Viver com uma elevada percentagem de incapacidade em Portugal pode ser um grande desafio a nível financeiro. Por isso é essencial estar informado sobre todas as proteções e benefícios sociais para pessoas com deficiência que se encontram em vigor no nosso país.
Neste artigo iremos explicar-lhe todas as proteções e benefícios sociais para pessoas com deficiência que existem, e como deve proceder para conseguir ter direito aos mesmos.
O que são as proteções e benefícios sociais para pessoas com deficiência?
Considera-se proteção social o sistema de segurança social que garante o direito a mínimos vitais aos cidadãos que vivam numa situação de carência económica. Esta proteção também deve prevenir e erradicar situações de pobreza e exclusão social. Por último a proteção social serve ainda para compensar os cidadãos por encargos familiares acrescidos em casos de dependência e deficiência.
Já os benefícios sociais podem ser aplicados em programas de apoio, incentivos e vantagens que melhorem a qualidade de vida dos cidadãos portugueses. Por norma estes benefícios sociais destinam-se aos grupos mais fragilizados da sociedade. As pessoas com deficiência podem beneficiar de alguns benefícios sociais em determinadas áreas.
Que proteções sociais para pessoas com deficiência existem?
Em termos de proteções sociais para pessoas com deficiência destacam-se as seguintes: Prestação Social para a Inclusão (PSI) e Respostas de Ação Social. As respostas consistem em equipamentos e serviços ou apoios pecuniários. Todas estas têm o objetivo de proteger as pessoas que se encontram em situação de carência económica ou vulnerabilidade social.
De seguida iremos abordar em que consistem estas proteções sociais, e quais são os procedimentos necessários para ter direito a estas.
O que é a Prestação Social para a Inclusão?
É uma prestação social paga mensalmente a pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tendo o objetivo de promover a autonomia e a inclusão social.
A Prestação Social para a Inclusão é composta por três componentes:
- Componente Base: Compensa os encargos gerais acrescidos que resultam da condição de deficiência. Para além disso esta vem substituir as três prestações que existiam anteriormente: subsídio mensal vitalício, a pensão social de invalidez, e a pensão de invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas.
- Complemento: Este é um reforço do montante pago pela componente base, tendo como objetivo combater situações de pobreza das pessoas com deficiência que vivem sozinhas ou em agregados familiares com carência económica.
- Majoração: Destina-se a substituir as prestações anteriores de proteção da deficiência que se destinam a compensar encargos específicos acrescidos, resultantes da condição de deficiência.
Que requisitos são necessários para o requerimento desta prestação?
Antes de procederem ao requerimento da PSI, as pessoas com deficiência devem cumprir os seguintes requisitos:
- Ter residência legal em Portugal;
- Ter idade igual ou superior a 18 anos à data de apresentação do requerimento;
- Dispor do certificado AMIM que ateste que o grau de incapacidade é igual ou superior a 60%, e que este foi emitido ou requerido antes dos 55 anos de idade;
- Dispor do certificado AMIM que ateste que o grau de incapacidade é igual ou superior a 80%, e que este foi emitido ou requerido antes dos 55 anos de idade.
No caso de cumprir os requisitos obrigatórios, a pessoa com deficiência ou o seu representante legal deve proceder ao requerimento da PSI através da Segurança Social Direta ou nos serviços da SS presencialmente. Para além do formulário do requerimento, apenas irá precisar do certificado AMIM ou o comprovativo do pedido deste, e do cartão do cidadão.
Em caso de dúvidas deve consultar o Guia Prático- Prestação Social para a Inclusão.
Que outras prestações podem ser acumulados com a PSI?
A Prestação Social para a Inclusão pode ser acumuladas com outras pensões, dentre elas pensões do sistema previdencial, do regime de proteção social, pensões de viuvez, com o Rendimento Social de Inserção e o Complemento de Dependência.
É importante confirmar esta informação com a Segurança Social na hora de atribuição da PSI, pois a acumulação de prestações pode sofrer alterações dependendo da componente atribuída da Prestação Social para a Inclusão. Confira todas as prestações que pode acumular com o PSI no portal da Segurança Social.
Respostas de Ação Social para pessoas com deficiência:
A Segurança Social têm atualmente várias respostas de Ação Social para pessoas com deficiência. Estas respostas são atribuídas de acordo as necessidades em cada fase da vida da pessoa com deficiência e dos seus familiares. Fazem parte da lista de respostas:
- A Intervenção precoce na infância;
- Acolhimento familiar de crianças e jovens:
- Centro de atividades ocupacionais;
- Centro de férias e lazer;
- Acolhimento familiar para pessoas adultas com deficiência;
- Apoio domiciliário;
- Lar de apoio;
- Lar residencial;
- Residência autónoma;
- Transporte não urgente de doentes;
- Transporte de pessoas com deficiência (válido em Coimbra, Porto e Lisboa)
- E apoio em regime ambulatório.
Caso pretenda informar-se mais detalhadamente sobre uma destas respostas sociais deverá em primeiro lugar contatar a Segurança Social. Pode também pedir esclarecimentos e apoio junto do Balcão da Inclusão, que foi criado para prestar apoio e esclarecimentos às pessoas com deficiência.
Perguntas comuns sobre a proteção e benefícios sociais para os pais de pessoas com deficiência
1 - O pai ou a mãe de uma criança com deficiência beneficia de um período de licença parental alargado?
Não. No caso dos pais de crianças com deficiência está apenas prevista a possibilidade de um deles usufruir da licença para assistência da criança com deficiência. Esta licença pode ter a duração de 6 meses a 4 anos no máximo, e o subsídio correspondente deve ser solicitado aos serviços da Segurança Social.
2 - Quando acompanho o meu filho com deficiência a tratamentos médicos perco o direito à minha remuneração de trabalho?
Quando acompanha o seu filho a consultas motivadas pela necessidade de tratamentos em ambulatório ou consultas médicas e exames complementares de diagnóstico, que não possam ser efetuados fora do período de trabalho, apenas pelo tempo estritamente necessário, não perde a sua remuneração. No entanto pode perder o subsídio de refeição nesse dia.
3 - Com um filho com deficiência posso beneficiar de alteração ou redução de horário?
Sim. O Código de Trabalho prevê a possibilidade de solicitar um horário flexível ou a tempo parcial nesses casos específicos. No entanto essas alterações devem ser sempre acordadas com a entidade empregadora.
Que benefícios sociais para pessoas com deficiência existem em vigor?
Os benefícios sociais para pessoas com deficiência mais comuns na legislação portuguesa abrangem as áreas da habitação, crédito habitação e o estacionamento de veículos privados.
Este tipo de benefícios sociais são por norma concedidos a pessoas com deficiência que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60% comprovado pelo AMIM. No entanto cada benefício tem os seus próprios requisitos e procedimentos obrigatórios.
Por isso de seguida iremos explicar de forma resumida o que precisa saber sobre cada benefício para ter direito ao mesmo.
Benefícios sociais para pessoas com deficiência na hora de estacionar
O cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência é um dos benefícios social atualmente em vigor. Este cartão permite acesso ao estacionamento facilitado para pessoas com deficiência, nos locais devidamente assinalados e atribuídos.
O cartão destina-se a pessoas com:
- Deficiência motora, física ou orgânica que por motivos de alterações na estrutura e funções do corpo tenham uma limitação funcional de caráter permanente. Esta incapacidade deve ser igual ou superior a 60%, segundo a avaliação certificada pela Tabela Nacional de Incapacidades. Para além disso esta deficiência terá que dificultar a locomoção na via pública ou no acesso aos transportes públicos, sem auxílio de outra pessoa ou sem recurso a meios de compensação.
- Deficiência intelectual, e pessoas com Perturbações do Espectro do Autismo (PEA), com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
- Deficiência visual, com uma alteração permanente no domínio da visão igual ou superior a 95%, segundo a Tabela Nacional de Incapacidades.
Nota: Os lugares para pessoas com deficiência destina-se às pessoas detentoras deste cartão. As matriculas associadas aos lugares reservados para pessoa com deficiência não são um elemento vinculativo do código da estrada.
Como deve proceder para obter este cartão de estacionamento
O cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência deve ser requerido, pelo interessado ou pelo representante legal, no Instituto da Mobilidade e Transportes.
O requerimento pode ser feito presencialmente (posto de atendimento do IMT ou loja do cidadão) ou por via eletrónica no site oficial do IMT.
Benefícios sociais para pessoas com deficiência na área da habitação/arrendamento
Os três principais benefícios sociais para pessoas com deficiência na área da habitação são:
- Habitação social e apoio ao arrendamento habitacional;
- Porta de entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente ;
- Porta 65 jovem;
Embora nenhum destes benefícios sociais sejam exclusivos para pessoas com deficiência, estes abrangem a participação das pessoas com incapacidade comprovada.
Quais são as vantagens destes benefícios sociais para pessoas com deficiência?
Cada programa tem as suas vantagens específicas para pessoas com deficiência. Por isso iremos apresentar de forma sucinta cada plano e benefícios para as pessoas com deficiência.
Habitação social e apoio ao arrendamento habitacional
A habitação social e o apoio ao arrendamento habitacional são atribuídos de acordo com critérios específicos em cada município. No caso da habitação social, a atribuição é feita segundo a natureza e gravidade da situação social e habitacional dos candidatos.
A atribuição de uma habitação social não prevê nenhuma prioridade para pessoas com deficiência. Caso estas se enquadrem nos critérios de atribuição após análise da sua situação atual, podem ser consideradas para a atribuição de uma habitação.
Já em relação ao apoio ao arrendamento habitacional, este programa visa apoiar a promoção de soluções habitacionais para quem vive em situações indignas, e que não têm capacidade financeira para suportar o custo de habitação adequada.
São consideradas condições indignas a precariedade, sobrelotação, insalubridade e insegurança, e a inadequação de necessidades específicas dos moradores, como é o caso das condições de acessibilidade que afetam algumas pessoas com deficiência.
No âmbito deste programa podem ser apoiadas soluções habitacionais de arrendamento, reabilitação, construção ou aquisição.
As pessoas com deficiência e as suas famílias podem candidatar-se para tentarem obter soluções adequadas de acessibilidade, que melhorem a mobilidade e autonomia da pessoa incapacitada nos acessos à habitação e na circulação no interior da mesma. No entanto as despesas com obras e equipamentos destinados às melhorias de acessibilidade não podem ultrapassar os 10% do valor total da empreitada de construção/reabilitação.
Porta de entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente
Este programa tem como objetivo arranjar soluções para as famílias que ficaram despromovidas de habitação, de forma temporário ou definitiva, decorrentes de desastres naturais, fenómenos de migrações coletivas, de desestruturação familiar, ou outras situações que exigem alojamento urgente.
O programa ajuda na concessão de apoios aos agregados familiares para a reconstrução residencial, e ajuda na integração e sustentabilidade necessária durante o processo de alojamento temporário.
Os agregados familiares que integrem pessoas com deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60%, terão uma comparticipação maior. No caso das dotações do programa serem insuficientes para a totalidades das situações a apoiar, estes agregados passam a ter preferência nos critérios de seleção e hierarquização das candidaturas aos apoios.
Porta 65 - Arrendamento Jovem
Este programa tem como objetivo conceder apoio financeiro ao arrendamento de habitação para residência permanente por jovens entre os 18 e os 35 anos. Este apoio é concedido através de um subvenção mensal, correspondendo a uma percentagem da renda mensal, decrescente por períodos de 12 meses, podendo ser renovado até 60 meses.
Os jovens com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, podem ter 15% acrescidos à percentagem da subvenção mensal. No caso do agregado jovem ter um dependente a cargo deficiente, com o nível de deficiência anteriormente referido, também se aplica a mesma percentagem.
As candidaturas devem ser efetuadas digitalmente, no Portal da Habitação, através do formulário eletrónico. No caso das pessoas que tenham um elemento do agregado jovem com deficiência devem anexar o comprovativo legal do grau de incapacidade.
Nota: Pode conhecer mais sobre todos os programas no nosso artigo: Programas de apoio ao arrendamento
Benefícios sociais para pessoas com deficiência na área do crédito habitação
Um dos benefícios sociais para pessoas com deficiência na área do crédito habitação é o crédito bonificado. Este regime de concessão de crédito bonificado à habitação, tem como objetivo proteger e facilitar o acesso de pessoas com deficiência ao crédito habitação. Esta é uma forma de facilitar a compra de uma habitação própria às pessoas que sofrem de incapacidade igual ou superior a 60%.
Para saber tudo sobre o crédito bonificado pode ler o nosso artigo: Crédito Habitação: acesso para pessoas portadoras de deficiência.
Para saber mais detalhas sobre todas as proteções e benefícios sociais para pessoas com deficiência pode consultar o Guia Prático: Os direitos das pessoas com deficiência em Portugal, que foi utilizado como fonte para este artigo.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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