Se está a pensar inscrever o seu filho no ensino pré-escolar ou no primeiro ano, então deve saber que tem até dia 30 de junho de 2020 para o fazer. A boa notícia é que não tem que se dirigir a nenhum estabelecimento de ensino para oficializar a matrícula. Basta entrar no Portal das matrículas e seguir todos os passos. Já os encarregados de educação com filhos do 2.º ao 12.º ano ainda têm tempo para se preparem.
Isto porque as inscrições só começam a partir do dia 26 de junho.
Agora, se ainda não conhece o Portal das matrículas e tem dúvidas de como aceder ou formalizar a matrícula do seu filho, de seguida explicamos passo a passo o que precisa saber.
O que é o Portal das matrículas?
O Portal das matrículas é um serviço criado pelo Ministério da Educação, de forma a facilitar todo o processo de inscrição dos alunos em estabelecimentos de ensino em Portugal. É através deste portal que os encarregados de educação podem formalizar um pedido de matrícula, a renovação da mesma, e até pedir a transferência de escola.
Este serviço está disponível a nível da educação pré-escolar, ensino básico e secundário nos estabelecimentos de ensino público do Ministério da Educação, nos privados, e ainda em IPSS ou estabelecimentos equiparados.
O Portal das matrículas é um meio prático para tratar de todo o processo de inscrição, sem ter que sair do conforto de sua casa.
O que é necessário para aceder ao Portal das matrículas?
Existem três formas de um encarregado de educação conseguir-se aceder ao Portal das Matrículas:
- Através das credenciais de acesso ao Portal das Finanças;
- Com a Chave Móvel Digital;
- E por último, com autenticação do Cartão do Cidadão. Neste caso deve ter em sua posse os códigos de autenticação, PIN, do encarregado de educação e do aluno que pretende matricular. Para além disso, deve ter um leitor do cartão do cidadão em sua posse.
É aconselhável que os encarregados de educação que vão matricular os seus filhos através do seu portal esteja na posse dos seguintes documentos:
- Cartão do Cidadão;
- NIF;
- Número de Identificação da Segurança Social;
- O número de utente do Serviço Nacional de Saúde;
- O comprovativo da área de residência ou da morada da atividade profissional. No caso do encarregado de educação ser o pai ou a mãe, serve uma fatura da luz ou da água como comprovativo de morada. Já o comprovativo da morada da atividade profissional é apenas aceite uma declaração da sua empresa.
- No caso do encarregado de educação não ser o pai ou mãe é necessário estar na posse da composição do agregado familiar validada pelas Finanças. Isto claro, se quiser beneficiar dos critérios de prioridade relacionados com a zona de residência. Embora qualquer pessoa possa ser o encarregado escolar de um aluno, este benefício só é permitido se a residência fiscal for a mesma que o estudante em questão.
É importante salientar que cada agrupamento escolar pode requisitar outros documentos. Por isso, é importante que antes de submeter a matrícula do seu filho através deste portal, contate a sede de agrupamento de forma a confirmar todos os documentos necessários.
Nota: Os documentos referidos são relativos às matriculas que não funcionam de forma automática, e que englobam o 1.º, 5.º, 7.º e 10.º ano de escolaridade.
Quais são os passos para matricular o meu filho através do Portal das matrículas?
De uma forma geral, os processos para concluir a inscrição do seu filho são bastante simples e intuitivos. Para a maioria dos pais que já têm os seus filhos a estudar num estabelecimento de ensino, e não pretendem transferir-los de escola, a renovação de matrícula é automática. Contudo existem excepções.
Os encarregados de educação dos alunos do 5.º, 7.º e 10.º ano têm que fazer a renovação de matrícula no Portal das Matrículas.
Explicamos passo a passo como fazer a matrícula de um filho pela primeira vez no pré-escolar ou no primeiro ano neste portal.
Passo-a-passo para fazer a matrícula de um filho:
- Depois de autentificar-se através de uma das três formas disponíveis, irá surgir-lhe uma mensagem de boas-vindas.
- Em baixo, deve escolher a opção pretendida, se efetuar uma matrícula ou uma transferência de escola.
- Ao selecionar a opção de matrícula, vai ser direcionado para outra página.
- Nessa vai encontrar na parte superior direita a opção de nova matrícula/renovação.
- Deve clicar aí, e então será direcionado para o preenchimento da matrícula.
De uma forma resumida, tem seis separadores para preencher.
O primeiro foca-se no consentimento da recolha e tratamento de dados pessoais. Aqui terá que indicar que tomou conhecimento dessa recolha e tratamento, e depois terá que indicar se autoriza ou não os dados que vai fornecer consoante os fins indicados. A maioria destas autorizações estão ligadas com o comprovativo de matrícula, digitalização da fotografia do aluno, interconexão de dados pessoais, com o Passe de Transporte Escolar e por fim para fins estatísticos.
Depois de preencher todos estes campos, deve carregar no botão seguinte. A partir daqui, os campos para preencher são iguais a uma matrícula em papel. Deve indicar os dados do encarregado de educação, no separador seguinte os dados pessoais do aluno, e no quarto separador os dados da matrícula.
O quinto separador destina-se ao anexo de comprovativos, como é o caso do comprovativo de morada pessoal ou a do local de trabalho. Já no último separador, deve confirmar os dados antes de submeter a matrícula.
Ler mais: Como escolher o melhor infantário para o seu filho
Quando é que eu sei que o meu filho foi aceite? E se não existirem vagas nas escolas que indiquei?
O ano letivo de 2020/2021 terá datas diferentes das habituais devido à pandemia do Covid-19. No entanto estão previstas as seguintes datas:
- Pré-escolar: 24 de julho
- Ensino básico: 24 de julho
- Ensino secundário: 30 de julho
As turmas devem ser anunciadas 15 dias depois de ser divulgada a escola e o curso em que os alunos foram aceites.
No que diz respeito às vagas, mesmo não sendo obrigatório, é importante que os pais coloquem sempre 5 escolas, ou o máximo de escolas que existirem perto da sua residência ou local de trabalho. Desta forma, mesmo que não existam vagas nas primeiras escolhas, o processo dos alunos seguem para as seguintes.
Quando os alunos são matriculados no ensino obrigatório, a lei estabelece que estes tenham vaga assegurada na área de residência. No entanto, em casos de sobrelotação, o aluno pode ser colocado no estabelecimento de ensino com vagas com maior proximidade. Contudo, por norma, a DGEstE, Direação-Geral dos Estabelecimentos Escolares, consegue assegurar um lugar numa das cinco escolas indicadas.
E se eu deixar passar o prazo limite para matricular o meu filho?
Todas as candidaturas são avaliadas e distribuídas após terminar o prazo para matricular o seu filho. Assim que o prazo limite chega ao fim, começa a avaliação das candidaturas segundo os critérios de prioridade. De seguida, os alunos são distribuídos consoante esses critérios e as vagas em cada escola.
Se deixar passar o prazo limite para matricular o seu filho, então ele corre o risco de não ficar nas escolas da sua preferência. E isto porquê? Porque o seu filho perde o direito a qualquer prioridade que pudesse vir a beneficiar. A sua matrícula só será tratada após a distribuição dos alunos que se matricularam dentro do prazo indicado.
Recordamos mais uma vez, que o prazo para matricular o seu filho no ano letivo de 2020/2021 é ente 4 de maio e o dia 30 de junho de 2020, no caso do ensino pré-escolar e 1º ano de escolaridade. Do 2º ao 12º ano, as candidaturas devem ser efetuadas a partir do dia 26 de junho. O prazo limite ainda não se encontra divulgado.
No entanto sabe-se que é a partir de 26 de junho que estes estudantes podem fazer a sua matricula, renovar a mesma e pedir transferência de escola.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Boa noite, não estou conseguindo fazer as matrículas do meus filhos
Presciso de ajuda.
Obrigada,
Olá, Cristiane.
Sugiro o contacto com o Portal das Matrículas da sua área de residência. Poderá encontrar os contactos aqui.
Eu e o pai do meu filho estamos separados, e ele quer ser encarregado de educação mas a morada fiscal dos dois não é a mesma, ele pode ser o encarregado de educação?
E o meu filho anda numa ipss em Queluz gostaria de o pôr na escola em Queluz também pois assim iria continuar no atl nessa ipss, mas a minha área de residência é no Cacém, puderia matricular o menino na mesma em Queluz?
Olá, Liliana,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.