Segurança Social

Certificados de Reforma: Que produto é este?

Os certificados de reforma permitem criar um complemento à pensão de velhice. Quem adere desconta um pouco mais todos os meses.

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Certificados de Reforma: Que produto é este?

Os certificados de reforma permitem criar um complemento à pensão de velhice. Quem adere desconta um pouco mais todos os meses.

Já ouviu falar dos certificados de reforma? Este produto faz parte do regime público de capitalização e há quem fale dele como uma espécie de PPR do Estado. Apesar de não ser exatamente isso (até porque, ao contrário dos Planos Poupança Reforma, não permite resgates antecipados), o objetivo é pôr o dinheiro a render e garantir, mais tarde, um complemento à pensão de velhice.

A adesão dos participantes é voluntária e quem o fizer desconta um valor extra todos os meses, além dos habituais 11%. Esse dinheiro vai para um fundo de investimento (o Fundo dos Certificados de Reforma), gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS).

Quem pode aderir aos certificados de reforma?

Apesar de ser gerido pela Segurança Social, o regime público de capitalização também permite a adesão das pessoas que descontam para a Caixa Geral de Aposentações e para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

Além destas, também pode aderir aos certificados de reforma quem se inscreveu no Seguro Social Voluntário.

Leia ainda: Seguro Social Voluntário: Conheça este regime contributivo

Contribuição extra: entre 2% e 6%

Como escrevemos acima, a adesão aos certificados de reforma obriga a descontar um valor extra todos os meses. Existem três opções: 2%, 4% ou 6%. No entanto, só pode escolher a última opção se tiver mais do que 50 anos.

A taxa é aplicada sobre uma base de incidência, que é a média dos valores que serviram de cálculo para as contribuições da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações nos 12 meses anteriores. Nesse cálculo também são considerados os meses em que se recebeu subsídio de doença, desemprego ou maternidade, por exemplo.

A base de incidência é redefinida em janeiro e produz efeitos em março.

Leia ainda: Como funcionam as contribuições para a Segurança Social?

Se aderir, tenho de descontar para os certificados até à reforma?

Não. A adesão renova, todos os anos, no mês de março. Assim, se quiser cancelar as contribuições para o regime público de capitalização deve dar conta dessa intenção em fevereiro. É também nessa altura que pode alterar a taxa contribuitiva, caso queira manter a adesão.

No entanto, há um pormenor que tem de ter em consideração: cancelar as contribuições não significa que recebe imediatamente o dinheiro investido. Isto porque ele só começa a ser pago no mês seguinte àquele em que começar a receber a pensão de velhice ou de invalidez absoluta.

Quanto é que se recebe?

Como qualquer investimento, o valor a receber pelos certificados de reforma varia de subscritor para subscritor. Neste caso, vai corresponder à multiplicação do número de certificados pela cotação no momento em que atinge a reforma.

Assim, durante quanto mais tempo subscrever este produto, mais certificados vai ter e (idealmente e em condições favoráveis) mais dinheiro vai receber no final.

Se o subscritor morrer antes de começar a receber o dinheiro, o valor acumulado é atribuído aos herdeiros legais de acordo com as regras de sucessão civil.

Totalidade ou renda vitalícia: Como quer receber o dinheiro dos certificados?

Uma das formas de receber o dinheiro dos certificados de reforma é através de uma renda vitalícia. No entanto, esta opção só é possível se o valor mensal for, pelo menos, 2,5% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Caso contrário, aplica-se automaticamente uma das outras opções: receber a totalidade do capital acumulado.

Outra hipótese é receber uma parte em capital acumulado e o resto em renda vitalícia. Neste caso, o valor mensal tem de ser, pelo menos, 10% do valor do IAS.

Mas não fica por aqui. Os subscritores têm também a possibilidade de transferir o capital para um plano de complemento de filhos ou cônjuge ou, tal como nos casos acima, dividir esta opção com a atribuição de uma renda vitalícia (também aqui o valor mensal tem de ser, no mínimo, 10% do IAS).

Já quando o direito aos certificados vem na sequência da pensão de invalidez, pode optar por manter o dinheiro a render até à pensão de velhice.

Leia ainda: O que é a idade pessoal de reforma?

Onde é que o fundo investe o dinheiro?

O Fundo dos Certificados de Reforma não tem garantia de capital nem rendimento mínimo. No entanto, o regulamento de gestão estabelece que o IGFCSS deve "praticar uma gestão financeira com um perfil de risco prudente".

O mesmo regulamento estabelece qual o peso que cada tipo de ativo pode ter no fundo:

  • Dívida pública: mínimo de 50% (metade deve ser dívida pública portuguesa);
  • Dívida privada: máximo de 40%;
  • Ações: máximo de 25%;
  • Imobiliário ou infraestruturas: máximo de 10%
  • Unidades de participação de fundos de investimento mistos: máximo de 10%;
  • Exposição cambial não coberta em países da União Europeia ou da OCDE: máximo de 15%.

A Segurança Social publica mensalmente valor de referência dos certificados de reforma e, em dezembro, divulga o desempenho anual.

Leia ainda: Perfil de investidor: Como adequar a carteira de investimento?

É possível aproveitar benefícios fiscais nos certificados de reforma?

À semelhança do que acontece com os Planos Poupança Reforma, também os certificados de reforma têm benefícios fiscais associados. Assim, pode deduzir à coleta de IRS 20% dos montantes que investir anualmente, dentro dos seguintes limites:

  • Até aos 35 anos: 400 euros (consegue esta dedução se investir 2.000 euros no ano)
  • A partir dos 35 anos: 350 euros (consegue esta dedução se investir 1.750 euros no ano)

Como aderir?

Pode aderir ao regime público de capitalização nos serviços de atendimento da Segurança Social, através da Segurança Social Direta ou por telefone através da Linha Segurança Social.

Leia ainda: Pensão unificada: Como funciona?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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