Vida e família

Quero estabelecer-me em Portugal. O que devo fazer?

Cidadãos estrangeiros que pretendam ficar em Portugal, têm um conjunto de procedimentos a seguir. Saiba quais.

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Quero estabelecer-me em Portugal. O que devo fazer?

Cidadãos estrangeiros que pretendam ficar em Portugal, têm um conjunto de procedimentos a seguir. Saiba quais.

A comunidade de emigrantes em Portugal, oriunda de vários países, tem vindo a aumentar a um ritmo crescente. Uns deixam o seu país com o objetivo de procurar melhores trabalhos ou salários. Outros vêm simplesmente passar uma temporada de férias e acabam por encontrar, em Portugal, uma oportunidade de emprego ou de investimento.

Se é o seu caso, conheça, neste artigo, que procedimentos deve cumprir para permanecer legalmente em Portugal.

O que fazer antes de viajar?

Antes de passarmos à explicação sobre o que deve fazer para permanecer em Portugal, é importante lembrar que há vários fatores que deve considerar antes de viajar, mesmo que seja só para férias.

Em primeiro lugar, é fundamental que verifique se os seus documentos têm validade superior à duração do seu tempo de estadia de, pelo menos, três meses. Também deve assegurar que tem meios de subsistência suficientes para o período que irá permanecer em Portugal e verificar se não há nenhum impedimento legal à sua entrada no país. Deverá confirmar se o seu visto é valido, e se é o adequado ao motivo da sua entrada em território português. É importante salientar que existem países que estão isentos desse visto, como Andorra, Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, Guatemala, Honduras, Colômbia, Singapura, Venezuela, entre outros.

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Visto: O que é e que tipos existem?

Um visto não é mais do que uma autorização emitida por um Estado, que confirma que o seu proprietário está habilitado a apresentar-se numa determinada fronteira e solicitar a sua entrada nesse país. Mas, atenção, não é por ser portador desse visto que a sua entrada em determinado país está garantida.

No que respeita a Portugal, existem dois tipos de vistos, o visto de entrada temporária e o visto para a obtenção de autorização de residência.

O visto de entrada temporária permite-lhe permanecer em Portugal por um período inferior a um ano. Este documento é válido pelo tempo da sua estadia e permite-lhe ainda entrar e sair várias vezes do território nacional, dentro da sua validade.

Já o visto para a obtenção de autorização de residência é válido por quatro meses e apenas lhe permite duas entradas em território nacional.

Existe ainda outro visto, o visto Schengen, que permite estadias de curta duração, até 90 dias em cada período de 180 dias, e normalmente é destinado a pessoas que pretendam fazer viagens de turismo, visitas a familiares e negócios.

Não se deve esquecer, porém, que sempre que entre em Portugal por uma fronteira não controlada, proceda à entrega da declaração de entrada em território nacional sempre que não fique alojado em locais que façam automaticamente essa comunicação ao SEF. Essa declaração está disponível no site do SEF e a sua não entrega, dentro do prazo estipulado, resulta numa coima entre os 60€ e os 160€.

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Quero estabelecer-me em Portugal. Quais os procedimentos a seguir?

Para dar ínicio ao processo de pedido de residência, terá de reunir um conjunto de documentos que variam de acordo com o motivo pelo qual está a fazer esse pedido. Vejamos:

Se o seu pedido tem por base motivos de trabalho, então o formulário que lhe diz respeito é o Art.88º nº1 – Autorização de residência para o exercício de atividade profissional subordinada, com visto de residência. Para tal, terá de entregar juntamente com o pedido os seguintes documentos:

- Passaporte ou outro documento de viagem válido

- Comprovativo dos meios de subsistência

- Comprovativo de alojamento

- Registo criminal emitido pelo país de origem

- Contrato de trabalho celebrado nos termos da lei portuguesa

- Possuir Número de Identificação Fiscal (NIF)

- Possuir Número de Identificação de Segurança Social (NISS)

Se vai exercer a sua atividade profissional como trabalhador independente, então estamos perante o Art.89º n.º 1 e os documentos a entregar são os mesmos. Contudo, no lugar do contrato de trabalho subordinado teremos o contrato de prestação de serviços ou a declaração de início de atividade junto de uma repartição de Finanças.

Outro motivo pelo qual poderá pedir a residência é por reagrupamento familiar. Neste caso, a pessoa que está a fazer o pedido de residência terá de ter já um visto de residência válido para poder submeter o pedido. Este é feito com base no art.77º nº 1 – Autorização de residência e juntamente deverá entregar os seguintes documentos:

- Passaporte ou outro documento de viagem válido

- Visto de residência válido

- Comprovativo dos meios de subsistência

- Comprovativo de alojamento

- Registo criminal português, exceto se menor de 16 anos

- Documento comprovativo de vínculos de parentesco

- NIF

- NISS

- Seguro de saúde ou comprovativo em como está abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde

Poderá ainda solicitar residência para poder estudar em Portugal. Para isso terá de fazer o pedido junto do SEF nos termos do formulário art.91º - Autorização de residência emitida a estudantes do ensino superior.

Os documentos que deverá entregar são:

- Passaporte ou outro documento de viagem válido

- Visto de residência válido nos termos do art.62 do REPSAE, exceto se o pedido for feito nos termos do nº4 do art.91º

- Comprovativo dos meios de subsistência

- Comprovativo de alojamento

- Registo criminal português

Após a ter feito o pedido de residência junto do SEF, deve ter em conta que, se este for aceite, existem datas de durabilidade para esses pedidos. Ou seja, os períodos de autorização de residência serão diferentes caso se trate de residência temporária ou residência permanente.

Quanto tempo dura a autoridade de residência?

A autorização de residência temporária é válida por um período de dois anos e será renovável por períodos sucessivos de três anos.

Já a autorização de residência permanente tem a validade de cinco anos. Contudo, esta só poderá ser requerida se o titular do pedido já tiver residência temporária há, pelo menos, cinco anos.

Para fazer este pedido, o cidadão deverá possuir:

- Passaporte ou outro documento de viagem válido

- Comprovativo dos meios de subsistência

- Registo Criminal

- Comprovativo do cumprimento das obrigações fiscais e perante a Segurança Social

- Ser titular de autorização de residência temporária há pelo menos 5 anos

- Comprovativo de conhecimento de português nível básico (ter um certificado válido que possa apresentar).

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Autorização de residência: Direitos e deveres

Após a atribuição da autorização de residência em Portugal, o cidadão adquire um conjunto de direitos e deveres.

É-lhes garantido que serão aplicadas as disposições que asseguram a igualdade de tratamento a cidadãos estrangeiros, entre elas, no que diz respeito a Segurança Social, benefícios fiscais, reconhecimento de diplomas, entre outros.

Assim, podemos dizer que os cidadãos adquirem o direito a:

- Ao reagrupamento familiar

- À educação e ensino

- A exercer uma atividade profissional dependente

- A exercer uma atividade profissional independente

- Orientação, formação, aperfeiçoamento e reciclagem profissional

- À saúde

- Ao direito e tribunais.

Contudo, não se poderão esquecer que também são detentores de deveres, ou seja, dever de comunicação, dever de entrada regular e permanência legal e o dever de respeito de ordem, segurança e saúde pública.

Quando falamos de dever de comunicação, referimo-nos a:

- Comunicar alteração do estado civil ou de domicílio, no prazo máximo de 60 dias a contar da data em que se verifique a mesma;

- Se for titular de autorização de residência temporária e pretender ausentar-se de Portugal, dentro da validade do visto, por um período superior a 6 meses consecutivos, terá de comunicar à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) antes de sair de território nacional;

- Se é titular de residência permanente e tiver intenção de se ausentar de Portugal por um período de 24 meses consecutivos deverá comunicar à AIMA antes de sair de território nacional;

- Se é titular de residente de longa duração não poderá ausentar-se de território Europeu por um período igual ou superior a 12 meses, nem de território nacional por um período igual ou superior a 6 anos consecutivos, sob pena de perder esse estatuto;

- Os titulares de autorização de residência para estudar, podem exercer uma atividade profissional quer subordinada quer independente, desde que notifiquem a AIMA. Terão de apresentar um contrato de trabalho ou declaração de ínicio de atividade bem como o comprovativo de inscrição na Segurança Social.

No que se refere ao dever de entrada regular e permanêncial legal, estamos a falar do facto de que cidadãos estrangeiros devem entrar em Portugal com um visto adequado ao tipo de estadia e manter a prorrogação necessária e sua renovação atempada. Já se for titular de uma autorizaçáo de residência temporária deverá fazer o pedido de renovação da mesma até 30 dias antes de expirar a validade.

Se pretende permanecer em território nacional é de extrema importância que cumpra com todos os requisitos legais e, no caso de dúvidas, entre em contacto com o organismo competente e indicado para o efeito, o SEF.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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