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Precisa de uma procuração? Saiba como e quando a pode utilizar

Tem dúvidas sobre para que serve uma procuração? Neste artigo explicamos quando pode precisar deste documento e os cuidados a ter.

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Precisa de uma procuração? Saiba como e quando a pode utilizar

Tem dúvidas sobre para que serve uma procuração? Neste artigo explicamos quando pode precisar deste documento e os cuidados a ter.

Se precisa de tratar de um procedimento urgente mas não o pode fazer pessoalmente, saiba que passar uma procuração a alguém da sua confiança pode ser uma forma de resolver o seu problema. No entanto, antes de passar este tipo de documento a alguém é fundamental que perceba como este funciona, de forma a não correr riscos desnecessários.

Por isso, de seguida, vamos explicar o que é uma procuração, que tipos de procurações existem, e o que deve ter atenção caso algum dia precise de passar este tipo de documento. Fique ainda a saber quando precisa de registar este documento e em que situações perde o direito de anulá-lo.

O que é uma procuração?

Uma procuração não é nada mais do que o ato de atribuir a uma pessoa, de forma voluntária, poderes representativos. Esta designação encontra-se publicada no Código Civil, mais concretamente no 262.º artigo. Mas quando falamos de uma procuração, por norma, a palavra está associada a um documento escrito, que estabelece o direito de uma pessoa representar outra em determinadas situações ou atos.

Para perceber melhor, imagine que está impossibilitado de tratar da venda do seu carro, e precisa mesmo que o negócio se concretize numa determinada data que não está disponível. Nesta situação, pode usar uma procuração para atribuir o poder legal a alguém em quem confia para o representar nessa venda. E o mesmo se aplica em diversas situações, como por exemplo, caso queira alterar a titularidade de um imóvel que tem em seu nome, na realização de negócios ou até num procedimento de cariz judicial onde precisa estar presente.

Contudo, ao passar uma procuração está a conceder os seus poderes de representação a uma terceira pessoa, e esta atribuição não deve ser feita de ânimo leve. Caso esteja mesmo impossibilitado de tratar de um assunto urgente e estiver a ponderar emitir uma procuração a alguém, deve primeiro informar-se sobre a forma de o fazer. Lembre-se que, além de escolher uma pessoa em quem confia, também deve estar a par do tipo de procurações que existem e, acima de tudo, deve pensar bem sobre os poderes que vai atribuir a essa pessoa.

Que tipo de procurações existem e qual devo optar?

No universo das procurações existem dois tipos distintos de documentos:

  • As procurações forenses;
  • E as procurações particulares.

No caso das procurações forenses estamos a falar de procurações específicas para serem usadas em processos judiciais. Este tipo de procuração não serve para atribuir um poder a um familiar para representá-lo num determinado negócio ou para levantar ou assinar um documento. Uma procuração forense por norma é passada a um advogado com o objetivo deste o representar em tribunal, num processo judicial.

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uma procuração particular, pode realmente ser passada a qualquer pessoa em quem confie. Este é o tipo de procuração que deve optar para que alguém o represente num negócio, atos jurídicos, levantamentos de documentos ou encomendas, entre outras situações.

No entanto, quando falamos de procurações particulares é fundamental que perceba que pode atribuir poderes gerais ou especiais à pessoa a quem passa a procuração. E qual é a grande diferença entre este tipo de poderes? É que caso pretenda que a pessoa tenha um tipo de poder específico deve passar uma procuração com poderes limitados ao(s) ato(s) em si. Desta forma, o procurador que escolheu apenas tem o poder para representá-lo consoante o que for descrito na procuração. Caso passe uma procuração com poderes gerais, é importante que saiba que pode estar a dar o poder ao procurador para tomar as decisões que pretender em seu nome. E na maioria dos casos, esta é uma opção que acarreta inúmeros riscos.

É ainda importante salientar que existem procurações que só podem ser passadas com poderes especiais e outras que obrigam ao seu registo. Mas para perceber melhor, de seguida, vamos abordar brevemente as mesmas.

Em que situações tenho que passar uma procuração com poderes especiais?

Dado que este é um assunto que pode levantar algumas dúvidas, em primeiro lugar, deve saber que pode consultar esta informação no site do IRN, no separador procurações. Mas, caso pretenda apenas ficar com uma breve noção, saiba que existem quatro situações em que vai precisar de conceder poderes especiais, sendo estas as seguintes:

  • Numa doação: caso emita uma procuração com poderes para doar é obrigado a fazê-lo através de poderes especiais. Ou seja, vai precisar de determinar o objeto da doação e designar a pessoa do donatário. Imagine que pretende doar um imóvel a um familiar. Então deve deixar claro na procuração de que imóvel se trata, os dados do mesmo, e todas as informações necessárias sobre a pessoa a quem o pretende doar.

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  • Caso se trate de uma representação entre cônjuges, a procuração deve ter os poderes especificados de forma clara. Por exemplo, imagine que um cônjuge quer que o outro trate da vende de património de ambos. Na procuração deve deixar claro quais são os poderes que confere ao seu cônjuge para que este fique limitado aos atos estipulados.
  • Para casamento: em situações específicas também pode ser passada uma procuração para casamento. Mas, neste caso concreto, apenas um dos cônjuges pode fazer-se representar por um procurador. Para além destas procurações serem obrigadas a poderes especiais, as mesmas devem individualizar o outro noivo e indicar sempre o regime de casamento.
  • Negócio celebrado pelo representante consigo mesmo: neste caso fica claro a obrigação dos poderes especiais, uma vez que a celebração de tal negócio tem que ser consentida pelo representante e especificada. No entanto, o site do IRN indica uma exceção, referindo que a não ser que o negócio, devido à sua natureza, exclua a possibilidade de um conflito de interesses.

Sou obrigado legalmente a registar uma procuração?

Tudo depende do tipo de procurações. A maioria das procurações pode ser registada a título facultativo. No entanto, no site Justiça.gov.pt, está indicado que é necessário registar procurações de forma obrigatória se pretender alterar o titular de um imóvel. Esta obrigatoriedade apenas existe para as procurações que sejam irrevogáveis ou destinadas a alterações, extinções ou a substabelecimentos.

Por isso, se precisar de registar uma procuração deste tipo saiba que pode fazê-lo on-line. Este registo é efetuado através da plataforma Procurações Online, e tem um custo de 10 euros.

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Embora esteja indicado que este serviço possa ser usado por qualquer pessoa que atribua poderes de representação a outra através de uma procuração, os documentos pedidos podem ser um pouco complexos. Por norma, este serviço acaba por ser usado por advogados, solicitadores, notários ou serviços de registo. E isto porquê? Porque quando o registo é obrigatório é pedido um certificado digital ativo para confirmação da qualidade profissional. Para além disso, são pedidos também o original da procuração, o termo de autenticação e documentos que comprovem os factos referidos no documento.

Contudo, através desta plataforma quem emite uma procuração e os próprios procuradores podem aceder aos documentos registados. Assim, torna-se mais simples consultar o que está estabelecido, se existiram alterações ou até se as procurações foram revogados ou extintas. Para fazer este tipo de consulta basta utilizar o código de acesso que é sempre disponibilizado na conclusão do seu registo eletrónico.

E se eu não precisar de fazer o registo como devo proceder?

No caso de não ter de registar a sua procuração ou não o pretender fazer a título facultativo, e o objetivo for passar procurações particulares num determinado período, então basta-lhe procurar na internet minutas de procurações. Embora não seja complexo redigir uma procuração de raiz, a utilização de uma minuta facilita bastante a criação deste tipo de documento. No entanto, aconselhamos que escolha uma minuta publicada por um site credível ou por uma entidade relacionada com este tipo de documentos.

Mas, para ficar com uma ideia do que deve estar escrito numa procuração, esta deve conter a sua identificação enquanto mandante (nome, número do cartão de cidadão, validade, morada, estado civil), e a identificação do procurador com os mesmos dados. Depois deve explicar a que se destina essa procuração e os poderes que confere há pessoa indicada. É importante que indique os atos que o seu procurador fica legitimado a praticar em seu nome, de forma a ficar tudo explícito nesse documento. Não se esqueça que toda esta informação deve ser redigida de forma simples e sucinta.

Posso utilizar uma procuração de alguém que está no estrangeiro em Portugal?

À partida sim. Segundo o IRN os documentos que são passados no estrangeiro, desde que sejam em conformidade com a lei local, são admitidos em atos notariais, independentemente da prévia legislação. Caso existam dúvidas com fundamento sobre a autenticidade do documento que é apresentado, então pode ser exigido a legalização do documento, de acordo com a lei processual.

Nota: Aconselhamos que consulte o site do IRN para perceber exatamente quais são os procedimentos da legalização deste tipo de procurações emitidas no estrangeiro.

Contudo, caso pretenda utilizar procurações de alguém que se encontra no estrangeiro e o documento não seja escrito em português, vai precisar de uma tradução do mesmo. E nesta situação não basta traduzir o documento e apresentá-lo. As traduções de procurações devem obrigatoriamente ser realizadas através de uma das seguintes opções:

  • Ser redigidas por um notário português;
  • A tradução é feita através do consulado português no país onde o documento foi passado;
  • Pelo consulado desse país em Portugal;
  • Ou ainda por um tradutor idóneo. Nesta última situação, o tradutor deve sob juramento ou compromisso de honra afirmar perante um notário, que a tradução é fiel ao original.

E se eu me arrepender de ter passado este documento a alguém?

Na maioria dos casos, as procuração podem ser revogáveis pelo mandante a qualquer momento. Por isso, caso se arrependa de ter passado uma procuração a alguém em quem depositou a sua confiança é aconselhável que o faça o mais breve possível, pois tem direito a tal.

No entanto, existem algumas exceções em que não é possível voltar atrás na sua decisão. Por exemplo, se renunciar a esse direito não vai poder revogar a sua procuração. Já no caso de uma procuração ser passada no interesse do seu procurador ou de um terceiro, quando estas são designadas por procurações irrevogáveis, então também pode ser difícil revogar a mesma. E isto porquê? Porque neste caso a sua procuração não pode ser revogada sem acordo do interessado. Contudo, se existir um motivo justificado para revogar a procuração, pode conseguir anular na mesma.

Por fim, saiba que, caso tenha uma situação mais sensível de ser tratada ou precise de criar uma procuração mais complexa, o melhor é mesmo passar este serviço para um advogado, notário ou especialista na área jurídica. O mesmo se aplica caso tenha dúvidas sobre este assunto. Lembre-se que uma procuração mal redigida ou criada sem os conhecimentos necessários acarreta riscos para si. Por isso, pense na contratação de um profissional especializado como um investimento para proteger os seus interesses e não como um desperdício de dinheiro.

Leia ainda: Os 10 principais serviços que só pode fazer num balcão do IRN

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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