Infelizmente entrar em litígio com uma empresa, uma pessoa ou até com o próprio Estado é mais comum do que pode pensar. Há alguns anos, muitos dos litígios apenas podiam ser julgados num tribunal tradicional, o que arrastava os processos anos a fio. Para além do tempo de espera até uma decisão final, os portugueses eram obrigados a pagar uma fatura demasiado elevada cada vez que queriam resolver um litígio. Mas hoje em dia, resolver litígios sem ir a tribunal é possível e envolve cada vez menos burocracia.
Ou seja, atualmente existem algumas alternativas para resolver litígios sem ir a tribunal, o que torna a resolução de algumas disputas mais rápidas e económicas. Contudo, é importante que saiba que nem todos os litígios podem ser resolvidos fora de um tribunal tradicional. Ainda que o número de conflitos resolvidos em locais alternativos já seja elevado, e estas soluções comecem a ser a primeira opção de muitos portugueses.
Se ainda não conhece as opções legais para resolver litígios fora do tribunal, de seguida vamos mostrar-lhe que soluções existem, e em que circunstâncias pode recorrer às mesmas. Saiba ainda quanto tempo pode esperar e onde deve apresentar o seu litígio.
Que opções existem para resolver litígios sem ir a tribunal?
Em Portugal, existem três meios legais para resolver litígios sem ir a tribunal. São estes:
- A arbitragem;
- Os julgados de paz;
- E a mediação
Cada um destes meios de resolução de litígios têm as suas regras e procedimentos como vamos ver de seguida. No entanto, todos eles costumam apresentar respostas mais rápidas, baratas e menos burocráticas do que os tribunais tradicionais, principalmente quando o problema se resume a um pequeno conflito.
A arbitragem e o peso das sentenças de um tribunal arbitral
Se já ouviu falar em centros de arbitragem, mas não sabe bem se estes têm o poder suficiente para resolver um litígio, fique a saber que uma sentença arbitral tem o mesmo peso que uma sentença judicial. No entanto, é importante que saiba que nem todos os conflitos podem ser resolvidos por um centro de arbitragem ou por um tribunal arbitral.
Mas vamos por partes. Em primeiro lugar deve saber que os centros de arbitragem fornecem informações, mediação e conciliação às pessoas que têm um litígio. Numa primeira fase os centros de arbitragem tentam informar e mediar o conflito. Caso não seja possível os envolvidos chegarem a um acordo, então passa-se à arbitragem que é feita por um tribunal arbitral.
Segundo as informações publicadas no site da justiça do Governo Português, pode recorrer à arbitragem para resolver conflitos que já aconteceram, assinando um compromisso arbitral. Para além disso, também existe a possibilidade de recorrer à arbitragem para evitar conflitos que possam surgir futuramente, incluindo uma cláusula de compromisso num contrato.
Tal como referimos inicialmente, uma sentença de um tribunal arbitral tem o mesmo peso do que a sentença de um tribunal judicial. Caso uma das partes não respeite a decisão do tribunal arbitral, então a outra parte pode recorrer a um tribunal de primeira instância de forma a garantir que a sentença é executada.
Um processo de arbitragem pode ser mais rápido ou demorado, dependendo do centro de arbitragem a que recorrer. No entanto, os processos não podem demorar mais de 12 meses a serem resolvidos. Caso opte por recorrer a um centro de arbitragem apoiado pelo Ministério da Justiça, então o processo é rápido e pode estar resolvido no prazo de 3 meses.
Quais são as áreas para resolver litígios num centro de arbitragem apoiado pelo Ministério da Justiça?
No nosso país existem apenas 11 centros de arbitragem apoiados pelo Ministério da Justiça, sendo que 7 deles são dedicados à área do consumo. No entanto isso não quer dizer que os centros de arbitragem sejam dedicados em exclusivo a esta área. A verdade é que também existem centros de arbitragem específicos para o setor automóvel e de seguros, para casos ligados à propriedade industrial, mas também pode recorrer à arbitragem administrativa e tributária. Falemos então do que cada um destes centros de arbitragem apoiados pelo Ministério da Justiça resolvem.
Resolver litígios sem ir a tribunal na área do consumo
De uma forma geral, os conflitos relativos ao consumo acontecem na hora de aquisição de bens ou de serviços por parte dos consumidores. Ou seja, estamos a falar da aquisição de produtos ou serviços para fins pessoais, que podem ser adquiridos a uma pessoa singular ou coletiva, desde que seja no exercício de uma atividade económica, tendo que existir a obtenção de lucros nessa aquisição. São exemplos de litígios que pode recorrer a estes centros de arbitragem:
- Compra de produtos e serviços;
- Litígios com empresas de telecomunicações ou de bens essenciais (água, eletricidade, gás, etc)
- Vendas agressivas;
- Aquisição de pacotes de férias numa agência de viagem, expedição do correio normal ou encomendas;
- Cobrança de comissões bancárias em contas bancárias à ordem
Dos 7 centros de arbitragem na área do consumo, 6 têm competências territoriais e 1 funciona em todo o território nacional, para as zonas que não estão abrangidas. Pode consultar a lista destes centros de arbitragem no site da Direção-Geral da Política de Justiça.
Centros de arbitragem no setor automóvel e segurador
Existem dois centros de arbitragem que atuam nestes dois setores, o CIMPAS e o CASA. No caso do CIMPAS, Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros, pode recorrer caso tenha um acidente de viação e e entre em desacordo com a sua seguradora. Para além disso, também pode recorrer caso exista um litígio na contratação do seguro multirriscos, habitacional e comercial, desde que o valor não ultrapasse os 50 mil euros. Caso tenha problemas relativos ao seguro de responsabilidade civil, este centro também o pode ajudar, desde que o seguro não ultrapasse também os 50 mil euros.
Já no Centro de Arbitragem do Setor Automóvel - CASA, vai poder recorrer de conflitos que tenha em relação a serviços de reparação automóvel, revenda de combustíveis, lubrificantes e óleos. Para além destes, caso exista um litígio que derive de uma compra ou venda de peças ou outros materiais para automóveis este centro de arbitragem pode auxiliar na resolução. Por fim, se entrou num litígio após ter comprado um veículo, seja este novo ou usado, o CASA pode ser uma boa solução na hora de resolver o seu problema.
Onde posso resolver litígios sem ir a tribunal relativos a propriedade industrial ou problemas tributários?
Dado que estas são questões mais específicas, se tiver um conflito devido a propriedade industrial deve recorrer ao ARBITRARE. Este centro de arbitragem resolve conflitos relativos a nomes de domínio, empresas, firmas e denominações, que pode ser entre dois ou mais particulares, mas também entre particulares e entidades competentes.
Já para litígios relativos a questões administrativas ou tributárias deve recorrer ao CAAD, Centro de Arbitragem Administrativa. Aqui são tratadas questões ligadas a contratos públicos, mas também são admitidos litígios que os contribuintes tenham relativos à cobrança de impostos.
Um julgado de paz também ajuda na resolução de litígios?
Sim, um julgado de paz também ajuda na resolução de litígios, no entanto os juízes só podem decidir sobre ações com valores até 15 mil euros. Por norma, os julgados de paz resolvem conflitos relativos a contratos, propriedades, conflitos de consumo, entre outros. Contudo, estes não podem julgas litígios relativos a questões de família, heranças ou questões laborais. No entanto, num julgado de paz tenta-se em primeiro lugar mediar o conflito e só depois se passa para tribunal. O julgamento num tribunal de paz requer provas, tendo também a sentença o peso semelhante à de um tribunal tradicional.
E a mediação resolve litígios sem ter que ir a tribunal?
Não. Ao contrário do que se passa num tribunal arbitral ou num tribunal de paz, a mediação não pode decidir em prol de uma das partes. O que acontece é que a mediação ajuda ambas as partes a comunicarem e a encontrarem uma solução sem terem que ir a tribunal. No entanto, um mediador não tem poder para tomar uma decisão final, uma vez que tem que ser imparcial. É importante realçar que todas as conversas com um mediador são confidenciais. Por isso, o que é dito numa sessão de mediação não pode ser usado como prova em tribunal caso as duas partes não cheguem a um acordo.
A mediação é uma atividade regulada e os mediadores devem estar devidamente registados. Existem diversos sistemas públicos de mediação, como a mediação familiar, laboral ou penal. Para além destes sistemas, existem mediadores privados que também o podem ajudar, caso assim o prefira. Para ficar com uma breve noção, o sistema de mediação familiar pode ajudar pais a decidir o valor de uma pensão de alimentos ou os dias em que cada pai é responsável por um menor.
É importante realçar que a qualquer momento uma das partes pode dar a mediação por terminada. No entanto, antes de partir para tribunal, seja este qual for, é aconselhável tentar resolver os seus conflitos através da mediação.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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