O apoio extraordinário aos desempregados está previsto na lei do Orçamento do Estado de 2021, em resposta à pandemia de Covid-19. A medida determina que a Segurança Social prolongue o subsídio de desemprego por seis meses a todos os que perderam o direito à prestação social durante este ano.
Porém, muitos desempregados têm recebido uma carta da Segurança Social a informar que essa prorrogação acontece apenas até dezembro de 2021, o que tem lançado muitas dúvidas. Se um cidadão desempregado viu o seu subsídio prolongado a partir de setembro, significa que afinal só vai ter direito a quatro meses de prorrogação? Ou esse prolongamento vai além de 31 de dezembro, terminando apenas em fevereiro de 2022?
Apesar de o Governo ter esclarecido na imprensa de que a prorrogação do pagamento do subsídio de desemprego será sempre de seis meses, independentemente de resvalar para além do fim do ano, há desempregados que continuam a receber as cartas da Segurança Social a informar que vão deixar de ter direito à prestação social a 31 de dezembro.
No entanto, a linha da Segurança Social esclarece que, para quem de facto ainda não tiver completado os seis meses de prorrogação do subsídio de desemprego a 31 de dezembro, a prestação social vai continuar a ser paga até completar os seis meses. E, portanto, a informação contida na carta não está correta. Não será necessário fazer qualquer procedimento.
Para já não há qualquer indicação e nem é expectável que o Governo se prepare para fazer novo prolongamento.
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E quando acabar o subsídio de desemprego?
Se o seu subsídio de desemprego está a terminar e continua desempregado e inscrito no IEFP, pode requerer subsídio social de desemprego subsequente. Para isso, tem de cumprir duas condições:
Não pode ter património superior a 240 vezes o IAS à data do requerimento, ou seja, se requerer em 2022, não pode ter mais do que 106.368 euros em depósitos bancários ou outros (ações, obrigações, certificados de aforro). O rendimento mensal por elemento do agregado também não pode ser maior do que:
- 80% do IAS à data da cessação da atribuição do subsídio de desemprego;
- 100% do IAS à data da cessação da atribuição do subsídio de desemprego.
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Quanto tempo dura o subsídio de desemprego?
A duração do subsídio de desemprego depende da idade da pessoa e também do número de meses de descontos para a Segurança Social.
Com 30 anos e se cumprir os requisitos (360 dias de descontos), tem acesso a 150 dias de subsídio de desemprego, (5 meses). Se tem mais de 50 anos e mais de dois anos de descontos, o subsídio dura 18 meses. Use o Simulador de Subsídio de Desemprego do Doutor Finanças, mas antes reúna a seguinte informação:
- Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
- Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
- Idade;
- Salário médio bruto dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
- Número de meses com descontos nos últimos 14;
- Valor do subsídio de férias;
- Valor do subsídio de Natal;
- Situação do agregado familiar e número de dependentes.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Boa noite o meu subsidio de desemprego2022 acaca agora dia 15marco 2022 o krenho k fazer
Olá,
Poderá usufruir do desemprego de longa duração.
Sugiro a leitura do artigo: Desemprego de longa duração: saiba o que é e que benefícios existem
Bom dia,
Havera prolongamento do subsidio de desemprego que acaba no dia 12/01/22 ?
Obrigado
Olá, Michael.
Até ao momento não foi avançada nenhuma informação nesse sentido.
boa noite, o meu subsidio de desemprego termina a 2 de fevereiro de 2022. tenho direito a prolongamento de 6 meses?
obrigado
Olá, André.
Até ao momento ainda não saiu qualquer informação oficial sobre a prorrogação do subsídio de desemprego para 2022.