A morte de um ente querido não deixa espaço para se pensar em mais nada embora existam sempre situações que devem ser revistas.
Na mistura de razões emocionais e psicológicas, entram também as razões de foro mais económicas como as despesas relacionadas com este serviço, e nem sempre as famílias têm direito a este apoio que é garantido pela Segurança Social, mediante o cumprimento de alguns critérios.
O subsídio de funeral é assim uma forma de compensar e apoiar as famílias num momento de grande dor; porém se não forem cumpridos certos requisitos para se ter acesso a este apoio, o subsídio não é atribuído.
Saiba em que consiste este subsídio, quais os requisitos e se efetivamente tem direito ao mesmo.
O subsídio de funeral: em que consiste?
O subsídio de funeral é um mecanismo de apoio social, atribuído pela Segurança Social, que é pago de uma só vez, como forma de apoiar financeiramente as famílias em todas as despesas relacionadas com o funeral. Este apoio é extensível a fetos que nascem mortos, bem como a todos os elementos do agregado familiar.
Cumpre os critérios para a atribuição?
Para aceder a este apoio social, existem alguns requisitos que os beneficiários precisam de respeitar, sendo que os mesmos têm de se verificar de forma cumulativa e não separadamente.
Entre estes critérios de atribuição contam-se por exemplo, a residência em Portugal ou estando fora, residir num País com o qual Portugal tenha um acordo que respeite especificamente este caso.
A par deste requisito, o beneficiário deve também comprovar as despesas tidas com o funeral, não usufruir de qualquer outro subsídio por morte e não ter sido reembolsado por despesas relacionadas com os serviços fúnebres. É determinante que a pessoa falecida tenha residido em Portugal.
O valor tabelado em 2019 para este apoio social ronda os 219,96 euros.
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Como se pode obter? Existe um prazo para o pedido?
A juntar aos critérios de atribuição e se os mesmos forem verificados de forma correta, o beneficiário tem de solicitar este subsídio aos balcões da Segurança Social da sua área de residência.
Além disso, o beneficiário tem de levar em consideração o prazo estabelecido para pedir o acesso a este apoio. Este deve ser solicitado pelo prazo de seis meses após o primeiro dia do mês a seguir ao da morte.
Qual a documentação exigida?
Na documentação que é exigida para se poder ter acesso a este subsídio, o beneficiário tem de entre outros documentos anexar ao preenchimento do requerimento: fotocópia de certidão de óbito, comprovativo de morada do ente falecido, comprovativo de morada relativa à residência da pessoa a que está a requerer o subsídio, apresentação da fatura original que prove as despesas funerárias.
No entanto, pode ser exigida na documentação a anexar e caso a morte da pessoa tenha sido causado por terceiros: Uma declaração de ato de responsabilidade de terceiros. Se isso se verificar a pessoa causadora do ato que levou à morte de outrem está sujeito ao pagamento de uma indemnização. Neste caso, e caso tenha recebido uma indemnização, o valor do subsídio tem de ser devolvido.
Caso o beneficiário pretenda que o pagamento lhe seja efetuado por transferência bancária, deve fornecer o seu IBAN. Se não, pode ir aos CTT e levantar o mesmo através do vale correio que é enviado para a residência.
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Há coimas?
Caso omita ou preste falsas declarações como forma de aceder ao subsídio por funeral, o infrator é sancionado com uma coima cujos valores oscilam entre 100 e 2.494 euros.
O valor do subsídio por funeral não tem obrigação de ser declarado em IRS.
O Estado concede assim este subsídio de forma a apoiar as famílias num momento difícil e num processo que é dispendioso.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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