O programa Creche Feliz pretende dar resposta no que diz respeito à acessibilidade a creches. No que diz respeito a escolaridade infantil, esta apenas era gratuita a partir do jardim de infância nas escolas públicas. Ou seja, antes dos três anos (idade mínima para entrar nos jardins de infância) as crianças não tinham opções gratuitas.
Neste artigo, saiba a quem se destina, como fazer o pedido e quais as despesas envolvidas.
O que é o programa Creche Feliz?
O programa Creche Feliz arrancou em setembro de 2022. Este programa, inicialmente, assegurava o pagamento das creches sociais e amas da Segurança Social, às crianças nascidas após o dia 1 de setembro de 2021. O benefício era atribuído independentemente do escalão de rendimentos em que a família se enquadrava. No entanto, todas as crianças, independentemente da idade, desde que enquadradas no 1.º e 2.º escalão de rendimentos da comparticipação familiar, vão continuar a beneficiar do acesso gratuito às creches.
Contudo, devido à grande procura que este programa teve inicialmente, rapidamente foi atingido o número de vagas nas creches disponíveis. Assim, em janeiro de 2023, este programa sofreu um alargamento para as creches da rede privada-lucrativa e da rede solidária sem acordo de cooperação. Assim, a lista de creches disponíveis passou, não só a conter entidades públicas-solidárias, mas também privadas.
É importante salientar que nem todas as creches privadas estão incluídas neste programa, sendo a lista das entidades aderentes facultada no site da Segurança Social. Este alargamento veio permitir que mais crianças pudessem ter acesso a creches, uma vez que dados os valores cobrados anteriormente, muitos agregados não tinham possibilidade de inscrever os seus filhos.
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A que idades se destina este programa?
O programa Creche Feliz destina-se a todas as crianças que nasceram depois do dia 1 de setembro de 2021. Assim, crianças que tenham nascido antes dessa data, como referido anteriormente, apenas têm acesso a creche gratuita se beneficiarem do 1.º ou 2.º escalão de ação social.
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Tenho de submeter aplicação para o programa Creche Feliz?
Sim, tem de entregar pedido. Este pode ser feito de duas formas: através da aplicação Creche Feliz ou diretamente nos balcões da Segurança Social. Caso opte por fazê-lo pela aplicação existem algumas vantagens. Em primeiro lugar, é uma forma mais cómoda e prática de fazer todo o processo, evitando filas e longas esperas. Em segundo lugar, através da aplicação poderá consultar a lista de creches disponíveis por área de residência ou de local de trabalho dos encarregados de educação.
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Posso escolher a creche que quero?
A família pode escolher a creche onde quer colocar a criança, dentro da rede disponível, desde que exista vaga. No entanto, se existirem vagas no setor solidário (público), as famílias não podem escolher uma creche do setor privado. Ou seja, as vagas no privado só são opção quando estiverem preenchidas as do público.
Por outro lado, no caso da criança já estar a beneficiar de creche gratuita numa entidade solidária, perde esse benefício se optar por frequentar uma creche privada. Nestes casos, são, apenas, abertas exceções para casos de mudança do concelho de residência ou do local de trabalho dos pais ou responsáveis pela criança. Outra exceção poderá ser aberta se a criança em questão tiver irmãos a frequentar a creche privada para a qual pretende transferência.
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Qual o número de vagas existente neste programa?
Até ao final do ano letivo que passou, este programa abrangia cerca de 58 mil crianças. No entanto, para este ano letivo que está a iniciar, as estimativas apontam para 70 mil crianças.
Contudo, além do programa Creche Feliz, existem outros programas que ambicionam criar ainda mais vagas para crianças em creches. Alguns destes programas são o PRR e PARES, que pretendem criar 26 mil lugares adicionais, sendo que, 16 mil já foram aprovados.
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Como é feita a distribuição das vagas?
Uma vez que o número de vagas é limitado, é necessário existirem critérios para a atribuição. Estes critérios têm em conta a situação social e económica do agregado, no entanto, além destes fatores, existem outros, nomeadamente:
- crianças que frequentaram a creche no ano letivo anterior;
- crianças com deficiência ou incapacidade;
- crianças filhos de mães e/ou pais estudantes menores de idade ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do apoio à vida independente ou reconhecidos como cuidadores informais principais;
- crianças em situação de acolhimento ou em casa-abrigo;
- crianças com irmãos que, comprovadamente, pertençam ao mesmo agregado familiar e que já frequentem uma creche da mesma entidade;
- crianças beneficiárias da prestação social garantia para a infância e/ou abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento;
- crianças beneficiárias da prestação social garantia para a infância e/ou abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional na área de influência do estabelecimento;
- crianças de agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento;
- crianças cujos encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento;
- crianças de agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional na área de influência do estabelecimento;
- crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional na área de influência do estabelecimento;
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Qual a durabilidade do programa Creche Feliz?
A partir do momento em que a criança entra na creche através de uma vaga gratuita, esta está garantida nos três anos seguintes dentro do mesmo estabelecimento. Esta frequência dá-se desde que seja essa a vontade dos pais ou responsáveis com poderes parentais. Se, por alguma razão, a creche em questão deixar de pertencer à rede de creches aderentes, esta frequência continua a ser garantida.
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Quais as despesas que estão incluídas?
O Estado paga à creche um apoio mensal de 460€. Assim, mais nenhum valor poderá ser cobrado às famílias. No entanto, este valor pago pelo Estado não abrange itens como fraldas, batas ou uniformes. Estes artigos são da responsabilidade dos pais ou outros responsáveis parentais.
Além disso, outros serviços como transporte para a criança também não se encontram abrangidos por este apoio. Se a família necessitar de transporte para a criança para esta ir ou vir da creche, esse transporte fica a seu cargo. Outras atividades extra projeto pedagógico, que sejam de caráter facultativo, também são da responsabilidade da família.
Pode ainda haver necessidade de pagar uma caução para reservar vaga na creche. Este valor, também, não está abrangido pelo apoio do Estado. No entanto, é importante salientar que este valor deve ser devolvido após a celebração do contrato de prestação de serviços e não pode exceder os 25€.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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