Precisa de celebrar novos contratos da água e da luz, mas não sabe que documentos precisa de entregar? Saiba que, regra geral, estes não variam muito consoante a entidade responsável pelo fornecimento destes serviços. No entanto, o ideal é contactar a entidade responsável para ficar a par de todos os procedimentos. Mas se quiser ter uma noção do que pode ser pedido, neste artigo, apresentamos os documentos essenciais que tem de apresentar tanto num novo contrato da água e da luz.
Fique ainda a conhecer quais os documentos que são pedidos quando pretende alterar a titularidade dos contratos da água e da luz.
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Contratos da água e da luz: Quem pode contratar e quando são necessários?
Quando compra um imóvel, constrói uma casa ou arrenda uma habitação, é normal ter de celebrar novos contratos da água e da luz. Isto acontece porque passa a ser o ocupante legítimo de um imóvel e, na maioria dos casos, fica responsável pelo pagamento destes dois serviços essenciais.
No que diz respeito ao contrato de água, este é sempre realizado com a entidade responsável pelo abastecimento da zona onde reside. Tendo em conta o Decreto-Lei n.º 194/2009, o contrato de fornecimento de água pode ser realizado pelos utilizadores que disponham de um título válido para a ocupação do imóvel.
Ou seja, tanto um proprietário/usufrutuário como um arrendatário/comodatário podem solicitar a contratualização dos serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais, desde que os mesmos se encontrem disponíveis.
Já no que diz respeito à celebração de um novo contrato de eletricidade, é preciso ter em conta outros fatores, como:
- Se já existe ligação à rede de distribuição e se está em conformidade: Basta apresentar os documentos e dados necessários para realizar um novo contrato de eletricidade junto do fornecedor que pretende.
- A ligação à rede está incompleta ou não é recente: Neste caso precisa que seja realizada uma inspeção para conseguir celebrar um contrato de eletricidade.
- Nunca houve eletricidade na casa onde vai viver: Esta última situação aplica-se a quem constrói uma habitação. E, como tal, os procedimentos são diferentes. Primeiro, tem de solicitar a instalação e construção das infraestruturas, para depois conseguir proceder à instalação de eletricidade na sua casa e celebrar o contrato.
Nota: A solicitação da ligação à rede de eletricidade é realizada junto da distribuidora E-redes. Caso precise de informações sobre os procedimentos necessários a seguir para a instalação e construção de infraestruturas, deve contactar diretamente a E-redes.
Tal como acontece com os contratos da água, os contratos de eletricidade podem ser celebrados por proprietários ou arrendatários.
Quais os documentos necessários para celebrar um novo contrato da água?
Se precisa de celebrar um novo contrato de água, saiba que, dependendo da companhia abastecedora de água, pode fazer o processo de forma presencial ou online (através do site oficial). Quanto aos documentos a entregar, a maioria das companhias pede:
- Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte;
- Número de Contribuinte.
Depois, são necessários outros documentos que servem para provar a ocupação legítima do imóvel. Estes variam consoante o tipo de ocupação. A lista de documentos que podem ser pedidos é a seguinte:
- Contrato de Arrendamento;
- Escritura de Arrendamento;
- Contrato de Comodato;
- Caderneta Predial;
- Escritura de Compra e Venda;
- Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura de Trespasse.
No entanto, apenas tem de apresentar os documentos que se apliquem à sua situação. Mas atenção. Em todos os casos, é necessário indicar o Artigo Matricial e a fração do imóvel. Além disso, o proprietário deve ser sempre identificado.
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E no caso dos contratos da eletricidade?
Como o mercado de fornecedores de energia é mais competitivo, existem cada vez mais entidades que facilitam o processo na hora de celebrar um novo contrato de eletricidade. Muitas vezes, estes contratos são feitos pelo telefone (sendo o contrato final e os documentos enviados por e-mail), nos sites oficiais das entidades ou presencialmente num balcão do fornecedor.
No que respeita à documentação necessária, basta apresentar:
- Uma cópia do Cartão do Cidadão;
- A escritura do imóvel ou o contrato de arrendamento (consoante o caso);
- Os dados da morada de instalação;
- O Código Ponto de Entrega (CPE): Este código vem assinalado nas faturas da luz associadas à morada onde vai residir. Caso não tenha acesso a nenhuma fatura dessa morada, deve pedir o CPE junto da E-redes para que possa celebrar o seu contrato de eletricidade;
- A potência elétrica que pretende contratar. Atenção que a potência contratada pode ser alterada posteriormente. Para ter uma noção, em Portugal, as potências contratadas no consumo doméstico mais comuns variam entre os 3.45 kVA e os 6.9 kVA.
- E por fim, caso queira pagar as suas faturas através de débito direto, deve entregar o comprovativo do seu IBAN.
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Como devo proceder para alterar a titularidade dos contratos da água e da luz?
Existem alguns motivos que podem levar à necessidade de alterar a titularidade dos contratos da água e da luz, como, por exemplo, numa separação, óbito, ou pelo facto de o titular do contrato não estar tão disponível ou estar a perder capacidades para lidar com estas obrigações.
Se estiver numa destas situações, o ideal é contactar o fornecedor e explicar a situação, pedindo para que sejam indicados os procedimentos a seguir para alterar a titularidade do contrato.
Contudo, saiba que, na maioria dos casos, a entrega dos documentos não varia muito face aos pedidos num novo contrato. Mas podem existir diferenças consoante o motivo que o levou a pedir esta alteração.
Alterar a titularidade do contrato da água
Para alterar a titularidade de um contrato de água são pedidos os seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão;
- Pedido por escrito e aceitação por parte do transmitente: Este deve ser feito no caso da transmissão da posição contratual. Vamos supor que se separou recentemente e vai ficar na casa onde vivia em conjunto com outra pessoa. Nesta situação, se o titular do contrato da água é a pessoa que saiu da casa, esta deve fazer o pedido por escrito para alterar a titularidade do contrato para o seu nome. Por norma, existem formulários para esta alteração, sendo que os dois elementos vão ter de assinar o formulário para garantir que esta alteração é de consentimento mútuo.
- Certidão de óbito (apenas no caso de óbito ou viuvez)
- Leitura atualizada do contador: Deve dar a contagem atual do seu contador da água para que a companhia registe o valor inicial no novo contrato.
- Escritura, Contrato de Arrendamento ou Declaração do Proprietário.
Alterar a titularidade do contrato da luz
Por fim, quanto à mudança de titularidade de um contrato de eletricidade, esta pode ser feita de forma presencial, por e-mail ou no site ou aplicação do fornecedor de energia. Para tal, basta entregar os seguintes documentos:
- Dados de identificação do antigo e do novo titular;
- Morada completa do imóvel;
- Escritura do imóvel ou contrato de arrendamento;
- Fatura de eletricidade onde seja possível consultar o CPE;
- Se quiser aderir ao débito direto, tem de indicar os dados da sua conta bancária e entregar um comprovativo do seu IBAN.
Na maioria dos casos, o processo de alteração de titularidade é concluído rapidamente ,demorando normalmente um máximo de 7 dias úteis até estar finalizado.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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