Em férias, os imprevistos ameaçam qualquer orçamento mas, ainda assim, cumprindo as regras de combate à pandemia na praia, pode poupar em multas. Este ano, se não usar a máscara no acesso à praia, se desrespeitar o distanciamento entre toalhas ou se for ‘apanhado’ em práticas de atividades desportivas no areal com a praia cheia, pode ser multado e, as multas, vão dos 50 aos 100 euros.
Ainda que tenham obrigações diferentes, em caso de incumprimento, também os concessionários podem ser multados e, nestes casos, os valores das multas a aplicar vão dos 500 aos 1.000 euros.
As novas regras de acesso, ocupação e utilização das praias de banhos esta época balnear, ainda fortemente marcada pela pandemia da Covid-19, foram aprovadas pelo Governo em maio passado e constam do decreto-lei n.º 35-A/2021. As multas a pagar são a grande novidade para este ano.
“São definidas regras relativas, designadamente, aos deveres dos utentes e concessionários, à utilização dos estacionamentos, à circulação nos acessos à praia, evitando-se o cruzamento de pessoas, às instalações balneares e à ocupação do areal, à disponibilização de equipamentos, e à prática de atividades desportivas, de forma a salvaguardar o distanciamento físico recomendado e a observância de recomendações de etiqueta respiratória”, pode ler-se no documento.
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Na praia, estes são os seus deveres
O regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias para a época balnear de 2021, determina como principais deveres por parte dos cidadãos:
- Cumprir as normas e orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) em matéria de etiqueta respiratória;
- Assegurar o distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio;
- Proceder à higienização frequente das mãos;
- Usar máscara até chegar ao areal sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável;
- Evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena;
- Cumprir as determinações das autoridades competentes;
- Depositar os resíduos gerados nos locais destinados a esse efeito.
Evitar as multas? Basta cumprir regras
Entre as principais regras de utilização do areal ou da área definida para uso balnear, a aplicar durante este verão, destaque para:
Fora da área concessionada, devem observar-se as regras de higiene e segurança definidas pela DGS, mantendo a distância física de segurança de um metro e meio entre cada utente;
O cumprimento da distância física de segurança não é exigível aos membros de um mesmo grupo;
Os chapéus-de-sol de quem se encontrem sozinhos ou em grupo, devem estar afastados, no mínimo, três metros, contados a partir do limite exterior dos chapéus-de-sol de outros utentes, que se encontrem sozinhos ou em grupo;
Quanto ao uso e gestão dos toldos, colmos e barracas de praia, nas áreas concessionadas, deve ser assegurado o afastamento de, pelo menos, três metros entre toldos e entre colmos, contados a partir do limite exterior; e um metro e meio entre os limites das barracas, contados a partir do limite exterior;
As autoridades podem autorizar o alargamento excecional da área concessionada definida para a colocação de toldos, colmos e barracas, atendendo à necessidade de manter o distanciamento físico de segurança entre os utentes da praia.
O número de pessoas por toldo, colmo ou barraca não deve ultrapassar as cinco, devendo o espaço envolvente ser utilizado de forma a garantir a distância de segurança para os ocupantes dos mesmos equipamentos vizinhos.
As entidades concessionárias devem disponibilizar, de forma clara e acessível, informação sobre comportamentos a adotar na utilização dos toldos, colmos e barracas e, devem ainda, proceder à sua limpeza sempre que mudem os utilizadores.
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Há proibições? Sim, mas também há exceções
A prática de desportos que envolvam duas ou mais pessoas não é permitida. Abre-se uma exceção para as situações em que a ocupação da praia é baixa (semáforo verde). Também estão proibidos serviços de massagens e outras atividades equivalentes, e por isso, não devem ser instalados equipamentos ou definidos espaços que promovam a sua realização.
A quem cabe fiscalizar?
A fiscalização do cumprimento das regras para esta época balnear compete à Polícia Marítima, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, às Polícias Municipais, às autoridades de proteção civil, às autoridades de saúde, à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e, ainda, às autoridades portuárias.
Ainda há semáforos, mas com alterações
A gestão do acesso ao areal volta a ser feita através de semáforos, mas, este ano, as percentagens de ocupação sofreram alterações. Assim, de forma a evitar a afluência excessiva, é proposta a seguinte sinalética de cores:
Verde: ocupação baixa, que corresponde a uma utilização até 50%;
Amarelo: ocupação elevada, que corresponde a uma utilização acima dos 50% e até 90%;
Vermelho: ocupação plena, que corresponde a uma utilização superior a 90%.
Em 2020, a cor verde indicava uma ocupação baixa (1/3), amarelo apontava para ocupação elevada (2/3) e vermelha para ocupação plena (3/3).
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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