Os produtos de apoio são essenciais para a inclusão social e autonomia das pessoas com deficiência. Estes dispositivos são a ponte para uma vida independente e digna.
Conforme definido na legislação, os produtos de apoio incluem "qualquer produto, instrumento, equipamento ou sistema técnico usado por uma pessoa com deficiência, especialmente produzido ou disponível, que previne, compensa, atenua ou neutraliza a limitação funcional ou de participação". Este espectro abrange uma ampla variedade de itens, como equipamentos de mobilidade, adaptações para veículos, dispositivos de auxílio à alimentação e comunicação, e muito mais.
Financiamento e acesso aos produtos de apoio
Em Portugal, o direito à atribuição gratuita de produtos de apoio é assegurado a todas as pessoas com deficiência e incapacidade, permanente ou temporária. Para garantir a atribuição dos produtos de apoio foi criado o SAPA – Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio. Este sistema, gerido pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR), une Entidades Financiadoras e Entidades Prescritoras num único mecanismo.
Leia ainda: Melhores acessibilidades: O impacto nas empresas e na sociedade
Entidades financiadoras e processos de aquisição dos produtos de apoio
O financiamento dos produtos de apoio é regulado por diferentes entidades financiadoras, dependendo do contexto em que são prescritos, nomeadamente o setor da saúde, educação, emprego e segurança social.
No âmbito da saúde, a Administração Central dos Serviços de Saúde, I.P. atua como a entidade financiadora no setor. Neste contexto, os produtos de apoio são disponibilizados diretamente aos beneficiários através das unidades hospitalares que os prescrevem após a avaliação medicofuncional e sociofamiliar.
Quando os produtos de apoio são essenciais para facilitar o acesso e a frequência escolar (pré-escolar, ensino básico e ensino secundário), a prescrição é realizada pelos Centros de Recursos TIC para a Educação Especial (CRTIC) e são financiados pela Direção-Geral de Educação (DGE). As escolas ou agrupamentos escolares têm a responsabilidade de comunicar a necessidade dos produtos a estes centros. Após uma avaliação das necessidades e a subsequente prescrição, é a escola ou o agrupamento escolar que procede à aquisição dos produtos de apoio.
Nos casos em que os produtos de apoio são indispensáveis para a participação em formação profissional ou para facilitar o acesso, manutenção ou progressão no emprego, a comparticipação é gerida pelo IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP. Este apoio é particularmente crucial quando os produtos de apoio complementam outras medidas de apoio ao emprego, garantindo uma integração mais efetiva no mercado de trabalho.
O Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS) é a entidade responsável pelo financiamento dos produtos de apoio que são recomendados através dos Centros de Saúde e Centros Especializados. Para facilitar o acesso à informação, a lista destes centros prescritores pode ser consultada online, conforme indicado na Deliberação nº216/2022 do Conselho Diretivo do ISS, IP.
Os produtos de apoio elegíveis para serem comparticipados fazem parte de uma lista homologada conforme a norma ISO 9999:2007 que está publicada em Diário da República. Apenas os produtos constantes desta lista serão considerados para prescrição. Para que os produtos sejam os mais adequados às necessidades específicas de cada pessoa, é importante que haja um diálogo entre a pessoa e os técnicos que fazem a avaliação das necessidades. Deve ser efetuada uma pesquisa no Catálogo Nacional de Produtos de Apoio e/ou contactadas as empresas que comercializam os produtos para perceber as diferenças entre os vários modelos.
A Associação Salvador, no capítulo 4 do seu Manual para Pessoas com Deficiência Motora aborda o tema, sendo esta uma publicação essencial que reúne várias informações úteis ao nível de recursos existentes para as pessoas com deficiência motora.
Leia ainda: Foi-me diagnosticada uma incapacidade. Quais os meus direitos?
O direito à autonomia e participação
Os produtos de apoio são fundamentais para garantir que as pessoas com deficiência e/ou incapacidade possam viver de forma independente e participar plenamente em todos os aspetos da vida. O conhecimento acerca dos apoios disponíveis para a aquisição destes recursos é crucial. Informar-se e entender os processos envolvidos é o primeiro passo para assegurar que todos possam exercer plenamente seus direitos e viver com a dignidade e autonomia.
SAPA e os seus constrangimentos
Na sua base, este sistema tem como objetivo simplificar procedimentos. No entanto, existem vários constrangimentos que caracterizam o seu modo de funcionamento e de organização.
O principal problema detetado no Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) e em todos os processos que com ele se relacionam diretamente assenta na grande demora na atribuição dos Atestados Médicos de Incapacidade Multiuso (AMIM), que por sua vez, estão dependentes da marcação de Juntas Médicas, também estas com períodos de espera elevadíssimos. Depois de reunida toda a documentação, é a atribuição dos produtos de apoio que também apresenta uma grande morosidade. Em nenhuma destas fases do processo os prazos legalmente estipulados são cumpridos e, por isso, muitas pessoas ficam durante anos com as suas vidas em suspenso.
Como tal, é necessário procurar soluções que atenuem ou resolvam esta situação desde a simplificação do processo de atribuição do AMIM, equiparando, por exemplo, ao dos doentes oncológicos, cuja atribuição é automática, tal como se determina na Lei nº1/2024; aumentando a rede de centros prescritores de produtos de apoio, de forma a garantir uma maior cobertura geográfica e o acesso a uma quantidade maior de consultas; aumentando os recursos humanos alocados, aliado a um plano de formação, dirigido aos técnicos das entidades financiadoras e prescritoras e garantir que o Despacho do Governo com as verbas alocadas às entidades financiadoras cumpre com a legislação em vigor sendo publicada até 31 de março de cada ano. O facto deste despacho, em clara violação da lei, ser somente publicado perto do final do ano faz com que as verbas tenham efeitos retroativos e que todo o processo se atrase.
Esta situação tem sido seguida com particular atenção pela Associação Salvador, que tem mobilizado esforços no sentido de que estes atrasos sejam corrigidos dada a importância vital que os produtos de apoio representam na vida diária das pessoas com deficiência.
Leia ainda: Pessoas com deficiência com a vida em pausa por atrasos no AMIM
A Associação Salvador, fundada por Salvador Mendes de Almeida, em 2003, é uma Instituição de Solidariedade Social que atua na área da deficiência motora. Ao longo do tempo, tem desenvolvido projetos diferentes e ambiciosos que tiveram excelentes resultados e um demonstrado impacto na melhoria da integração e qualidade de vida de inúmeras pessoas com deficiência, potenciando os seus talentos e sensibilizando para a igualdade de oportunidades.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário