Segurança Social

Se tem dívidas à Segurança Social, saiba como proceder

Se tem dívidas à segurança social, saiba como deve proceder e regularizar a sua situação.

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Se tem dívidas à Segurança Social, saiba como proceder

Se tem dívidas à segurança social, saiba como deve proceder e regularizar a sua situação.

Muitas famílias portuguesas podem ser surpreendidas com dívidas à Segurança Social. Estas dívidas podem surgir em alturas de grande aperto, como crises, desemprego ou doença.

Na origem destas dívidas estão várias situações como a crise, desemprego, doença. Sendo um apoio muito importante para os portugueses, pois protege os cidadãos em situação de carência temporária, há que manter os pagamentos em dia.

Contudo as dívidas podem surgir por diversos factores, incluindo o esquecimento em regularizar um determinado pagamento.  

Neste artigo fique a saber como pode consultar a sua situação fiscal relativa à Segurança Social e caso tenha pagamentos por regularizar, saiba como e quando o deve fazer. 

A primeira questão a colocar é saber se tem dívidas à Segurança Social

Há casos de contribuintes que são notificados para pagamento de algumas dívidas a esta entidade, que os mesmos desconheciam por completo a sua existência. A responsabilidade de se manterem informados com regularidade sobre a existência ou não de dívidas à Segurança Social é fundamental para depois não ser apanhado desprevenido.  

Havendo algum caso para colocar em ordem, os contribuintes devem estar atentos a esta situação, mesmo em casos que a entidade não notifique os mesmos. A maior parte dos contribuintes apenas se apercebe da existência de  irregularidades com a Segurança Social quando recebem um aviso de penhora ou a sua conta bancária é congelada, com todas as consequências que daí possam advir.  

Para poder gerir as suas contribuições à Segurança Social, registe-se no Portal da Segurança Social Directa. O registo é enviado para a morada fiscal ficando com a senha de acesso ao portal.

Ao entrar no mesmo, complete o seu registo para que fique com os dados preenchidos por completo. Para consultar a sua situação, veja no separador Pedidos -> Clicar onde diz Declaração -> Consultar a sua Situação Contributiva -> Finalizar os passos com Iniciar Pedido.

No máximo, em dez dias, é-lhe remetido um documento respeitante à sua situação perante a Segurança Social, onde irão constar dívidas a liquidar, se for esse o caso. Se tiver dúvidas que queira ver esclarecidas relativamente ao documento recebido, aconselhamos que se dirija a um balcão da Segurança Social ou então pelo número: 808 266 266.  

Muito provavelmente, ouviu dizer que em caso de dívidas à Segurança Social e em caso de deixar passar o tempo delas, as dívidas prescrevem. Porém não existe aqui um fundo de verdade uma vez que a lei é clara neste ponto: as diligências judiciais que são levadas a cabo com o objectivo de regularização de dívidas interrompem os prazos de prescrição.  

Se ocorrência de dívidas se vier a confirmar, quais os passos seguintes? 

Neste caso, para além de ficar com cadastro de incumpridor, esta situação pode acarretar outras consequências com implicações diretas para o seu bolso.

Uma das principais consequências da falta de regularização prende-se com a imediata cessação de todos os benefícios decorrentes dessa falta de pagamento como por exemplo: a não atribuição do subsídio de desemprego, cortes nos apoios sociais, não atribuição de baixa médica, entre outros.

Acresce ainda a possibilidade de lhe serem aplicadas coimas, juros de mora e demais penalizações previstas na Lei. Em último recurso, pode ser aplicada a utilização da cobrança coerciva, isto é, a penhora de bens. Para além disso, pode ainda ficar com a conta bancária congelada.  

O processo que a seguir se desencadeia pela não regularização das dívidas à Segurança Social designa-se por processo executivo, um ato judicial para que seja dado conhecimento do início do processo da cobrança a pessoa ou entidade devedora.  

Assim que isto se verifique, a normalização da situação e respectivo pagamento das dívidas pode ser efetuada de duas maneiras: Processo Executivo ou Processo Especial de Revitalização (aplicado quando se tratam de entidades entidades empresariais).

Modalidades de pagamento de dívida

Quanto às modalidades de pagamento existentes para saldar das dívidas à Seg. Social, elas podem ser de três formas: 

  • De uma só vez: mal receba a notificação para pagar a dívida, pode fazer o seu pagamento de uma só vez, no prazo máximo de 30 dias, ficando isento do pagamento de juros de mora e custos de processo se o pagamento for feito antes dos 30 dias chegarem ao fim; 
  • Se for mais conveniente para si, pode efectuar o pagamento em prestações, devendo para o efeito preencher um requerimento e remeter o documento preenchido e assinado para o email: igfss-divida@seg-social.pt  

Ainda no regime de prestações, importa distinguir os prazos e montantes de pagamento para entidades particulares e empresariais. Assim:  

  1. Caso os devedores em causa sejam particulares já com as suas dívidas em processo executivo, as parcelas a liquidar podem ser divididas em 60 prestações se o valor a liquidar for inferior a 3060 euros, ou em 150 prestações se o valor for superior ao mencionado acima.
  2. Se as entidades devedoras tiverem um carácter empresarial, o parcelamento das prestações pode ser feito do seguinte modo
  • 36 prestações se os valores em causa forem até aos 3060 euros. 
  • 60 prestações se os valores estiverem balizados entre os 3060 euros e os 15.300 euros. 
  • 150 prestações se os valores em dívida forem superiores a 15.300 euros. 

Por último pode ainda solicitar a dação em pagamento, cuja modalidade lhe confere 30 dias úteis desde o momento do recebimento da citação para o pedido de dação em pagamento.

Saiba também que os prazos de prescrição variam consoante o tipo de dívida envolvida. Se as dívidas forem relativas a prestações que devia ter pago à Segurança Social, como por exemplo, os descontos sobre o salário, o prazo para que esta dívida se extinga é de 5 anos. Se por acaso recebeu de forma indevida prestações sociais (por já ter perdido o direito a elas) a mesma só prescreve ao fim de 10 anos .  

Siga o nosso conselho: para evitar situações indesejáveis o melhor mesmo é verificar com alguma regularidade o seu estado contributivo, para não ser surpreendido com coimas ou penhoras sobre uma dívida que tenha ficado por regularizar.  

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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  • #segurança social,
  • #segurança social direta
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36 comentários em “Se tem dívidas à Segurança Social, saiba como proceder
  1. Tenho dívidas a segurança social por estimativa relativas à descontos que na verdade não existem porque a empresa já se encontrava encerrada. Entre o período de Janeiro de 2007 e Dezembro de 2011. Há forma de pedir o perdão das mesmas? Estarão já prescritas? Qual a melhor maneira de tratar disto?

  2. tenho uma divida relativo a prestaçoes sociais embora nunca tenha recebido a quantia que afirmam, mas estando desempregado e sem rendimento como irei pagar?

    1. Olá, Pedro.

      Se este artigo não o ajudou a esclarecer a sua questão, deverá procurar resposta junto da Segurança Social.
      Poderá fazê-lo através do número 300 502 502 ou através do agendamento de atendimento presencial.

  3. Olá
    Tenho um problema. Em junho do ano passado recebi um dinheiro da segurança social. A descrição era apoio excepcional para desempregados. Eu sou desempregada e inscrita na IEFP. Pensei que era uma ajuda por causa da pandemia.
    No mes a seguir recebi uma carta a dizer que foi um erro e tinha 10 dias para se queria fazer reclamação. Eu fui no prazo e fiz uma reclamação para pedir esclarecimentos e depoi fazer um plano de pagamento. Para não estender mais a coisa. Desde então ja fiz 3 reclamações,entregue um plano de pagamento no balcão e outro na segurança social directa. Ainda não tive uma resposta de nada mas ja descontaram 145€ × 5 meses. Eu sou divorciada,tenho dois filhos, o pai de meus filhos é falecido e estou a passar estos messes tão difíceis com só 291€. Eu ja não sei que fazer. Será que me podem orientar?

    Não escribo muito bem português,sou cubana mas estou em Portugal a 9 anos.

    Muito obrigada.

    1. Olá, Derquis,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  4. Tenho uma dúvida com esta situação da pandemia não consigo pagar um acordo da dívida com a sgs o que me. Pode ajudar visto que estou desempregada

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  5. Boa tarde, tenho uma reposição de valor com 27 anos na segurança social no valor de 400€ e uma contribuição por efetuar com a mesma idade no valor de 420€ como trabalhador independente, quando nunca fui.
    Como devo proceder para resolver esta situação?
    Muito Obrigado desde já.
    Cumprimentos.

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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