Vida e família

Quanto custa a escritura de uma casa?

A assinatura da escritura é o último passo no processo de compra de casa. Saiba quais os impostos e despesas que tem de pagar neste momento.

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Quanto custa a escritura de uma casa?

A assinatura da escritura é o último passo no processo de compra de casa. Saiba quais os impostos e despesas que tem de pagar neste momento.

Comprar casa exige preparação financeira. Se está a pensar dar este passo, saiba que além do capital que vai investir no imóvel, existem custos processuais que tem de suportar, nomeadamente no que diz respeito à escritura.

A escritura é o ato jurídico que legitima e legaliza o contrato de compra e venda da casa. Ou seja, sem ela, o negócio não acontece. Este é o último passo no processo de compra de casa. Após a assinatura deste documento, recebe a chave da sua nova habitação.

No ato da escritura têm lugar dois momentos distintos. Por um lado, a assinatura do contrato de compra e venda, que estabelece que o comprador passa a ser o proprietário legal do imóvel. Por outro, no caso de o comprador ter recorrido a crédito habitação para a compra da casa, realiza-se também o contrato de mútuo com hipoteca no qual é estipulado tudo o que se relaciona com o financiamento (plano financeiro, taxas de juro, etc.). É mediante a celebração deste contrato que o banco liberta o montante necessário para pagar o imóvel ao vendedor.

No momento da escritura também são pagos dois impostos: o IMT (imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis) e o imposto do selo sobre o valor da compra, mas há mais despesas e os custos da escritura são integralmente suportados pelo comprador da habitação. Mas afinal, quanto custa a escritura de uma casa?

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Prepare-se da melhor forma para a compra da sua nova casa, garanta que conhece todos os meandros do processo e que tem a melhor proposta de crédito habitação. No Doutor Finanças, os nossos especialistas apoiam-nos do início ao fim do processo, sem qualquer custo para si. Saiba mais sobre o nosso serviço de intermediação de crédito e peça uma pré-aprovação com o nosso apoio.

Impostos a pagar no ato da escritura

No ato da escritura, como já referimos, é chamado a pagar dois impostos: o IMT e o imposto do selo. E, no caso de recorrer a financiamento, paga imposto do selo não só sobre o valor da casa como também sobre o crédito habitação.

No caso do IMT, o imposto varia entre 0% e 8% e depende de algumas variáveis como: o valor da transação (o mais alto entre o valor patrimonial e o valor de venda), a localização da casa (Continente ou Regiões Autónomas), o tipo de imóvel (urbano ou rústico) e a sua finalidade (primeira ou segunda habitação).

Em alguns casos, pode até haver isenção do pagamento deste imposto. Pode beneficiar da isenção desde que o valor declarado na escritura não ultrapasse os 92.407 euros e a casa se destine a habitação própria e permanente. Mas, atenção, este valor refere-se apenas a Portugal Continental. Nas regiões autónomas, o limite sobe para 115.508 euros.

Ao contrário do que acontece com o IMT, o imposto do selo está fixado em 0,8% do valor do negócio. Caso tenha recorrido a crédito habitação, tem de pagar ainda imposto do selo – 0,6% - sobre o valor financiado.

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Para ficar com uma noção de quanto pode ser o IMT a pagar, um imóvel em Portugal Continental, que seja habitação própria e permanente e cujo valor seja de 100 mil euros, o valor do IMT vai ser de 133,38 euros, ao qual acresce o imposto do selo no valor de 800 euros. No total, quem comprar uma casa de 100 mil euros, sem recurso a crédito habitação, terá de pagar 933,38 euros nestes impostos.

Se recorreu ao crédito habitação, tem ainda de pagar 0,6% sobre o valor do empréstimo. Assim, pegando no mesmo exemplo, se comprou uma casa de 100 mil euros, no máximo o banco financia 90 mil euros. Neste caso teria de pagar 540 euros de imposto de selo sobre o crédito habitação (90.000 x 0,006).

Para saber exatamente com o que contar no seu caso, pode fazer as contas através do Simulador de IMT do Doutor Finanças.

Custos notariais e de registo

Além dos impostos a pagar durante a escritura, pode contar também com despesas notarias e de registo.

Pode optar pelo Balcão Casa Pronta, um serviço que permite realizar de forma imediata todas as formalidades necessárias à compra e venda de casa. Nesta opção, os valores podem ir dos 375 euros, caso não tenha precisado de financiamento, aos 700 euros, se tiver recorrido ao crédito habitação.

Também pode recorrer a um notário ou conservatória de registo predial para o fazer. Neste caso, cada gabinete tem as suas tabelas de preços, sendo que os custos podem variar consoante o valor da transação. Ainda assim, de acordo com o Portal da Justiça, pode contar com o valor da certidão (cerca de 20 euros), o valor do registo da escritura (225 euros) e ainda o IVA.

Outra das alternativas que tem ao seu dispor é a de recorrer a um advogado ou solicitador, sendo que se tiver recorrido a crédito à habitação, geralmente os bancos têm acordos com conservatórias e costumam indicar o seu próprio advogado. Neste caso, vai precisar de pelo menos dois registos (500 euros).

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Escrituras à distância passam a ser possíveis este ano

É já a partir de 4 de abril, que passa a ser possível realizar escrituras por videoconferência. O diploma que permite a realização de atos autênticos por videoconferência, dá ainda luz verde à realização à distância de atos como habilitações de herdeiros e divórcios.

Esta alteração surge na sequência da pandemia que impulsionou a utilização dos canais digitais e da comunicação à distância.

O decreto-lei indica que esta possibilidade terá um regime facultativo e manter-se-á em vigor durante um período experimental de dois anos. Findo este período, o Governo irá proceder a uma avaliação para ponderar o seu nível de implementação, âmbito de aplicação, modelo tecnológico de suporte à realização dos atos e respetiva sustentabilidade financeira.

Para a realização destes atos à distância, será disponibilizada uma plataforma informática, através da qual será facultado o acesso às sessões de videoconferência. Por aí será possível enviar documentos e realizar as sessões de videoconferência. Para usufruir deste serviço, é apenas necessário que tenha consigo o cartão de cidadão, chave móvel digital ou outros meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros.

Em que situações se fazem escrituras?

Uma escritura pública é um ato jurídico que estabelece um contrato entre duas partes. Assim, existem várias situações, de diferentes teores, que requerem a assinatura de uma escritura.

  • Predial: escrituras de compra e venda de imóveis;
  • Heranças e partilhas: escrituras de doação, habilitação de herdeiros e partilha de bens;
  • Associações: escrituras de constituição, dissolução ou alteração dos estatutos;
  • Comerciais: escrituras de constituição ou dissolução de sociedades.

Em qualquer um dos casos, a par da assinatura de uma escritura estão sempre associadas despesas monetárias.

Leia ainda: O que é uma escritura pública?

(Artigo atualizado a 4 de agosto de 2022, com correção do valor do IMT no exemplo.)

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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