Segurança Social

Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM): saiba o que é

Conheça o que é o AMIM (Atestado Médico de Incapacidade Multiuso), como pode utilizá-lo e que benefícios trazem a pessoas com deficiência.

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Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM): saiba o que é

Conheça o que é o AMIM (Atestado Médico de Incapacidade Multiuso), como pode utilizá-lo e que benefícios trazem a pessoas com deficiência.

A lei define um conjunto de direitos para os cidadãos com incapacidade ou deficiência. De entre os muitos apoios prestados pelo Estado, através de subsídios, pensões e isenções, existem aqueles que são atribuídos especificamente a cidadãos com um grau de incapacidade, física ou não, mas que para tal atribuição, esse grau de incapacidade tem que ser comprovado.

Se sofre de problemas de saúde que impliquem uma incapacidade permanente ou de longa duração, saiba, através deste artigo, como pode comprovar essa incapacidade, para obter os benefícios aos quais a sua condição tem direito, assim como, para comprovar a sua inaptidão para o trabalho.

O que é o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM)?

O AMIM é um documento que atesta, comprova e determina que um indivíduo tem uma incapacidade, física, mental ou outra, expressando em percentagem o nível dessa incapacidade. A avaliação, bem como o atestado é feito por uma junta médica, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades.

 Este atestado é denominado de “Multiuso” pelo seguinte: até à publicação do Decreto-Lei n.º 174/97, de 19 de Julho, os atestados de incapacidade eram passados, fazendo referência  à situação para a qual se destinavam. Após a publicação do referido decreto, e para simplificar o processo administrativo e facilitar a vida dos cidadãos, o que ficou estipulado foi a criação de um atestado de incapacidade  multiuso, que não especificasse o fim a que se destinava, mas que pudesse ser usado para requerer qualquer benefício que o cidadão pretendesse obter.

No entanto existe uma situação para a qual é necessário especificar o fim ao qual se destina o atestado de incapacidade, nomeadamente no que refere à obtenção de benefícios fiscais na aquisição de cadeiras de rodas, triciclos e veículos automóveis por parte de deficientes motores (regulados pelo Decreto-Lei 103-A/90, de 22 de Março).

O AMIM é pessoal e intransmissível, pertencendo apenas ao utente que o requereu. Se necessitar de apresentar o AMIM a algum prestador de cuidados de saúde, ou a outras entidades públicas ou privadas, estas podem tirar cópia do mesmo, mas terão sempreque devolver o original ao seu titular.

Como se obtém o AMIM?

O cidadão que pretenda obter o seu AMIM deve seguir um processo com os seguintes passos:

  • Dirigir-se ao centro de saúde onde está inscrito;
  • Apresentar um requerimento dirigido ao Delegado de Saúde, para convocação de uma Junta Médica, para avaliação da sua situação de saúde e atribuição do grau de incapacidade;
  • Anexar ao requerimento todos os documentos, relatórios médicos e exames complementares de diagnóstico, que achar conveniente e que justifiquem o seu pedido;
  • Após entrega do requerimento, a junta médica deve realizar-se num prazo de 60 dias a contar da data de entrega, sendo o utente notificado com antecedência dessa data.

No caso de pertencer às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública (PSP) ou à Guarda Nacional Republicana (GNR), deve dirigir-se aos serviços médicos destas entidades.

Se a incapacidade ou deficiência do utente o impossibilitar de sair de casa, há a possibilidade, de um dos elementos da junta médica, se deslocar à residência do utente. Caso discorde da avaliação feita pela junta médica, ou do grau de incapacidade atribuído, pode e deve apresentar um recurso, no prazo de 30 dias, para o Diretor Geral da Saúde, que terá o poder de convocar outra reavaliação médica. Se, ainda assim, a segunda avaliação se mantiver igual, pode efetuar, segundo a lei, um recurso contencioso.

Quais os benefícios do AMIM?

Para que o cidadão possa usufruir dos benefícios e apoios sociais e fiscais, previstos na lei, é imperativo que no AMIM conste como grau de incapacidade do indivíduo igual ou superior a 60%. Quando isto se verifica, o cidadão pode usufruir dos seguintes benefícios:

  • Apoios da Segurança Social (bonificação do abono de família para crianças e jovens e atribuição de subsídios);
  • Ajuda Técnica com o financiamento a 100% de produtos de apoio, desde calçado ortopédico, bengalas, canadianas, andarilhos, cadeiras de rodas, camas articuladas, e óculos ou carros de baixa velocidade (despacho n.º 2027/2010, de 29 de Janeiro);
  • Crédito à habitação bonificado: bonificação na taxa de juro a pagar na aquisição ou construção de habitação. Caso a incapacidade seja adquirida após a celebração do contrato de crédito, a instituição bancária é obrigada a converter o empréstimo para este regime bonificado (decreto-lei n.º 230/80, de 16 de Julho);
  • Isenção de taxas moderadoras: o utente deve exibir o atestado na unidade de saúde  em onde está inscrito (decreto-lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro);
  • Comparticipação de medicamentos e de despesas de deslocação;
  • Benefícios na aquisição de Viatura própria (Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho);
  • Isenções de impostos tais como Imposto sobre Veículos (ISV), Imposto Único Circulação (IUC) e IVA. No caso do ISV a isenção apenas é válida em veículos novos. Em relação ao IUC a isenção é válida para veículos com emissão de CO2 inferiores a 180g/Km e que sejam comprados e registados no nome do contribuinte com deficiência (Lei 22-A/2007, de 29 de Junho);
  • Benefícios fiscais em sede de IRS;
  • Cartão de Estacionamento: modelo comunitário que permitirá à pessoa com deficiência estacionar nos lugares que lhe são especificamente destinados (decreto-lei 307/2003, de 10 de Dezembro);
  • Prioridade no atendimento nos serviços públicos (decreto-lei n.º 135/99, de 22 de Abril);
  • Quota de emprego na Administração Pública (decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro);
  • Contingente especial e bolsas de estudo para o ensino superior (portaria n.º 478/2010, de 9 de Julho);
  • Incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência no setor privado (decreto-lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro);

Para usufruir deste benefícios deve entregar uma cópia do seu AMIM no serviço de finanças e segurança social da sua área.

O que acontece quando a incapacidade é temporária?

Em relação a incapacidades que não são permanentes, o atestado inicial é temporário, tendo que haver lugar, em data posteriormente definida no atestado, a uma reavaliação. O que poderá alterar o grau de incapacidade.

Caso, na reavaliação, o grau de incapacidade seja inferior mas referente a outra patologia, considera-se que o utente está curado da primeira patologia, e o grau de incapacidade passa a ser o fixado na reavaliação.

(Conteúdo corrigido no dia 29 de maio, pela retirar uma informação errada sobre a reavaliação do grau de incapacidade)

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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129 comentários em “Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM): saiba o que é
  1. Tenho a minha mãe que tem um AMIM, gostaria de saber se posso enviar para a segurança social através do site sem ter que me deslocar a qualquer dependência, se sim quais os passos no site.

    1. Olá, Abel,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. Boa tarde, tenho o atestado multiusos porque tive de baixa profissional e de cancro, a minha questão e ganhando o ordenado mínimo em 2017, que vantagem tenho em sede de IRS?

    1. Olá, José,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  3. Olá a todos, fui portador de um atestado multiuso de carater não permanente, com uma percentagem de 60 % (linfoma) e que tinha validade até 31-12-2020. Visto que o mesmo não era permanente requeri nova avaliação à junta médica em fevereiro 2020. Em dezembro voltei à junta médica e atribuiram-me somente 10%, no entanto, a médica que me questionou( durante 3 minutos) disse-me que continuaria a ter direito, por causa da portaria.
    Confiante na sua palavra, quando recebi o atestado, entreguei uma cópia no balcão das finanças, pessoalmente. Após cerca de mês e meio, as finanças referem que nada tenho direito. Verifiquei a legislação e parece-me ter direito, pois continua a constar os 60 % anteriores e na lei, se percebi bem (Art. 4 noº 7 dl 291/2009), continuo a ter direito, pois a patologia é a mesma. Questionei através do e-balcão e, numa resposta que me parece automatizada, consta que não tenho direitos.
    Estarei eu errado na leitura que faço? Se não como fazer para reclamar? Obrigado a quem puder responder.

    1. Olá, Vitor,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  4. Fui operada no Hospital Pulido Valente a um cancro do Pulmão, tendo-me sido feito o lobectomia , no dia 8 de Janeiro de 2020. Depois de 1 ano ainda não me me fizeram a Junta Médica que me atribui o grau de incapacidade, para poder obter as regalias que todos os doentes oncológicos têm direito . Já escrevi em 1º lugar para a ARSLVT geral no dia 2 de Dezembro. Obtive a resposta de que iriam saber do meu processo junto da ACES da Arrábida. Da ACES da Arrábida deram-me resposta que deveria dirigir-me a outra entidade dando-me o email ups.arrabida@min-saude.pt. Ora não me dão resposta, tendo-me tornado invisível. Gostava de saber se, nomeadamente o imposto único e as outras regalias a que tenho e terei direito, serão retroactivamente atribuídos.
    Muito obrigada

    1. Olá, Laura,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  5. Além de ser transplatado hepático e ter problemas de Pneumologia tenho um atestado de psiquiatria que me atribui grau V de incapacidade posso requerer o Multiusos sendo reformado?

    1. Olá, José,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  6. Boa tarde,
    Quando se é portadora do atestado médico de incapacidade multiuso permanente é necessário dar conhecimento à entidade patronal (funcionária pública) por causa dos descontos ou outra coisa qualquer?
    Obrigada e bom Ano

    1. Olá, Fernanda,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  7. Boa tarde, o meu marido requereu ao seguro de multiusos, estamos a pagar o imprestimo ao banco da casa. Gostaria de saber quais os benefícios? Obrigado

    1. Olá, Sónia,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  8. Boa noite
    Tenho o síndrome 5 de líder e já conto com 2 flebotromboses agudas profundas com glicemia alta, triglicerídeos altos e colesterol
    Também terei direito ao subsídio multiusos?fatima

    1. Olá, Fátima,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  9. olá!
    Um amigo falou-me do atestado multiusos pois tenho epilepsia crónica. Fui oeprada há 3 anos ao crânio porque tinha crises recorrentes e entretanto as crises gerais terminaram, ficaram as parciais (com uso de medicação) e sequelas psiquiatricas como transtorno de ansiedade. Ele disse-me que quem tem uma doença crónica poderá pedir este atestado, tenho duvidas quanto a isso e queria também saber se com este atestado futuros patrões poderão saber a minha condição de saude. Já fui discriminada por ter este problema e tenho receio que aconteça de novo.

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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    1. Olá, Cristina,

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