Um testamento é um documento importante que pode prevenir vários conflitos entre familiares, principalmente quando existem vários bens para distribuir, e também garantir que a sua vontade seja cumprida, mesmo após a sua morte.
Para fazer um testamento em Portugal é preciso cumprir algumas regras e procedimentos, pois este ato está legislado no Código Civil. Neste artigo, falamos de alguns aspetos que deve considerar.
Posso escrever o meu próprio testamento?
Sim, pode. Em primeiro lugar é preciso saber que um testamento é um ato pessoal e singular, que não permite testar no mesmo ato mais do que uma pessoa. Todas as pessoas têm direito a fazer um testamento em vida, excepto os menores não emancipados e pessoas que tenham incapacidade psíquica.
Em Portugal existem dois tipos de testamento, o público e o cerrado.
O cerrado é aquele que é escrito e assinado pelo testador, a pessoa que pretende dispor dos seus bens após a sua morte. Este documento pode também ser escrito por outra pessoa e assinado pelo testador. Após ter sido escrito e assinado, este ato tem que ser aprovado por um notário. O documento oficial permanece confidencial até à morte do testador.
Já o testamento público é um documento escrito pelo notário no seu livro de notas. Ao contrário do cerrado, este documento fica público para consulta.
Se pretender escrever o seu próprio testamento deve saber que não existe nenhum documento oficial para esse efeito. No entanto, é importante que a sua vontade não deva dar possibilidade a diversas interpretações. Por isso, é aconselhável que redija o documento de forma clara e objetiva, podendo recorrer a um advogado para ajuda ou aconselhamento.
Nota: As pessoas que não sabem ou não podem ler, segundo o artigo 2208.º do Código Civil, estão inibidas por lei de optar pelo testamento cerrado. Nestas situações, as pessoas devem dirigir-se a um notário para que este escreva as suas vontades no seu livro de notas.
Que documentos necessito?
Não é necessário levar muitos documentos, como prova dos seus bens, registo predial, constituição da propriedade horizontal ou outros.
Para fazer um testamento apenas precisa de agendar o procedimento num notário, público ou privado, e levar consigo o seu cartão de cidadão ou outro documento que prove a sua identidade, como o passaporte ou a carta de condução.
Para além do documento de identificação, deve fazer-se acompanhar por duas testemunhas, que também devem ter na sua posse os seus documentos de identificação.
Em alguns casos excecionais, também pode ser necessária a intervenção de peritos médicos que atestem a sanidade mental do testador. Esta intervenção pode ser pedida pelo notário ou pelo próprio testador.
Quem pode beneficiar num testamento?
Em Portugal não é possível distribuir a totalidade dos seus bens segundo a sua vontade. Existe um princípio básico na legislação portuguesa que salvaguarda os herdeiros legitimários, chamada de "legítima".
Segundo o artigo 2157.º do Código Civil, os herdeiros legitimários, o cônjuge, os descendentes (filhos) e os ascendentes (pais), têm sempre direito a uma parte da herança, mesmo que o testador assim não o deseje. Por isso, apenas existe liberdade em atribuir a parte livre da herança a quem desejar.
Em termos legais, a herança deve ser distribuída segundo os seguintes parâmetros:
- O cônjuge tem direito a metade da herança, quando não existem descendentes ou ascendentes. Neste caso o testador pode atribuir livremente metade dos seus bens a quem pretender.
- No caso de existirem descentes e cônjuge estes têm direito a dois terços da sua herança. O testador fica com um terço dos seus bens para atribuir livremente.
- No caso de apenas existir um único descendente, não existindo um cônjuge, esse filho tem direito a metade do património, ficando a outra metade livre para ser distribuída segundo a vontade do testador. Se existir mais que um descendente, estes têm direito a dois terços da herança, ficando um terço livre para ser atribuído.
- Por fim, caso existam apenas os ascendentes estes têm direito a metade da herança, podendo a outra metade ser atribuída a quem pretender. Se existirem apenas ascendentes de segundo grau, os avós, estes têm direito a um terço dos bens do testamento, ficando dois terços dos bens para atribuir segundo a vontade do testador.
Caso pretende escrever o seu testamento deve ter em consideração estas regras para as suas vontades não serem consideradas nulas.
Que custos tenho?
O custo de um testamento varia consoante tenha escolhido o registo num notário público ou privado. No caso de ter optado por um cartório notarial público, o valor de um testamento público ou do instrumento de aprovação do testamento cerrado é de 159 euros.
Caso queira optar por um cartório privado o valor final é variável consoante o cartório que escolher, podendo também aumentar caso precise de ajuda para escrever o mesmo ou ainda consoante o número de certidões que sejam emitidas.
Nota: existem alguns cartórios notariais que não procedem ao registo deste ato. Pode consultar a lista de exclusões no portal ePortugal, através dos serviços, selecionando a opção fazer um testamento.
Ler mais: Portal ePortugal: o mais recente portal do Cidadão
Posso fazer alterações depois de ter ido a um notário?
Sim, pode. Segundo o Código Civil o testamento é um ato livremente revogável, não podendo o testador renunciar à faculdade de o revogar, seja num todo ou em parte.
Se a determinada altura pretender alterar o seu testamento, poderá fazê-lo e a revogação tem sempre um custo associado.
Se eu não fizer um testamento, o que acontece aos meus bens?
Caso opte por não fazer um testamento, os seus bens são atribuídos aos seus herdeiros legítimos. Os herdeiros legítimos englobam os herdeiros legitimários e a distribuição dos bens varia consoante cada caso, podendo na falta de parentes acabar por ser entregue ao Estado.
Após a morte de uma pessoa e na falta de um testamento, os bens são atribuídos aos herdeiros legítimos, segundo os seguintes escalões:
- Em primeiro lugar: Aos descendentes e cônjuge;
- Segundo lugar: caso não existam descendentes, ao cônjuge e ascendentes;
- No caso de não existir cônjuge, descendentes nem ascendentes, os bens passam a ser atribuídos aos irmãos. Se algum dos irmãos tiver falecido, os filhos do mesmo recebem a parte da herança que seria dada ao seu ascendente.
- No caso de não existir a possibilidade de atribuir a nenhum dos parentes anteriormente referidos, os bens passam para os familiares colaterais até ao 4.º grau, ou seja primos, sobrinhos-netos, tios-avós;
- Por fim, caso não exista nenhum parente referido anteriormente, os bens são entregues ao Estado português.
É importante salientar que as pessoas que tenham vivido em união de facto não são consideradas herdeiros legítimos, nem herdeiros legitimários. O único direito legal que existe é o outro membro da união poder continuar a viver na casa de família durante um período mínimo de 5 anos, caso não tenha habitação própria. Por isso, se quiser que a pessoa com quem vive em união de facto tenha direito a uma parte livre da herança, terá que fazer um testamento.
Nota final: Embora os herdeiros legitimários não tenham que pagar qualquer tipo de imposto associado a uma herança, se for herdeiro de um testamento deve informar-se sobre os impostos que pode ter que pagar.
Ler mais: IRS: heranças e doações
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Boa tarde
Gostaria que me tirassem uma dúvida.
A minha tia não tem filhos e é casada.
No caso de ela morrer o herdeiro é o marido penso eu. E no caso de mais tarde ele morrer, eu que sou sobrinha por casamento serei herdeira ?
Olá, Vanessa.
Se o marido da sua tia não tiver herdeiros, poderá ser.
À data do falecimento é necessário fazer a habilitação de herdeiros.
Boa tarde,
Sou casada com comunhão de bens adquiridos. Temos uma filha em comum, mas meu marido tem 2 filhos do anterior casamento. Caso meu marido morra, que parte de herança cabe a mim, à minha filha e meus enteados?
Se quisermos fazer um testamento para privilegiar nossa em comum, é possível?
Olá, Ana.
À Ana ser-lhe-á, à partida, atribuído 50% da herança e os restantes divido entre os três filhos.
Sim, pode fazê-lo. Deverá aconselhar-se junto de um advogado.
Boa noite,
Sou divorciada há 10 anos.
Eu e meu ex marido temos um apartamento que, na ata de conferência, ficou acordado ficar afeto á minha residência.
Não tenho outra residência e, é nesse apartamento que resido há 10 anos.
Recentemente, eu e o meu ex marido, acordamos passar a parte do apartamento que lhe pertence para o nome das filhas.
O que pretendo saber é:
– Quais os passos legais que devemos seguir para levar por diante este objetivo?
Grata pela atenção:
FG
Olá, Filomena.
Tratando-se de deixar parte do imóvel em nome das suas filhas em testamento, é necessário que este seja validado por um notário.
No caso de se tratar de uma doação, deve declarar essa intenção no notário e posteriormente nas finanças. Sugiro a leitura do seguinte artigo: Doações: quando se tem de pagar impostos?
Bom dia,
Os meus herdeiros diretos é a minha irmã. Tenho de lhe deixar alguma parte da minha herança?
Obrigada
Olá, Claudia,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.
Boa noite
imaginemos que só existe dinheiro que parte poderei deixar a outra pessoa que não seja minha herdeira ?
Olá, Vera,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.
Bom dia.
Fiz um testamento e agora gostaria de fazer uma alteração. É necessário testemunhas para o fazer? O testamento é público.
Obrigado
Olá, Maria.
Creio que os requisitos quanto à elaboração do testamento revogatório são os mesmos que para o primeiro testamento.
De qualquer forma, recomendo que contacte um notário para informação mais detalhada…
Boa noite! Estou casada em comunhão de adquiridos e uma vez que não tivemos filhos estamos a pensar fazer um testamento para protegermo- nos um ao outro em relação aos bens que temos em comum. Mesmo havendo um testamento os herdeiros ascendentes podem ter direito a receber alguma coisa ou podemos beneficiar somente um ao outro?
Olá, Isabel,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.