Não raras vezes, deixamos assuntos por tratar por não podermos estar presentes. Porém, sabia que através de uma procuração pode atribuir a outra pessoa poderes para o representar legalmente durante a sua ausência?
Dessa forma, a distância não o vai impedir de tratar de questões urgentes na sua vida, como por exemplo:
- Compra de uma casa;
- Arrendamento de uma casa;
- Resolução de um contrato;
- Alterar o titular de um imóvel;
- Qualquer ato que obrigue à sua presença física.
Assim, se está fora ou simplesmente não tem disponibilidade, pode passar uma procuração a alguém da sua confiança.
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O que é uma procuração?
É o ato pelo qual uma pessoa atribui a outra, de livre vontade, o poder de agir em seu nome. Ou seja, trata-se de um documento legal que confere a outra pessoa, da sua confiança, o poder de a representar em determinadas situações, como seja em caso de negócios ou de natureza judicial.
Nesse sentido, seja qual for o motivo, se precisa de ser representado, verifique qual é a procuração que melhor serve as suas necessidades. Isto porque, existem dois tipos de procuração com finalidades diferentes, designadamente:
Geral
Dá a quem o representa poderes para gerir todos os negócios ou ato. Por outro lado, não necessita de ser notarial.
Especial
Há situações em que a atribuição de poderes tem de ser claramente especificada, sendo por isso preciso uma procuração especial.
De acordo com o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), esta atribuição é obrigatória nos seguintes casos:
- Representação entre cônjuges;
- Doações;
- Negócio celebrado pelo representante consigo mesmo;
- Casamento.
Representação entre cônjuges
A representação entre cônjuges não pode ter um caráter geral. Ou seja, é preciso especificar claramente os poderes no documento. Por exemplo, se o ato envolver a transferência da titularidade de um direito sobre imóveis de um cônjuge para outro.
Doações
O mesmo acontece no caso de uma doação, dado que o representado tem de indicar o objeto da doação e identificar o donatário. Isto porque, está em causa a transferência da titularidade de um direito sobre imóveis.
Negócio celebrado pelo representante consigo mesmo
Nesta caso, conforme detalha o IRN, “a celebração do negócio tem de ser especificadamente consentida pelo representado, a não ser que o negócio, por sua natureza, exclua a possibilidade de um conflito de interesses.”
Casamento
No que diz respeito ao casamento, só um dos cônjuges pode ser representado por procurador. Assim, a procuração deve:
- Individualizar o outro membro do casal;
- Indicar o regime de casamento.
Além disso, estas procurações necessitam de um notário que, segundo o n.º1 do artigo 116 do Código do Notariado, “podem ser lavradas por instrumento público, por documento escrito e assinado pelo representado com reconhecimento presencial da letra e assinatura ou por documento autenticado”.
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Procuração pública vs particular
A procuração pode ainda ser pública ou particular. No primeiro caso, é feita num cartório e existe para atos solenes, ou quando a lei exige poderes especiais, como, por exemplo, no caso de um casamento ou escritura de divórcio.
Por outro lado, a particular existe para atos mais simples e pode ser feita por si. Ou seja, não precisa de grandes burocracias.
Como fazer uma procuração?
O IRN faculta um exemplo de procuração que pode aproveitar para o ajudar a fazer a sua. Em alternativa, pode pesquisar por um outro modelo que sirva as suas necessidades. Em seguida, basta descarregá-lo e preencher a informação necessária, isto é:
- Identificação de ambas as partes;
- Finalidade;
- Poderes que pretende dar ao representante;
- Atos que podem ser praticados.
Assim, pode ainda tirar dúvidas no serviço online do ministério da Justiça (área procurações online).
Registo de Procuração: obrigatório ou facultativo
Da mesma forma, o registo pode serobrigatório ou facultativo. Conforme indica o Portal da Justiça, se pretender alterar a titularidade de um imóvel tem de registar obrigatoriamente as procurações:
- Irrevogáveis;
- Substabelecimentos;
- Alterações;
- Extinções.
Relativamente a todas as outras, o registo é facultativo.
Procuração online: como fazer o registo?
Para o registo online deve tomar os seguintes passos:
- Entrar na à plataforma Procurações Online;
- Ter um certificado digital ativo para confirmação de qualidade profissional;
- Possuir o original da procuração;
- Ter o termo de autenticação;
- Apresentar os documentos que comprovem os factos referidos na procuração.
Quem pode registar uma procuração?
Podem fazer o registo de uma procuração as seguintes pessoas ou entidades:
- Quem atribuir poderes de representação a outra pessoa através deste documento;
- Quem for nomeado para representar outra pessoa através de uma procuração;
- Advogados;
- Solicitadores;
- Notários;
- Por fim, os serviços de registo.
Nesse sentido, foi criada a plataforma "Procurações Online" que tem como objetivo facilitar e informar os utilizadores no que diz respeito à revogação ou extinção de procurações e também de eventuais alterações ou retificações realizadas pelos mandantes.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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