A propagação do coronavírus (Covid-19) e a sua chegada a Portugal levou algumas empresas a tomarem medidas de contenção. Colocar os colaboradores a trabalhar em casa - quando o trabalho assim o permite - ou sugerir que estes fiquem em isolamento durante alguns dias após uma viagem são algumas delas.
Mas o que implica estas medidas ao nível do salário? Serão os trabalhadores penalizados?
Existem vários cenários. Pode ficar de quarentena por ter sintomas de coronavírus ou por ter chegado de viagem, pode ser mandado para casa trabalhar pela sua entidade empregadora por prevenção, pode estar de baixa por estar contagiado ou por estar a dar apoio a um filho. Para estas situações a solução é diferente.
Quarentena é paga a 100%
As baixas para os trabalhadores que tenham de ficar em casa devido a quarentena involuntária para evitar potenciais contágios são pagas a 100% (excepto o subsídio de refeição). A retribuição acontece a partir do primeiro dia e dura apenas nos primeiros 14 dias, indica um novo despacho publicado em Diário da República, e estão abrangidos todos os trabalhadores, quer do setor público, quer do privado e ainda os que trabalham de forma independente.
O mesmo se aplica no caso de o trabalhador ter dependentes em regime de quarentena.
Esta baixa é paga a 100% durante o período estipulado apenas para aqueles que se vêem obrigados a ficar em casa e não têm como desempenhar o seu trabalho de forma remota.
Para isso, é necessário que as autoridades de saúde preencham um formulário que certifique que as pessoas devem ficar em casa em isolamento por perigo de contágio.
A escola do meu filho fechou
Com suspensão de todas as atividades letivas decretada pelo Governo, os pais que tenham de ficar com os filhos (até 12 anos) em casa - e que não consigam desempenhar o trabalho de forma remota - vão receber um apoio financeiro excecional.
No caso dos trabalhadores por conta de outrem, o apoio é de 66% da remuneração - 33% a cargo da Segurança Social e o restante da entidade empregadora. Este apoio não deve ser inferior ao salário mínimo nacional (635 euros). Para os trabalhadores independentes, o apoio é de um terço da sua remuneração média.
Além destes apoios, vão ser concedidas a todos estes trabalhadores - por conta de outrem e independentes - faltas justificadas.
Fui contagiado, e agora?
O caso muda de figura se o trabalhador ficar efetivamente doente. Se for contagiado pelo coronavírus, é aplicada a baixa por doença e há perda de rendimento.
Os regimes de baixa por doença são diferentes no setor público e no setor privado.
No setor público, a baixa por doença não é paga nos primeiros três dias e, a partir do quarto dia, as percentagens variam consoante o regime de proteção social.
No setor privado - e no caso dos funcionários públicos inscritos na Segurança Social -, a percentagem paga é de 55% entre o quarto e o 30.º dia de baixa.
Já os trabalhadores do setor público inscritos na Caixa Geral de Aposentações, recebem 90% do seu salário entre o quarto e o 30.º dia.
Contudo, em ambos os casos os trabalhadores de baixa perdem o subsídio de refeição.
Os trabalhadores independentes são os mais penalizados em caso de doença. Só têm direito ao subsídio se ficarem doentes por mais de dez dias, recebendo depois 55% do salário.
Se ainda tiver dúvidas, a Segurança Social disponibiliza um guia prático sobre o acesso ao subsídio de doença onde as pode esclarecer.
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O meu filho está doente e tenho de ficar em casa com ele
As ausências por assistência a filhos doentes seguem o regime já previsto na lei.
A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, já comunicou que a baixa por assistência à família - que pode ser aplicada em caso de isolamento de um filho devido ao coronavírus - será paga a 100%, com a entrada em vigor do Orçamento do Estado.
Assim, os trabalhadores com filhos doentes e menores de 12 anos que tenham de ficar em casa para lhes dar apoio serão pagos a 100%, quando o Orçamento do Estado entrar em vigor. Para que tal aconteça será necessário que o Presidente da República aprove o documento.
E se a minha empresa me pedir para trabalhar em casa?
Algumas empresas estão a encorajar os seus funcionários a aderirem ao trabalho remoto. Nestes casos, não existe quarentena ou subsídio de doença. A medida serve apenas para prevenir possíveis contágios.
Uma vez que os trabalhadores se encontram a desempenhar as suas funções, não há perda de rendimento, ficando a empresa responsável pelo pagamento normal do salário do trabalhador.
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A minha empresa entrou em lay-off
O regime de lay-off permite a redução temporária dos horários de trabalho ou a suspensão dos contratos de trabalho. Apesar de não ser uma figura nova, vai agora sofrer “simplificações” para que o seu pedido seja mais rápido.
Para ter acesso a este regime, as empresas têm de mostrar que nos últimos três meses, face ao mesmo período do ano passado, foi registado uma redução superior a 40% nas vendas.
Segundo a lei em vigor, o trabalhador deve receber, no mínimo, dois terços do seu salário líquido. Se os dois terços corresponderem a um valor inferior ao salário mínimo, então fica assegurado que o trabalhador terá de auferir 635 euros. O valor também não pode ser superior a três vezes o salário mínimo (1.905 euros). Este valor é assegurado pela Segurança Social (70%) e pela empresa (30%).
A duração deste regime está fixada em um mês, "prorrogável mensalmente, até um máximo de 6 meses", de acordo com Portaria 71-A/2020 publicada pelo Executivo que define e regulamenta este regime.
(Artigo atualizado a 16 de março com mais informação)
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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sou um doente de risco (oncológico) se ficar em casa para prevenir potencial contagio as minhas faltas são justficadas e são remuneradas ?
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