Para quem se vai candidatar pela primeira vez ao ensino superior é normal que tenha algumas dúvidas sobre as provas e requisitos que terá de apresentar. Em Portugal, existem cursos em que apenas é necessário realizar os exames nacionais e, claro, conseguir obter a nota mínima de acesso fixada para o curso e instituição de ensino superior pretendida. Mas esta não é a realidade de todos os cursos. Existem diversas instituições de ensino e cursos superiores onde existem pré-requisitos que são obrigatórios cumprir. E em alguns casos, estes podem mesmo ter um impacto significativo na sua candidatura à universidade.
Saiba o que são pré-requisitos, como saber em que cursos são pedidos, que grupos existem e se estes influenciam a sua nota de candidatura. Descubra ainda em que datas terá de apresentá-los e como é feita a comprovação dos pré-requisitos.
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O que são pré-requisitos do ensino superior?
A definição técnica de pré-requisitos diz que estes são condições de natureza vocacional, física e funcional exigidas em determinados cursos do ensino superior. Mas de uma forma mais simples, os pré-requisitos são uma forma das instituições de ensino superior verificarem que os candidatos estão aptos ou têm condições para frequentar determinados cursos. Em muitos cursos, os pré-requisitos não são nada mais que a entrega de uma declaração médica que ateste determinadas condições, que podem ser físicas, psíquicas ou funcionais dos candidatos. Por exemplo, existem cursos em que é essencial que o candidato consiga comunicar de forma clara ou ver bem, de forma a conseguir frequentar este grau de ensino.
Contudo, existem outros tipos de pré-requisitos, que não passam pela a entrega de declarações e sim pela realização de provas de aptidão. Nestes casos concretos, a instituição de ensino irá analisar através dos resultados das provas se os candidatos estão aptos ou não a frequentar determinado curso.
Mas, para perceber melhor, existem três tipos de pré-requisitos:
- Os que são exclusivos para a seleção dos candidatos: são eliminatórios, tendo como resultado os candidatos ficarem aptos ou não aptos.
- De seleção e seriação: têm como resultado apto, com um resultado de 100 a 200 pontos.
- E por fim, os exclusivos para a seriação: têm o seu resultado numa escala de 0 a 200 pontos.
Os pré-requisitos são pedidos em todos os cursos de ensino superior?
Não. Na verdade, existem inúmeros cursos de ensino superior onde não são pedidos pré-requisitos aos candidatos. No entanto, cabe a cada instituição de ensino superior decidir se é ou não necessário um pré-requisito para cada um dos seus cursos. Caso a instituição de ensino considere que um determinado curso deva ter um pré-requisito, então deve escolher qual é o pré-requisito mais adequado, entre os 14 grupos que existem.
Que grupos de pré-requisitos existem?
Como referimos anteriormente, existem 14 grupos de pré-requisitos, e cada um destes tem o seu próprio regulamento e condições específicas. Ou seja, quando decide que pretende candidatar-se a um determinado curso de uma instituição deve verificar qual é o grupo a que corresponde o pré-requisito. É com base nessa informação que poderá saber se terá de apresentar uma declaração médica ou realizar provas de aptidão.
Para ficar com uma ideia geral das caraterísticas e grupos que existem, fazem parte da lista de grupos os seguintes:
A - Comunicação interpessoal:
O grupo A dos pré-requisitos tem como objetivo comprovar que os estudantes candidatos não têm uma deficiência psíquica sensorial ou motora, que possa interferir gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal, impedindo assim a sua aprendizagem ou a de outros colegas. Este pré-requisito é feito através de uma declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário.
B - Comunicação interpessoal:
Neste grupo o objetivo é igual ao do Grupo A, mas é realizado através de uma declaração médica segundo outros termos. Esta declaração é entregue no ato da matrícula e inscrição no ensino superior.
C - Aptidão funcional, física e desportiva:
Neste grupo existe a verificação das capacidades de robustez e de domínio técnico básico necessárias à condução do ensino e treino de especialidades desportivas. Os candidatos que pretendam entrar num curso em que exista um pré-requisito do grupo C terão que realizar provas de aptidão funcional, física e desportiva, de acordo com o regulamento correspondente. O resultado final terá a indicação se o candidato está apto ou não apto.
D - Capacidade de visão:
O grupo D tem como objetivo atestar a capacidade de visão adequada às exigências do curso. Este pré-requisito assume o formato de autodeclaração do candidato, de acordo com o regulamento.
E - Aptidão funcional e física:
No grupo E o objetivo passa por atestar a aptidão para a realização de atividades desportivas. Este é um pré-requisito que é feito através de uma declaração médica comprovativa, de acordo com o que está fixado no seu regulamento.
F - Capacidade visual e motora:
Tal como o nome indica, no grupo F, os candidatos terão que atestar a sua capacidade visual e motora dadas as exigências dos cursos a que este pré-requisito se aplica. Também neste caso, basta comprovar esta capacidade através de uma declaração médica, desde que a mesma comprove a acuidade visual e a ausência de uma deficiência psíquica, sensorial e motora que interfira com a capacidade funcional, a ponto de impedir a aprendizagem do estudante ou a de outros.
H - Aptidão funcional, física e desportiva:
No grupo H, os candidatos estão sujeitos à verificação das suas capacidades de robustez e de domínio técnico básico para frequentar determinado tipo de ensino e treino de especialidade desportivas. Neste pré-requisito são realizadas provas de aptidão funcional, física e desportiva, podendo o candidato ser considerado apto ou não apto.
I - Aptidão funcional e artística:
No grupo I são verificadas as capacidades que assegurem o domínio básico de técnicas de Dança e de qualidades de expressão artística. Este pré-requisito assume o formato de prova de aptidão funcional e artística de acordo com o regulamento em vigor, e os candidatos podem ficar aptos ou não aptos após a realização das provas.
K - Aptidão vocacional:
Em determinados cursos aplica-se os pré-requisitos do grupo K, que verificam a capacidade vocacional adequada às exigências do curso. Também nesta situação são realizadas provas de aptidão vocacional, em que o resultado determina se o candidato fica apto ou não apto.
M - Capacidade vocacional:
O grupo M tem o mesmo objetivo do grupo K, mas os resultados das provas de aptidão vocacional estão sujeitos à classificação na escala de 0 a 200 pontos.
Q - Aptidão física:
O grupo Q é bastante específico, uma vez que está ligado à verificação de capacidades para a prática de equitação. Este pré-requisito é realizado através de uma declaração médica comprovativa, em que seja claro que não existe qualquer inibição para a prática de equitação.
R, S e Z - Aptidão musical:
Por fim, em relação à aptidão musical, existem 3 grupos distintos de pré-requisitos, o R, o S e o Z. Nos três grupos são verificadas as capacidades específicas no domínio da aptidão musical, sendo realizadas provas de aptidão consoante o regulamento de cada grupo. Como resultado final, os candidatos podem ser considerados aptos ou não aptos, sendo que os estudantes aptos têm que ter uma classificação de 100 a 200 pontos, na escala de 0 a 200.
Como saber quais os cursos que têm pré-requisitos e quais são?
A forma mais simples para saber se o curso de determinada instituição de ensino superior tem ou não pré-requisitos é através do site da DGES, Direção-Geral do Ensino Superior. No separador de acesso ao ensino superior deve selecionar a opção a que se pretende candidatar, se o ensino público ou privado por exemplo, e escolher depois o separador de pré-requisitos. Neste menu poderá consultar não só todas as condições e regulamentos de cada grupo de pré-requisitos, como no final dos mesmos terá acesso aos cursos e instituições que exigem os mesmos.
O resultado dos pré-requisitos influencia a nota final da candidatura de acesso ao ensino superior?
Em algumas situações sim, os pré-requisitos podem influenciar a nota final da candidatura de acesso ao ensino superior. Por exemplo, nos casos em que os pré-requisitos sejam de seleção e seriação, tendo como base a aptidão do candidato, com um resultado de 100 a 200 pontos, essa classificação será tida em conta na nota de acesso. O mesmo se aplica aos pré-requisitos exclusivos para seriação, que têm o resultado fixado numa escala de 0 a 200 pontos.
Não se esqueça que as classificações das notas finais de acesso ao ensino superior têm por base a classificação final do Ensino Secundário, as provas de ingresso (exames nacionais) e caso sejam exigidos, a classificação dos pré-requisitos de seriação. Embora o peso de cada uma das classificações possa ser determinado por cada instituição de ensino superior, está estabelecido que o peso da classificação dos pré-requisitos de seriação não pode ser superior a 15%.
Em que datas são apresentados os pré-requisitos?
Segundo a informação que consta no site da DGES, a apresentação dos pré-requisitos é feita com base na seguinte tabela:
Prazo | Ação | |
1 | De 5 a 23 de abril | É feita a inscrição para a 1.ª chamada da avaliação dos pré-requisitos |
2 | Até 30 de junho | Época normal da realização dos pré-requisitos |
3 | Até 15 de junho | Comunicação à CNAES da intenção de realizar numa época especial o processo de avaliação dos pré-requisitos. |
5 | Até 9 de julho | Quando é feita a certificação dos pré-requisitos (época normal) |
6 | Datas a fixar pelas instituições de ensino superior | Realização dos pré-requisitos - época especial |
7 | Até 31 de julho | Certificação dos pré-requisitos - época especial |
Como se processa a comprovação dos pré-requisitos?
Para os estudantes conseguirem comprovar que realizaram as provas de aptidão ligadas aos pré-requisitos terão que ter em sua posse a Ficha Pré-requisitos 2021. Esta ficha é emitida pelas instituições de ensino e contém um código de ativação. É através deste código, que os candidatos podem comprovar a sua aprovação no pré-requisito, indicando este código no formulário de candidatura online ao concurso nacional de acesso ao ensino superior. Também é possível entregar esta ficha no ato de formalização da candidatura através de outros meios, caso os mesmos estejam disponíveis.
É importante referir que tal só será necessário se tiver sido exigido um pré-requisito dos grupos C,H,I,K,M,R,S ou Z.
Todos os outros pré-requisitos, os grupos A, B, D, E, F e Q, estão ligados à entrega de declarações médicas ou comprovativas, logo não é necessário ter em sua posse esta ficha. O que terá que fazer neste caso para comprovar que cumpre o pré-requisito é entregar a documentação pedida no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, na instituição de ensino que lhe exige a documentação.
Nota: Caso tenha dúvidas sobre algum pormenor relacionado aos pré-requisitos deve contactar a instituição de ensino superior que os exige, de forma a conseguir esclarecer as suas questões.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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