O dia do casamento pode ser um dos mais marcantes das nossas vidas. Porém, implica diversos custos, incluindo os relacionados com o processo de oficialização. Isto porque, quer se trate de um casamento religioso ou não, numa igreja ou noutro local, é sempre necessário assinar os papéis numa Conservatória do Registo Civil. O que implica, além de todos os custos da cerimónia, pagar um valor para que o casamento seja reconhecido.
Por ser um dia que, tradicionalmente, já implica tantos gastos, é importante estar informado sobre detalhes do casamento civil, incluindo os custos envolvidos. Sendo que o valor do processo depende de alguns fatores. Fique a conhecer neste artigo como funciona um casamento civil.
Casamento civil: O que significa?
Um casamento pelo civil representa um contrato nupcial entre duas pessoas que garante uma “união dos nubentes que assumem com a assinatura do mesmo todos os seus direitos e obrigações como cônjuges”, segundo a lei. Porém, por ser um contrato, é necessário assiná-lo em frente a um Conservador por ambas as partes.
Para se poder casar, deve saber que precisa ter mais de 18 anos, ou mais de 16 anos caso tenha autorização dos pais ou tutores para o ato.
Assim, pode ser impedido de casar se: tiver menos de 16 anos; caso tenha entre 16 e 18 anos sem autorização dos pais ou tutores; tiver demência notória; for um maior acompanhado e o tribunal determinar que não pode casar; já estiver casado; existirem laços familiares entre o casal; existir uma relação de afinidade (como enteados, sogros, nora ou genro); estiver a aguardar julgamento ou tiver sido condenado como autor cúmplice de um homicídio doloso contra a pessoa com quem o outro nubente era casado e existir um vínculo de tutela.
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Do que necessito para marcar o casamento civil?
Para marcar um casamento pelo civil, os dois noivos devem dirigir-se a uma conservatória e preencher um requerimento. Se um dos dois não puder comparecer, pode ir um procurador com poderes especiais no seu lugar.
Também é possível começar o processo online num primeiro momento, submetendo os documentos necessários. Um padre ou ministro de um culto ou entidade religiosa estabelecida em Portugal também pode dar início a um processo de casamento, mediante requerimento com os documentos dos dois.
Para marcar o casamento, o casal precisa da respetiva identificação, manifestar a intenção de casar, referir qual o regime e o tipo de casamento, indicar o local onde se vai realizar a cerimónia do casamento e que nenhum dos membros esteja impedido de casar.
No que respeita à documentação, caso os dois noivos sejam de nacionalidade portuguesa, apenas precisam de apresentar o cartão de cidadão. Mas se um dos membros ou os dois forem estrangeiros, também necessitam de entregar o passaporte ou autorização de residência; certidão de nascimento legalizada e traduzida para português e um certificado de capacidade matrimonial, se o país de nascimento emitir.
No caso de serem os dois estrangeiros e não falarem português, tem de estar presente no momento do casamento um tradutor que garanta o entendimento do casal dos seus direitos e deveres.
Quais os custos de um casamento civil?
É possível ter um casamento sem gastar muito dinheiro?
Em geral, o custo a pagar pelo casamento à Conservatória do Registo Civil é 120 euros. Mas vai depender de alguns fatores, sendo que não é um valor fixo.
Por exemplo, se o casamento for realizado fora da Conservatória ou fora do normal horário de expediente, o valor passa a ser de 200 euros. Também pode ser necessário pagar a deslocação do Conservador ao local da cerimónia.
Além disso, se o casal quiser celebrar uma convenção antenupcial, acrescem ainda 100 euros ao valor a pagar à Conservatória, e no caso de ser convencionado num regime atípico de bens, mais 160 euros.
Se o casal quiser registar a convenção ou alterar o regime de casamento de bens efetuados na Conservatória, terá de pagar mais 30 euros.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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