Mobilidade

Saiba como funciona o voucher para aquisição de veículos elétricos

Conhece o apoio para comprar um carro elétrico? Saiba como funciona o voucher para aquisição de veículos elétricos e como se candidatar.

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Saiba como funciona o voucher para aquisição de veículos elétricos

Conhece o apoio para comprar um carro elétrico? Saiba como funciona o voucher para aquisição de veículos elétricos e como se candidatar.

Está a pensar comprar um veículo elétrico? Então talvez seja interessante estar atento aos apoios do Fundo Ambiental, uma vez que eles podem valer-lhe uma poupança de milhares de euros. Nos últimos anos, o Governo tem apoiado os portugueses através de um voucher para aquisição de veículos elétricos. Este apoio é designado de incentivo à introdução no consumo de veículos de zero emissões, e segundo a versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado de 2021 vai continuar disponível no próximo ano.

Embora ainda não se saiba todos os pormenores para 2021, no site do Fundo Ambiental pode informar-se detalhadamente como tem funcionado este incentivo. De seguida vamos explicar o que precisa saber sobre este apoio, e em que moldes este tem sido concedido nos últimos anos. Lembre-se que para beneficiar destes incentivos se deve preparar e, no início de 2021, deve estar atento à publicação do novo regulamento.

Ler mais: Fiscalidade Verde: metas, benefícios e penalizações

O que é no fundo o voucher para aquisição de veículos elétricos?

Não é novidade que nos últimos anos o Governo tem implementado várias medidas que têm como objetivo principal melhorar o ambiente. Entre os vários objetivos definidos pela União Europeia, a aquisição de novos veículos menos poluentes e amigos do ambiente tem sido um dos principais focos do Governo, que tem incentivado os portugueses através de vários benefícios fiscais e apoios.

Com a atribuição deste voucher através do Fundo Ambiental, o Governo espera que exista um aumento na aquisição de veículos elétricos, reduzindo desta forma a circulação de veículos a gasóleo e a gasolina. A mudança para estes veículos amigos do ambiente não só vai ajudar na melhoria da qualidade do ar, como reduz o ruído e a descarbonização.

Já em termos práticos, os beneficiários deste incentivo têm a possibilidade de vir a poupar alguns milhares de euros na compra de um novo carro elétrico. Além disso, em 2020 este incentivo estendeu-se a vários tipos de veículos 100% elétricos, o que pode também trazer uma poupança significativa, caso consiga ter direito a este voucher.

A quem se destina o voucher para aquisição de veículos elétricos do fundo ambiental?

O incentivo à introdução no consumo de veículos de zero emissões tem sido atribuído a pessoas singulares e a pessoas coletivas nos últimos anos. No caso dos particulares que pretendam formalizar a candidatura, devem saber que este apoio é limitado a apenas um veículo. Já no caso das empresas, existe a possibilidade de atribuir 4 incentivos por candidato. Contudo, é importante esclarecer que as empresas que se dediquem ao comércio de veículos, estão excluídas deste apoio.

Em termos de características dos veículos aceites, estes têm de ser 100% elétricos e não podem ter matrícula. Ou seja, apenas são aceites veículos cujo o primeiro registo tenha sido realizado no nome do candidato, a partir do dia 1 do ano em que decorre o apoio.

Quais foram os valores atribuídos para os automóveis elétricos em 2020?

No caso dos carros elétricos, este incentivo divide-se em mais que uma categoria. A primeira corresponde aos veículos ligeiros de passageiros e tem valores distintos, consoante os candidatos. Por exemplo, no caso de um particular, o apoio é restrito a um veículo, e tem o valor de 3 mil euros. Se o candidato for uma empresa, então esta poderá ter direito a 4 incentivos. No entanto, o valor do incentivo é de 2 mil euros.

Para além dos veículos ligeiros de passageiros, o Governo definiu uma categoria para os veículos ligeiros de mercadorias. Nesta, os particulares têm a possibilidade de um incentivo no valor de 3 mil euros. Já as empresas, nesta categoria têm também a possibilidade de conseguir um apoio de 3 mil euros, mantendo o limite máximo de 4 incentivos por candidato.

Em termos de montantes totais, em 2020, o Governo definiu que para os veículos ligeiros de passageiros, 2,1 milhões de euros para particulares e 600 mil euros para empresas. Na categoria de ligeiros de mercadorias, o montante total disponível foi de 900 mil euros.

Por fim, é de realçar que a atribuição deste voucher para veículos ligeiros de passageiros e ligeiros de mercadoria apenas é válida para veículos com um montante máximo de 62.500 euros. Este valor refere-se ao total da aquisição, portanto engloba extras e o montante referente ao IVA. Para além disso, os beneficiários deste incentivo têm o dever de manter o veículo durante 2 anos ou seja 24 meses, e ficam impedidos de exportar estes veículos.

Este apoio é garantido se eu comprar um veículo elétrico?

Não, este apoio não é atribuído de forma automática e requer que a candidatura seja analisada e aceite. Por exemplo, em 2020 apenas foram aceites candidaturas de veículos novos que foram adquiridos a partir de 1 de janeiro, tendo como prazo final de candidatura o dia 30 de novembro. No entanto, o simples facto de ter adquirido um veículo dentro do prazo e ter submetido a sua candidatura não dá direito automático a este incentivo, uma vez que existe um teto máximo estabelecido para este apoio.

Ou seja, em 2020 este incentivo tinha um valor total de 4 milhões de euros. Depois cada categoria tem definido um teto máximo. Se o número de candidaturas atingir o valor máximo, então os candidatos ficam numa lista de espera, podendo ou não ainda ter direito a este apoio após terminar a submissão das candidaturas.

O que significa ficar em lista de espera para receber o voucher para aquisição de veículos elétricos?

Como referimos no ponto anterior, ficar em lista de espera significa que o limite para a categoria que se candidatou atingiu o limite máximo. No entanto, continua a ser possível submeter candidaturas na plataforma enquanto o prazo limite não chegar ao fim. Todas as candidaturas que são efetuadas estão sujeitas a pedidos de documentos ou esclarecimentos adicionais, de forma a serem validadas ou rejeitadas.

Só após o fecho da submissão de candidaturas em todas as categorias, sendo que em 2020 o prazo limite era a 30 de novembro, é que vai existir uma análise detalhada por categoria. Caso não tiver sido atingido o limite máximo numa categoria, esse valor que sobrou vai ser atribuído pelas candidaturas válidas em lista de espera, por ordem de submissão. No entanto, assim que o valor for esgotado, as restantes candidaturas ficam excluídas do apoio. É importante ainda esclarecer que caso fique de fora a sua candidatura não é válida para o ano seguinte.

Para além dos automóveis, estão abrangidos outros veículos?

Sim, estão. Para além dos veículos ligeiros de passeiros e ligeiros de mercadorias, o incentivo abrange os seguintes veículos:

  • Bicicletas elétricas;
  • Bicicletas de carga;
  • Motociclos de duas rodas;
  • Ciclomotores elétricos;
  • E bicicletas convencionais.

No caso das bicicletas elétricas, ciclomotores elétricos, bicicletas de carga e motociclos de duas rodas, o incentivo é atribuído em 50% do valor do veículo, tendo o limite máximo 350 euros. As pessoas singulares têm direito a um incentivo por candidato, já as empresas podem ter quatro incentivos por candidato. Se o objetivo for candidatar-se para o apoio na categoria de bicicletas convencionais, deve saber que este incentivo é apenas de 10% do valor do veículo, tendo o limite máximo de 100 euros.

Segundo o site do Fundo Ambiental, em 2020 estavam disponíveis 350 mil euros para a categoria de bicicletas elétricas, incluindo as de carga, ciclomotores elétricos e motociclos de duas rodas. Já para as bicicletas convencionais, o governo disponibilizou o montante total de 50 mil euros.

Como posso fazer para me candidatar?

As candidaturas são realizadas através do site do Fundo Ambiental, mais especificamente através do separador Registe-se aqui. Após o registo, os candidatos devem seguir todos os passos indicados e preencher e anexar os dados pedidos. É importante salientar que não é possível enviar informações ou documentos por email. Toda a informação pedida deve ser colocada diretamente no site, na plataforma de submissão.

Após submeter a sua candidatura, esta deve ficar com o estado "Por validar". Caso seja aceite, o estado será alterado para "Aceite". Só depois destes dois estados é que a sua candidatura pode passar para o estado "Para pagamento", sendo enviado um email para o candidato. Após este passos, se tudo correr bem, a sua candidatura será concluída depois do pagamento ser efetuado. Vai receber o email com as informações sobre o seu pagamento.

Caso existam problemas com a sua candidatura, podem ser pedidos elementos adicionais e esclarecimentos de dúvidas. Se existir algo que não se enquadra na candidatura, o mais provável é o estado da mesma passar a uma "Proposta de exclusão". Se tal se vier a verificar, vai receber um email com essa informação e é dada a possibilidade de resposta num prazo de 10 dias úteis. Caso não responda ou apresente outros dados, então a sua candidatura será excluída.

Nota: Tal como referimos, existe a possibilidade do estado da sua candidatura passar a lista de espera. Se tal acontecer terá que aguardar até ao fim para saber se terá ou não direito a este incentivo.

Por fim, deve saber que este processo pode ser um pouco demorado, principalmente se existirem muitas candidaturas. O prazo de resposta costuma variar bastante, mas por norma o tempo de espera é superior a 30 dias após a validação da candidatura.

Que documentos tenho que entregar?

Em primeiro lugar, são sempre pedidos os documentos de identificação, como por exemplo o cartão de cidadão. No caso de ser uma empresa, vai precisar de uma cópia de Certidão de Registo Comercial ou o código de acesso à certidão permanente. Além disso, os representantes da sociedade devem também enviar os seus documentos de identificação. Independentemente do tipo de candidatura, todos os candidatos devem ainda enviar a certidão de não dívida perante a Autoridade Tributaria e Aduaneira e a mesma certidão de não dívida relativa à Segurança Social.

Depois, também vai ter que reunir alguns documentos relativos à viatura para a qual pretende o apoio. Fazem parte da lista de documentos pedidos, os seguintes elementos:

  • Fatura de aquisição do veículo em nome do beneficiário. Nesta deve constar a data, o número de chassis, quando aplicável. Deve ainda ser feita prova da matrícula a favor do beneficiário. Esta pode ser realizada através do Documento Único Automóvel.
  • Caso se trate de um veículo introduzido em regime de locação financeira deve enviar uma cópia do contrato, e este deve ter a duração mínima de 24 meses. A data deve ser sempre posterior ao ano relativo do apoio. Por exemplo, em 2020 tinha que ser posterior ao dia 1 de janeiro de 2020. Além disso, o contrato deve estar em nome do beneficiário, o número do chassis e/ou matrícula. Por fim, também deve fazer prova que está na posse deste veículo, através de submissão de auto de entrega ou outro documento.
  • Se a candidatura for referente a bicicletas, deve apresentar uma declaração do vendedor em como o veículo é novo e se destina a uso citadino/urbano ou de carga. E deve enviar a fatura que pode conter esta declaração ou então enviar um documento em anexo com esta declaração.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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4 comentários em “Saiba como funciona o voucher para aquisição de veículos elétricos
  1. onde encontro o email para enviar documentos da aquisição da minha bicicleta electrica para me candidatar ao incentivo do governo ?

    1. Olá, Maria,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

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  2. Uma dúvida. No caso do carro ser de serviço (carros usados para test-drive dos concessionários), com menos de 6 meses e menos de 6000 kms está abrandigo pelas regras de dedução do IVA e pelo acesso ao voucher dos 3000 euros?

    1. Olá, André,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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