Para iniciar um processo de divórcio não é obrigatório contratar um advogado. O processo exige que sejam dados alguns passos para oficializar o fim do casamento, mas se ambos estão de acordo, os procedimentos podem, facilmente, ser concretizados sem a intervenção de um advogado.
O processo de divórcio por mútuo consentimento, e sem advogado, resume-se a entregar num Registo Civil um pedido, por escrito, onde consta a clara vontade de se divorciarem, bem como do acordo escrito ou a certidão da sentença do tribunal (caso não cheguem a acordo sozinhos ou através de mediação familiar) sobre as responsabilidades parentais, se tiverem filhos menores.
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Como avanço para o divórcio sem advogado?
Pode dar início ao processo de divórcio por mútuo consentimento presencialmente num serviço de Registo Civil (pode agendar previamente o atendimento no portal de marcações siga ou na sigaApp).
Se não quiser deslocar-se, pode fazê-lo no serviço civil online, ou através da Plataforma de Atendimento à Distância e realizar o ato por videoconferência. Para utilizar o serviço online, vai precisar de se autenticar com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital. E deve agendar o serviço de videoconferência no portal de marcações siga ou na sigaApp (aguarde pelas instruções de acesso à PAD).
O casal, de acordo em terminar o casamento, bem como sobre a guarda dos filhos e a divisão dos bens, avança então com o pedido de divórcio por mútuo consentimento sem que seja preciso divulgar os motivos.
Porém, se um dos membros do casal não estiver de acordo sobre o fim do casamento ou se não houver acordo relativamente às condições do divórcio (responsabilidades parentais, casa onde vivem; pensão de alimentos; ou destino dos animais de companhia) pode recorrer ao serviço de mediação familiar a fim de alcançar um acordo. E também este passo pode ser dado sem a intervenção de um advogado.
Que documentos são necessários num divórcio sem advogado?
Para pedir o divórcio, o casal, ou os procuradores que os representam, devem reunir alguns documentos, nomeadamente:
- Pedido por escrito em como se querem divorciar;
- Lista dos bens comuns do casal e do seu valor, se for um divórcio sem partilha, ou um acordo sobre a partilha dos bens, se for um divórcio com partilha;
- Acordo escrito ou a certidão da sentença judicial sobre o exercido das responsabilidades parentais, caso existam filhos menores;
- Acordo escrito sobre o pagamento de uma pensão de alimentos de um membro do casal ao outro, caso o casal acorde esse pagamento;
- Acordo escrito que defina o que vai acontecer à casa onde vivem (casa de morada de família), caso exista;
- Acordo escrito sobre o destino dos animais de companhia, caso existam;
- Certidão da convenção antenupcial, se a convenção não tiver sido feita numa conservatória e o regime de bens não constar do registo de casamento.
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Documentos entregues, o que se segue?
O passo seguinte é chamado de Conferência de Divórcio. Ou seja, o conservador vai analisar a documentação e, se estiverem reunidas as condições, marca a conferência de divórcio. Neste momento, o divórcio vai ser decidido, caso o casal mantenha a vontade de se divorciar.
Nota: existindo filhos menores, o acordo sobre as responsabilidades parentais é enviado ao Ministério Público. O Ministério tem 30 dias para o analisar e pode exigir aos pais que alterem o acordo. Se os pais não concordarem com as alterações pedidas, o processo segue para tribunal.
Quanto custa um divórcio sem advogado?
O divórcio por mútuo consentimento, sem partilha dos bens, custa 280 euros. A este montante podem acrescer outros valores, por exemplo, custos com a consulta às bases de dados dos registos.
Mas, atenção, o divórcio é gratuito para quem provar não poder pagar os custos. Isto é, o processo pode ser gratuito se os membros do casal provarem que têm dificuldades económicas que os impedem de pagar os custos do processo. E esta prova pode ser feita com:
- Documento emitido pela autoridade administrativa competente;
- Declaração passada pela instituição pública de assistência social onde estiverem internados;
- Documento emitido pela Segurança Social comprovativo de que beneficiam de apoio judiciário com dispensa total da taxa de justiça e outros encargos do processo.
Por último, se só um membro do casal beneficiar do processo gratuito, o outro terá de suportar 50% dos custos.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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