O tema reforma é bastante popular, em Portugal, com os estudos a apontarem para um aumento da idade média de reforma. Continue a ler e saiba o que deve ter em conta se está a pensar pedir a reforma.
A reforma (ou pensão de velhice) consiste num valor mensal que é estabelecido de acordo com as remunerações de trabalho, no final da vida ativa. Por regra, quem faça o pedido antes de completar a idade de acesso vê o valor mensal a que tem direito ser reduzido, devido a penalizações. No entanto, em janeiro de 2019 entrou em vigor um regime de reforma antecipada que reduz as penalizações.
Quando posso pedir a reforma?
Em primeiro lugar, verifique se reúne as condições de acesso à reforma. Têm direito à reforma todos aqueles que tenham descontado durante pelo menos 15 anos para a Segurança Social e que tenham completado a idade de acesso à reforma (que, atualmente, se situa nos 66 anos e 5 meses). Pode também considerar reformar-se antecipadamente, tendo em conta que o valor da pensão poderá sofrer uma penalização.
O regime que entrou em vigor em janeiro de 2019 destina-se a trabalhadores que, com 60 anos, acumulem 40 anos de descontos para a Segurança Social. Ou seja, na prática, todos os indivíduos que trabalhem desde os 20 anos, sem interrupções, poderão a pedir reforma antes de chegar à data limite de acesso, sem que sejam afetados pelo factor de sustentabilidade, que corta em quase 15% o valor da pensão
Contudo, é preciso ter em atenção que se mantém a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade de reforma, que este ano é de 66 anos e cinco meses.
Já os indivíduos com idade igual ou superior a 60 anos e um mínimo de 46 anos de descontos podem pedir reforma antecipada sem penalizações. Ou seja, se o trabalhador descontar desde os 17 anos. Caso contrário, terá de atingir a idade limite para pedir a reforma sem ser penalizado.
No caso dos despedimentos de longa duração, também é possível fazer o pedido de reforma antecipada, aos 62 anos. Para tal, é preciso que, à data do despedimento, o indivíduo tivesse, pelo menos, 57 anos de idade e 15 anos de descontos ou 52 anos de idade e 22 anos de descontos. Em ambos os casos, é obrigatório perfazer o período total de subsídio de desemprego antes de efetuar o pedido de reforma.
Para avançar com a reforma, o indivíduo tem de apresentar o pedido ao sistema social para o qual fez descontos durante a sua vida laboral. O deferimento do pedido pode demorar alguns meses, por isso, aconselhamos que faça o pedido com alguma antecedência. Use o simulador da Caixa Geral de Aposentações ou o simulador da Segurança Social para que possa saber quanto ficará a receber se se reformar agora.
Ainda não tenho idade para pedir a reforma. O que posso fazer?
Se ainda está longe de atingir a idade da reforma, isso não é motivo para deixar de pensar nela. Na verdade, no início da vida profissional, é muito importante que façamos um plano para começar a preparar a nossa reforma. Invista num PPR ou num fundo de pensão desde cedo e habitue-se a transferir um valor mensal, que irá engordar o valor dos rendimentos disponíveis quando terminar a carreira contributiva.
Outros hábitos de poupança, como reduzir os créditos ou reservar um valor mensal para investir em depósitos e contas-poupança, também o podem ajudar a ter uma vida muito mais confortável, quando chegar o momento da reforma.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Boa tarde:existe um prazo entre o fim do desemprego e o pedido da reforma por desemprego de longa duração??Os desempregados MOE são comtemplados pelo perlongamento do S. de desemprego, tendo este acabado em 2021?
Olá, Fernando.
Recomendo o contacto com a Segurança Social, autoridade que regula esta matéria. Poderá fazê-lo através do número 300 502 502
Bom dia,
O meu tio trabalhava por conta própria a comprar pão a uma padaria e a entregar durante a noite porta a porta. Foi perdendo clientes ao longo do tempo e foi deixando de ter rentabilidade neste negócio e decidiu encerrar a actividade e deixar este negócio. Quando encerrou a actividade e ficou sem emprego tinha 57 anos. Está desempregado de momento e não tem direito a subsidio de desemprego. Começou a fazer descontos para a segurança social com 16 anos e tem neste momento 40 anos de descontos consecutivos por conta própria, em mais do que um negócio, até ao momento em que encerrou actividade neste negócio. Não está de momento inscrito no centro de emprego. Gostaria de saber se, se verificar que continua sem emprego quando fizer os 62 anos, tem direito a pedir a reforma antecipada sem penalizações? Para isso é necessário estar inscrito no centro de emprego?
Obrigado
Olá,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
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Estou a trez messes de completar 66 anos de idade, sera que já posso tratar dos papeis para a reforma?
Olá, José,
Obrigada pela sua pergunta.
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Boas , tenho 57 anos e tenho mais de 60% de incapacidade , será que vou ter muita penalidade se pedir reforma antecipada, e como faço para pedir .
Olá, Carlos.
De acordo com a informação prestada na página da Segurança Social sobre a Pensão de Velhice, para pedir a reforma antecipada precisa de ter pelo menos 60 anos de idade.
Se se encontrar numa situação de incapacidade permanente para trabalhar, pode ver se tem acesso à pensão de invalidez. A seu tempo (quando fizer 65 anos) esta será eventualmente convertida em pensão de velhice.
Boa noite comecei a trabalhar com 14 anos ,e a descontar logo para a seguranca social p.obrigada, vou fazer 52 anos ,ate chegar aos 66 anos e 5 meses ,com quantos anos de desconto ja eu tenho para a reforma. Com 40 anos de desconto nao se pode pedir a reforma
Olá, Lina,
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Boa tarde
Gostaria de obter a seguinte informação :
Quando solicitar o pedido de reforma, a minha esposa tem grau de incapacidade superior a 60%. Isto é viável ou não?
Cumprimentos.
Luís Carlos
Olá, Luís.
Não percebi qual é a sua questão…
As pessoas mesmo tendo mais de 60% de incapacidade têm direito a reforma.
Deixo-lhe referências para as páginas do portal da Segurança Social com mais informação sobre as pensões de reforma e de invalidez, pode ser que ajude a esclarecer alguma dúvida mais concreta que tenha…
Boa tarde,
Este ano irei completar 60 anos de idade e em termos de descontos efectivos em Portugal, 1975/2008 = 34 anos; 2011/2018 = 8 anos, totalizando 42 anos. Segundo o vosso artigo para este caso não há qualquer penalização (factor sustentabilidade + meses de antecipação)?
Agradeço comentário, obrigado
Olá, Luís.
Pessoalmente acho que houve um erro no artigo. A informação prestada na página sobre Pensão de Velhice no portal da Segurança Social, é de que no regime de flexibilização de idade há efetivamente aplicação de uma taxa de redução. Apenas na antecipação por carreiras muito longas é que não.