Desde 2017, o Estado Português tem criado vários incentivos para que os portugueses procedam ao registo de terrenos que se encontram sem proprietários legalmente. Uma das medidas com mais impacto, atualmente em vigor, é o sistema de informação cadastral simplificada.
A criação deste sistema veio permitir a simplificação do registo de terrenos de prédios rústicos e prédios mistos, trazendo vantagens para o Estado Português, mas também para muitos dos contribuintes.
Neste artigo fique a saber porque deve registar o seu terreno até 2023, e conheça os procedimentos envolvidos para conseguir reunir toda a documentação necessária sem problemas.
O que diz a lei sobre o registo de terrenos?
Em 2017, foi criada a Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto que veio criar o sistema de informação cadastral simplificada. A criação deste sistema esteve ligada à necessidade do Estado Português em mapear o território nacional e saber quem são os proprietários dos prédios rústicos e mistos que não estavam registados.
Com a criação do cadastro simplificado e a isenção das taxas aplicadas ao registo de terrenos agrícolas e florestais, bem como os prédios mistos, os proprietários passaram a ter um incentivo para registarem as suas propriedades. Contudo, a possibilidade de um registo simplificado era restrita a 10 municípios que tinham sido drasticamente afetados pelos incêndios em 2017.
A criação deste sistema começou como um projeto-piloto para auxiliar nas estratégias de combate aos incêndios, permitindo também apurar responsabilidades nas áreas ardidas, caso os proprietários não tivessem cumprido os seus deveres. Os proprietários de terrenos inseridos nos 10 municípios tiveram isenção das taxas aplicáveis ao registo até ao final de 2019.
Em 2019 surge uma nova legislação complementar, definida através da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, que veio alargar a possibilidade de registo, através do sistema de informação cadastral simplificada, a todos os proprietários que não tenham os seus terrenos registados.
O que mudou com a nova lei?
Em termos práticos, a nova lei veio estender a possibilidade a todos os proprietários de registarem gratuitamente os terrenos destinados à exploração agrícola ou pecuária, e ainda terrenos com o mesmo destino mas que tenham construções de apoio.
Esta nova lei concede a isenção das taxas associadas ao registo até agosto de 2023. O registo de um terreno pode ainda ser feito, de forma igualmente gratuita, por arrendatários, superficiário ou pelos municípios.
Quais são as vantagens em registar terrenos até 2023?
Em primeiro lugar a grande vantagem em proceder ao registo de um terreno até 2023 passa por não ter qualquer custo associado a este procedimento.
Em segundo lugar, para ficar definida legalmente a georreferenciação da sua propriedade, deve proceder ao registo do seu terreno nos meios disponibilizados pelo governo. Desta forma, oficializa as limitações do seu terreno, garantido a área total do mesmo, sem que seja confundida com outras propriedades. É importante salientar que os limites são estabelecidos através de coordenadas geográficas, recorrendo a um sistema GPS.
Dada as sanções que podem ser aplicadas caso não sejam cumpridas as normas em vigor, é essencial aproveitar esta oportunidade para estabelecer legalmente a propriedade pela qual é responsável.
Por fim, ao registar o seu terreno garante o direito legal sobre a sua propriedade. E isto porquê? Porque o Estado português tem alertado para a possibilidade de fazer uso dos terrenos que não sejam registados, podendo mesmo colocá-los à venda mais tarde. Embora em termos legais possa levar mais do que uma década para que tal possa acontecer, proceder ao registo das suas terras é a única forma de garantir que tal não venha a suceder.
É possível fazer o registo de terrenos sem sair de casa?
Atualmente existem três formas de proceder ao registo de terrenos de forma gratuita:
- Presencialmente através de uma Conservatória do Registo Predial;
- Através do Registo Predial Online;
- E pela plataforma do Balcão Único do Prédio, designada por BUPi.
Se pretende fazer o registo do seu terreno sem ter que sair de sua casa é aconselhável utilizar a plataforma BUPi criada para esse efeito. Contudo, poderá encontrar algumas dificuldades no registo online se não tiver uma Representação Gráfica Georreferenciada do seu terreno.
No caso de ter o seu Cartão do Cidadão e o respetivo PIN ou utilizar a Chave Móvel Digital, o primeiro passo é criar a sua conta de acesso na BUPi. A partir da sua autentificação em segurança deve ter consigo os seguintes documentos:
- Cartão do Cidadão ou o respetivo documento de identificação;
- Caderneta Predial com o número da matriz;
- Ficheiro com o levantamento topográfico no terreno, podendo também identificar o seu terreno através de um mapa digital.
Para quem reúna estas condições, depois de aceder à sua conta apenas terá que desenhar os limites da sua propriedade através do mapa digital ou carregar o ficheiro com o levantamento topográfico do seu terreno. Após ter fornecido as limitações do seu terreno irá receber um termo de responsabilidade através deste portal.
A partir daí basta assinar eletronicamente o termo de responsabilidade, e aguardar que um técnico habilitado valide o seu pedido de registo. Caso seja validado o pedido, o seu terreno está legalmente registado.
E se eu não tiver o meu terreno georreferenciado?
Nesse caso, o mais indicado é dirigir-se a um balcão da BUPi ou a uma Conservatória do Registo Predial. Isto porque nos balcões físicos podem ajudá-lo a fazer um esboço do seu terreno ou, caso não tenha informação para tal, pedir que seja feita a georreferenciação do terreno por um técnico habilitado.
É fundamental que os limites indicados do seu terreno sejam reais, pois caso contrário o mais provável é o seu pedido não ser aprovado por um técnico habilitado. Caso as coordenadas ou o desenho não corresponda à realidade, o seu terreno pode afetar outras propriedades, acabando por ser necessário confirmar novamente as medidas de todos os terrenos envolvidos.
Nota final: se está a pensar registar o seu terreno brevemente, não se esqueça de consultar a lei atualmente em vigor. Caso encontre alguma dificuldade perante o registo do seu terreno ou tenha dúvidas sobre os seus direitos perante este sistema, pois existem algumas excepções que necessitam de outro tipo de documentação, deve sempre pedir ajuda a uma conservatória ou a um Balcão Único do Prédio.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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