O Programa Regressar pretende ser um incentivo para os emigrantes que desejam voltar ao nosso país. Esta iniciativa do atual Governo inclui apoios financeiros e fiscais que podem pesar na decisão de regressar ou não a Portugal.
O que é o Programa Regressar?
Conforme já referido, este programa tem como objetivo dar melhores condições para o regresso dos emigrantes ao seu país de origem. Resumidamente, assenta em três pilares:
- um regime fiscal mais favorável;
- um apoio financeiro para os emigrantes e seus familiares;
- e uma linha de crédito para promover o investimento e a criação de novos negócios.
Esta medida passa ainda pela criação de um “Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante” e este visa:
- garantir que o “Programa Regressar é posto em prática” de acordo com os objetivos definidos pelo Governo;
- Divulgar esta iniciativa junto da diáspora portuguesa;
- Simplificar e agilizar o processo de regresso;
- por fim, esclarecer dúvidas que possam existir.
O que diz a lei?
O enquadramento legal do Programa Regressar tem por base a Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho; e o documento “Programa Regressar: Medidas de apoio ao regresso de emigrantes a Portugal”. Já quanto aos apoios, estes são concedidos pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Quem pode receber os apoios?
Qualquer cidadão pode beneficiar dos apoios existentes desde que:
- Tenha estado a viver pelo menos 12 meses num país estrangeiro e de forma permanente – esta condição por si só define o “ser emigrante”;
- Tenha uma atividade profissional com início entre 1 de janeiro de 2019 e 2026, em Portugal Continental;
- Não se encontre em situação de incumprimento, isto se recebeu apoios financeiros por parte do IEFP;
- Tenha saído de Portugal há pelo menos três anos (desde o início da sua atividade em Portugal);
- Por fim, não tenha dívidas junto da SS nem das Finanças.
Note, os familiares (que ficam em Portugal) dos emigrantes que já saíram do país há pelo menos três anos podem pedir estes apoios.
Assim sendo, consideram-se familiares de emigrantes:
- o cônjuge ou equiparado (por exemplo, em união de facto);
- o parente ou afim em 2.º grau da linha reta (como pais, filhos, avós, netos);
- parentes até ao 3.º grau da linha colateral (como irmãos, sobrinhos, tios);
- por fim, outros parentes de outros graus, desde que trabalhem em zona do interior do país.
Importa referir que estes apoios só são válidos para os familiares de emigrantes que tenham residido pelo menos 12 meses no estrangeiro.
Quais os apoios e benefícios do Programa Regressar?
Conforme já referido, esta iniciativa do Governo prevê um conjunto de apoios e benefícios para os emigrantes e seus familiares que variam de acordo com:
- o tipo de atividade profissional;
- e a duração do contrato de trabalho.
Apoio financeiro
O IEFP disponibiliza ainda um apoio financeiro no valor de sete vezes o IAS (ou seja, 3.363,01€) para:
- Contratos de trabalho por tempo indeterminado;
- Contratos de bolsa com duração prevista de pelo menos dois anos;
- Criação de empresas;
- Por fim, criação do próprio emprego.
Note que, o valor do IAS em 2023 é de 480,43€.
Por outro lado, o apoio será de cinco vezes o valor do IAS (ou seja, 2.402,15 euros) para:
- Contratos de trabalho a termo certo ou incerto (com uma duração inicial ou prevista de pelo menos 12 meses);
- Contratos de bolsa (com duração de pelo menos 12 meses e inferior a dois anos).
Importa salientar que no caso de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro é reduzido na devida proporção tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais
Além disso, o valor a receber pode ainda ter um incremento de:
- 20% (até ao máximo de três vezes o IAS (ou seja, 1.441,29 euros) por cada pessoa do agregado familiar do destinatário do apoio financeiro que tenha residência fixada em Portugal;
- e 25% se o local de trabalho ou a atividade desenvolvida for em território do Interior - pode saber os locais aqui.
Por fim, saiba que só pode ter este apoio se os contratos de trabalho (seja a part-time ou full-time), tiverem o seu início entre 1 de janeiro de 2019 e 2026 (até ao final do Programa Regressar).
Outros Apoios
Ao apoio financeiro pode juntar-se a comparticipação em diversos custos, a saber:
Ajuda nos custos de viagem
Cada agregado familiar pode receber um montante fixo para fazer face aos custos de viagem para Portugal até ao limite máximo de três vezes o IAS (1.441,29 euros), da seguinte forma:
- 0,75 do valor do IAS, por cada membro do agregado familiar que regresse de um país da Europa;
- e 1,25 do valor do IAS, por cada membro do agregado familiar que regresse de um país fora da Europa.
Ajuda nos custos de transporte de bens
Cada agregado familiar pode igualmente receber um apoio para ajudar nos custos de transporte de bens para Portugal. O valor é fixo e corresponde a três vezes o IAS, ou seja, 1.441,29 euros.
Custos com reconhecimento
Comparticipação nos custos com o reconhecimento, em Portugal, de qualificações académicas ou profissionais do agregado familiar até 1,5 do valor do IAS, desde que apresente o comprovativo de despesa.
Aperfeiçoamento da língua portuguesa
Existe igualmente uma Plataforma de Português Online, sem custos, que se destina a todos os adultos que falem outras línguas e queiram aprender ou melhorar a língua portuguesa.
Ainda assim, primeiro precisa de efetuar o registo. A plataforma não dá nenhum certificado, mas permite a prática da língua através de exercícios de compreensão do oral; compreensão da leitura; e produção escrita.
Por outro lado, pode ainda aumentar os seus conhecimentos de vocabulário e gramática do português.
A plataforma está disponível em quatro idiomas, nomeadamente, português, inglês, espanhol e árabe.
Benefício fiscal
Por último, durante cinco anos, os emigrantes que regressem a Portugal e cumpram com todas as condições anteriores, pagam IRS apenas sobre 50% dos seus rendimentos, sejam eles:
- de trabalho;
- empresariais;
- ou profissionais.
Além disso, este benefício é automático pelo que não precisa de apresentar qualquer candidatura. Assim, este apoio aplica-se a todos os rendimentos que resultem de:
- Trabalho dependente;
- Realização de uma atividade (comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária);
- Prestação de serviços (ou seja, as atividades que constam na tabela do artigo 151.º do Código do IRS)
Estão igualmente incluídos os rendimentos de qualquer negócio ou atividade em nome individual.
Não esquecer ainda que os apoios concedidos no âmbito do Programa Regressar são cumulativos com outros apoios, como é o caso das medidas Contrato-Emprego e Estágios Profissionais, desde que estejam devidamente inscritos como desempregados no IEFP.
Leia ainda: Crédito habitação para emigrantes: Como funciona e que condições exige
Como se candidatar ao Programa Regressar?
Se tiver interesse, pode enviar a candidatura até 1 de março de 2024, no portal eletrónico do IEFP. Mas note que, o registo apenas é possível através da autenticação da Segurança Social Direta com registo prévio ou via chave móvel digital.
Quais os documentos necessários?
Para se candidatar tem de submeter no portal do IEFP os seguintes documentos:
- Documento comprovativo dos números de identificação civil, da segurança social (NISS) e fiscal (NIF), em Portugal;
- Indicação de morada portuguesa (caso seja preciso algum contato relacionado com a candidatura);
- Documento comprovativo da situação de emigrante, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa, ou, em alternativa, outros documentos que produzam os mesmos efeitos;
- Cópia do contrato de trabalho (para trabalhadores por conta de outrem);
- Documento comprovativo em como trabalha por conta própria (por exemplo, cópia de declaração de início de atividade ou certidão permanente);
- Certidão de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva junto das Finanças e Segurança Social;
- Cópia do contrato de bolsa (no caso dos contratos de bolsa).
Leia ainda: É emigrante e quer comprar casa em Portugal? 5 cuidados que deve ter
Pós candidatura: o que fazer?
Após a sua candidatura, tem de aguardar pela resposta do IEFP que tem 20 dias úteis para informar se a mesma foi aprovada ou não. Caso sejam precisos mais documentos, o prazo anterior fica sem efeito e tem assim mais 10 dias úteis para responder ou entregar os documentos solicitados.
Se a candidatura for aceite, então tem 10 dias úteis para devolver ao IEFP:
- o termo de aceitação;
- e os comprovativos das despesas que tenham sido pagas (por exemplo, viagens, bens ou reconhecimento de qualificações).
Pagamento e prazos no Programa Regressar
Candidatura aprovada e toda a documentação entregue ao IEFP, chegou a hora de receber os tão desejados apoios. Assim, o pagamento é feito da seguinte forma:
Apoio financeiro
- Pagamento de 70% do valor total aprovado no prazo de 10 dias úteis (apoio base e majorações);
- Pagamento dos restantes 30% no 13.º mês após o início do contrato de trabalho ou bolsa;
- Se trabalhar por conta própria, o pagamento dos restantes 30% será feito no 14.º mês (após a data de aprovação da sua candidatura).
Apoios complementares
No caso das ajudas com os custos de viagem e de transporte de bens para Portugal, são pagos juntamente com o 1.º pagamento. Já o apoio ao reconhecimento das qualificações é pago em função da data de entrega do comprovativo de despesa (até 12.º mês após data de início do contrato ou aprovação da candidatura se trabalho por conta própria).
O que não esquecer se pretende voltar
Se estiver inscrito no Posto Consular português da sua área de residência (no país estrangeiro), então não pode esquecer de cancelar:
- a sua inscrição, assim como dos seus familiares que o acompanhem no regresso a Portugal;
- todos os contratos de fornecimento de serviços (água, luz, entre outros) no país onde estava a viver.
Assim que tiver residência fixada em Portugal, altere a morada associada ao seu cartão de cidadão. Note que:
- a atualização é obrigatória;
- e tem de ser feita no prazo de 60 dias.
Em seguida, a informação dá automaticamente entrada nas Finanças, pelo que não precisa de fazer mais nada.
Pretende regressar a Portugal e tem carro?
Se pensa em voltar para Portugal e beneficiar das vantagens do Programa Regressar, mas não sabe o que fazer com o seu carro, então aceda ao Portal das Comunidades Portuguesas. Aqui pode encontrar informação sobre:
- o que fazer para importar um veículo para Portugal;
- e como beneficiar da isenção do imposto sobre veículos (ISV).
O que precisa de tratar e quais os custos?
Ao regressar a Portugal vai precisar igualmente de tratar de algumas burocracias. Em seguida, indicamos onde o pode fazer e quais os valores a pagar.
Certificado de residência
Para obter o certificado de residência para cidadão português residente no estrangeiro deve dirigir-se aos Centros de Atendimento Consular. Mas pode contar com um custo de 30 euros.
Cartão de cidadão
Para emitir ou renovar o cartão de cidadão deve deslocar-se a um IRN. O custo pode variar entre os 13,50 a 70 euros, dependendo do seu caso.
Habilitações Académicas
Pode obter o reconhecimento das suas habilitações académicas do ensino básico e secundário na DGE. O valor pode variar consoante a escola e nalguns casos não tem custos.
Qualificações Profissionais
Se quer obter o reconhecimento de qualificações profissionais, então deve dirigir-se à DGERT. O valor varia de acordo com a autoridade competente de cada área.
Graus e Diplomas Estrangeiros
Se pretende obter o reconhecimento de graus ou diplomas estrangeiros do ensino superior precisa de se dirigir à DGES. No entanto, o valor depende do tipo de reconhecimento e da entidade que o realiza.
Carta de condução
Se pretende trocar a carta de condução estrangeira por portuguesa, então deve ir ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes. Mais uma vez, conte com um valor a pagar de 30 euros.
Legalização de veículo
Se comprou carro noutro país e pretende legalizar a matrícula em Portugal, deve igualmente dirigir-se a um Instituto da Mobilidade e dos Transportes. O custo varia entre 45 a 165 euros.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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