Validade
A autorização de residência temporária é válida pelo período de um ano, a contar da data da emissão do respetivo título e é renovável por períodos sucessivos de dois anos. A autorização de residência permanente não tem limite de validade mas deverá ser renovada de 5 em 5 anos.Motivos de Renovação do Titulo/Autorização de Residência
- Caducidade do título de residência;
- Extravio ou deterioração do título de residência;
- Alteração da morada ou outros dados constantes no título de residência.
Documentos Necessários
Para renovar o titulo de residência necessita:Documentos Comuns
- Titulo de residência anterior, válido ou caducado até 6 meses;
- Requerimento do pedido de renovação (impresso fornecido pelo SEF), se o requerente for menor o documento deverá ser assinado pelo seu responsável legal;
- Duas fotografias: tipo passe, atuais, iguais, a cores e com fundo liso;
- Cópia do passaporte, devendo ser apresentado no ato do pedido o original do passaporte;
- Comprovativo dos meios de subsistência, por exemplo o extrato bancário, (não aplicável a bolseiros);
- Comprovativo de morada, (atestado da Junta de Freguesia ou contrato de arrendamento);
- Requerimento autorizando o SEF a consultar o seu Registo Criminal;
- Comprovativo de situação fiscal.
Documentos Específicos
Furto, ou extravio ou deterioração do título de residência: Apresentação do comprovativo de furto, ou extravio ou deterioração do cartãoAlterações de dados: Apresentação do comprovativo de alterações de dados;Autorização de Residência para exercício de actividade profissional subordinada: Apresentação do Contrato de trabalho ou declaração da entidade empregadora atestando que se encontra a trabalhar;Autorização de Residência para exercício de actividade profissional independente: Apresentação do Contrato de prestação de serviços ou requerimento permitindo ao SEF consultar a sua situação fiscal junto da administração tributária;Autorização de Residência emitida a estudantes:- Declaração de Matricula;
- Comprovativo do pagamento das propinas;
- Cópia do cartão de utente ou seguro de saúde;
- Comprovativo da bolsa de estudo (aplicável apenas a bolseiros, estes só deverão entregar este documento);
- Comprovativos da manutenção do vínculo familiar;
- Comprovativos de alojamento;
- Comprovativos de meios de subsistência;
- Requerimento para consulta do registo criminal português.
Contactos
Para renovar o título de residência deverá fazer um Agendamento Online ou através da linha 808 202 653 (rede fixa) ou 808 962 690 (rede móvel). Caso esteja em falta um ou mais dos documentos exigidos não deixe de comparecer à data e hora marcada, pois o SEF emitirá uma notificação onde lhe concede 10 dias úteis para apresentar o(s) documento(s) em falta, podendo estes ser enviados por correio.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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