada nos serviços das representações diplomáticas ou consulares portuguesas do país onde vive.

Por fim, nunca se esqueça que a apresentação de petições é um direito universal e nenhuma entidade, pública ou privada, pode proibir ou dificultar o exercício do direito de petição.

Quantas assinaturas preciso?

O número de assinaturas necessárias depende do tipo da apreciação que vai ser feita. No caso de pretender que a sua petição pública seja apreciada em Plenário vai necessitar de mais de 7.500 subscrições de outros cidadãos. No entanto, a mesma também pode ser apreciada em Plenário se for elaborado um relatório, devidamente fundamentado, que justifique os interesses em causa, a importância social, económica ou cultural e a gravidade da situação. Caso exista um parecer favorável e estejam reunidas as condições de apreciação pelo Plenário, as petições são enviadas ao Presidente da Assembleia da República para agendamento.

Mas se não conseguir reunir tantas assinaturas, então existe a possibilidade de a sua petição pública ser apreciada pela comissão parlamentar competente. Neste caso são necessárias mais de 2.500 subscrições para a mesma seguir em frente.

Que motivos podem ser dados para a recusa da sua petição pública?

Existem alguns motivos previstos na lei que podem levar uma petição pública a ser indeferida, como por exemplo:

  • Se a pretensão da petição for ilegal;
  • Quando a petição tem como objetivo a reapreciação de decisões dos tribunais ou de atos administrativos que não são sujeitos a recurso;
  • No caso de a petição pública requerer a reapreciação pela mesma entidade de um caso que já foi submetido o exercício do direito de petição. Esta recusa não pode acontecer se forem invocados ou tiverem ocorrido novos elementos sujeitos a apreciação.

Para além destas situações, uma petição pública pode ser sempre recusada se o titular que remeteu a petição quiser permanecer anónimo e não seja possível a devida identificação. Por fim, sempre que uma petição não tiver fundamento, a mesma pode ser indeferida.

Existem prazos de análise?

Sim, existem prazos para apreciação das petições, no entanto os mesmos podem sofrer algumas alterações. Por exemplo, as petições apreciadas e agendadas para Plenário tem um prazo máximo de 30 dias após o seu envio ao Presidente da Assembleia da República. No entanto, são descontados os períodos de suspensão do funcionamento da AR ou durante os períodos superiores a uma semana em que não seja convocadas reuniões plenárias. Para além disso, as petições são agendadas para Plenário com base na ordem de admissão.

Se tivermos todos estes fatores em consideração, o prazo para a sua petição ser analisada pode ser muito superior ao indicado. Contudo, se existir um relatório que recomende o seu agendamento urgente, uma vez que o atraso pode prejudicar a atualidade do debate, a petição pode ser analisada mais cedo.

Nota: Dado que a legislação estabelece várias etapas de análise e procedimentos envolvidos, aconselhamos a todos os interessados a criar uma petição pública a ler atentamente os artigos da Lei do exercício do direito de petição.

Posso desistir da minha petição pública?

Sim, a legislação prevê a possibilidade do peticionário desistir da sua petição a qualquer altura. No entanto, a desistência da petição deve ser apresentada por escrito junto da entidade que recebeu a petição ou da que esteja a analisar a mesma. No caso de serem vários os peticionários, então o requerimento para a desistência deve ser assinado por todos os elementos.

Importa ainda salientar que a entidade competente para análise de uma petição pode decidir se aceita ou não o requerimento da desistência. Isto quer dizer que a entidade pode aceitar a desistência e declarar o arquivamento da sua petição sem qualquer entrave. No entanto, se a matéria for considerada de interesse público, a entidade responsável pode dar prosseguimento à petição, mesmo que tenha apresentado por escrito a intenção de desistência.

Existem custos associados?

Não, a apresentação de petições públicas é um direito universal gratuito, e nunca pode ser cobrado qualquer tipo de impostos ou taxas sobre as mesmas.

Após análise as petições públicas são publicadas em Diário da República?

Na maioria dos casos as petições públicas são publicadas na íntegra no Diário da Assembleia da República. No entanto, para tal ser possível, as petições devem ser assinadas por um mínimo de 1.000 cidadãos. Outra possibilidade para ver a petição publicada, é a pedido do Presidente da Assembleia da República. Nestes casos, a publicação da petição será realizada em conformidade com a deliberação da comissão. É ainda importante salientar, que para além da própria petição, são publicados os relatórios relativos às petições.

Por fim, não se esqueça que criar uma petição pública é um direito, mas também requer responsabilidade

Para terminar, todas as pessoas que pretendam criar uma petição pública devem saber que podem ser chamadas a uma audição caso seja necessário. Por isso, é importante que antes de criar uma petição se informe bem sobre a temática em questão e tenha consciência que será responsável pela causa que está a defender.

Lembre-se que se o assunto for pertinente e estiver bem fundamentado, uma petição pode alterar propostas de lei ou medidas previstas para uma situação específica. Contudo, não se esqueça que o direito de petição deve ser exercido de forma responsável e apenas em situações pertinentes.

Ler mais: Como fazer uma reclamação formal?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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