Após o falecimento de um familiar, existe sempre um impacto financeiro na vida das famílias. Especialmente, se o falecido for o único ou o grande sustento do agregado familiar. Para minimizar o impacto económico, existem várias ajudas que podem fazer diferença. Conheça as pensões por morte que existem e como pode ter acesso às mesmas.
O que são as prestações por morte?
As pensões por morte têm como objetivo principal minimizar a perda de rendimentos causada pela morte de alguém e o pagamento das despesas do funeral. Tendo em conta que, ocasionalmente, os rendimentos do falecido podem fazer parte da grande fatia ou, no pior dos casos, ser a única fonte de rendimento da família, esta pode vir a encontrar-se em maus lençóis financeiramente.
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Quem pode pedir estes apoios?
Existem determinadas pessoas que podem requerer este tipo de apoios. Assim, cônjuges, filhos e outros parentes podem reivindicar benefícios sociais para compensar as despesas e perda de rendimentos causada por morte. O pagamento destas prestações pode realizar-se apenas uma vez (caso do reembolso dos custos do funeral), ou então através de uma série de pagamentos periódicos.
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Como se pode pedir estas prestações por morte?
Para receber estas pensões por morte, deve preencher um ou vários dos seguintes formulários conforme o que estiver a solicitar:
- Requerimento de subsídio de funeral (Mod. RP5033-DGSS);
- Requerimento de reembolso das despesas de funeral (Mod.RP5076-DGSS);
- Requerimento de subsídio por morte e pensão de sobrevivência (Mod. RP5075-DGSS);
- Requerimento de pensões de orfandade e viuvez (Mod. RP5018-DGSS).
Estes formulários também podem ser encontrados no site da Segurança Social e qualquer pedido destas prestações por morte é gratuito e pode ser realizado em qualquer balcão da Segurança Social, na Loja do Cidadão ou Espaços do Cidadão.
Quais as prestações por morte que existem?
A fim de facilitar a reorganização da família e ajudar nas primeiras despesas após o falecimento, a Segurança Social disponibiliza um dos três tipos de apoio de acordo com a situação:
- Subsídio de funeral;
- Reembolso dos custos do funeral;
- Subsídio por morte.
Além destes, há lugar a outros apoios que também ajudam financeiramente as famílias, mediante certas condições.
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Subsídio de funeral
O subsídio de funeral será pago para despesas de funeral de um familiar (ou qualquer outra pessoa residente em Portugal) que comprovar nunca ter contribuído para a Segurança Social ou qualquer outro regime obrigatório de proteção social. Assim, este subsídio tem um valor fixo de 219,96 euros e não é acumulável.
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Reembolso dos custos do funeral
Caso o falecido não tenha parentes para requerer o subsídio por morte, as despesas com o funeral podem ser devolvidas a quem comprovar que pagou as despesas com o funeral. Para fazer isso, deve apresentar o original da fatura e recibo, que deve incluir o seu nome e o nome do falecido. O montante a receber será, no máximo, 1.316,43 euros (3 IAS).
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Subsídio por morte
Este subsídio em dinheiro é um pagamento único para ajudar a família do falecido com o aumento de despesas devido à sua morte, para ajudá-los a reorganizar a sua vida familiar. O valor do subsídio por morte é equivalente a 1.316,43 euros, o que equivale a três vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) para o ano de 2021.
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Estes apoios são de pagamento único. Contudo, há outros apoios sociais, que podem ser concedidos dependendo das situações:
Pensão de sobrevivência
A pensão de sobrevivência tem como objetivo compensar a perda de rendimentos do trabalho causada pela morte do beneficiário. Assim, este é o valor mensal pago aos familiares do beneficiário. Nesta lista incluem-se:
- Cônjuge, ex-cônjuge ou pessoa que estivesse em união de facto com o beneficiário;
- Filhos, incluindo os que ainda não nasceram (nascituros), filhos adotivos e enteados;
- Ascendentes quando não houver outros membros da família com direito;
- Por último, na ausência de casos nos pontos anteriores, têm direito outros parentes em linha reta até o terceiro grau da linha colateral.
No entanto, para que os membros da família tenham direito a pensões, o falecido deve ter contribuído pelo menos três anos para a Segurança Social ou seis anos para o regime do seguro social voluntário. Assim, o valor da pensão de sobrevivência é variável e com base nos descontos do beneficiário, que corresponde à percentagem da pensão por velhice (ou invalidez, se aplicável) que o beneficiário recebia ou tinha direito a receber.
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Pensão de viuvez
Além das pensões por morte já referidas, também existe a pensão de viuvez. Assim, se o falecido receber uma pensão social, será paga uma pensão de viuvez. Este valor é pago mensalmente ao cônjuge ou pessoa que esteja em união de facto com o falecido. Para receber a pensão de viuvez, o cônjuge não pode receber qualquer pensão, nem pode ter rendimentos superiores a 175,52 euros, ou seja, 40% do IAS por mês. O valor da pensão de viuvez é de 127,07 euros, o equivalente a 60% do valor da pensão social.
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Pensão de orfandade
Por último, as pensões de orfandade destinam-se a órfãos, menores de idade (e não emancipados), de alguém que não estava protegido por nenhum sistema de proteção social. Assim, este valor é pago mensalmente a jovens e crianças até que atinjam a maioridade. Já no caso de órfãos com alguma deficiência, a pensão é vitalícia. O valor da pensão de orfandade é calculado com base na percentagem do valor da pensão social, que oscila em função do número de órfãos e do facto de o cônjuge ou ex-cônjuge ter direito à pensão.
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