O Seguro Social Voluntário é um regime contributivo facultativo, que permite a vários cidadãos terem acesso a benefícios atribuídos pela Segurança Social. Embora tenha sido criado para pessoas em situações muito específicas, as suas contribuições podem prevenir a falta de proteção social nas etapas mais difíceis da vida dos beneficiários.
Neste artigo saiba como pode aderir ao seguro social voluntário. Caso pretenda ter acesso a mais informação, pode consultar o site da Segurança Social, que serve de fonte para este artigo.
Quem pode aderir ao seguro social voluntário?
Podem aderir ao seguro social voluntário os cidadãos que reúnam as seguintes condições:
- Pessoas com mais de 18 anos, aptas para trabalhar que não se enquadrem nos regimes de proteção social de forma obrigatória;
- Cidadãos nacionais, incluindo os da União Europeia, e os cidadãos estrangeiros ou apátridas que vivem em Portugal há mais de 1 ano;
- Cidadãos nacionais que exercem uma atividade profissional no estrangeiro, e que não estejam abrangidos por instrumentos internacionais de Segurança Social a que Portugal esteja vinculado;
- Jovens trabalhadores que estejam abrangidos pela medida Emprego Jovem Ativo;
- Desportistas de alto rendimento
- Agentes de cooperação, que reúnam as condições de atribuição presentes no seu estatuto, que tenham celebrado um contrato para prestar serviço no quadro das relações do cooperante. Estes agentes de cooperação não podem estar enquadrados em outro regime de proteção social obrigatório no estrangeiro.
- Voluntários sociais que exercem atividade não remunerada a favor de instituições particulares de solidariedade social e entidades detentoras de corpos de bombeiros.
- Bolseiros de investigação, desde que reúnam as condições definidas no seu Estatuto, e não estejam enquadrados no regime de proteção social obrigatório;
- Estagiários, que tenham celebrado contratos de estágio ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de junho
Podem ainda aderir a este seguro os trabalhadores marítimos e vigias portugueses que estejam a exercer atividade em barcos de empresas estrangeiras; os trabalhadores marítimos portugueses que estejam a exercer atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca; e os tripulantes dos navios registados no Registo Internacional da Madeira.
Nota: Os cuidadores informais, segundo o novo estatuto do cuidador informal, passam também a poder aderir ao seguro social voluntário. Em caso de dúvida, pode consultar o nosso artigo: É cuidador informal? Conheça os seus direitos.
A importância da situação contributiva regulariza
Para além do enquadramento para a adesão do seguro social voluntário, os interessados têm que ter a sua situação contributiva regularizada.
É importante destacar que a Segurança Social considera que a situação contributiva está regularizada quando as contribuições foram pagas até ao fim do 3º mês anterior à atribuição da prestação. Caso não proceda à regularização da mesma, o pagamento das prestações fica suspenso.
Existem situações em que as regras de regularização não se aplicam:
- Atribuição de prestações por morte. O cálculo da pensão de sobrevivência será efetuado sem ter em consideração os períodos com contribuições em dívida.
- Acesso a pensões de invalidez e velhice. Nestes dois casos, se as restantes condições de atribuição tiverem sido cumpridas, a regularização contributiva pode ser feita por compensação, com o valor a que a pessoa tenha direito.
No caso de não ter a sua situação contributiva regularizada, pode ler o nosso artigo: Se tem dívidas à Segurança Social, saiba como proceder, de forma a ajudá-lo nessa fase.
Que tipos de proteção social oferece o Seguro Social Voluntário?
A proteção social do seguro social voluntário varia consoante a atividade exercida por cada beneficiário. No entanto para ser mais perceptível, vamos dividir as proteções em três grupos:
- Grupo 1 - Fazem parte deste grupo todas as situações genéricas, os desportistas de alto rendimento, os agentes de cooperação, os estagiários referidos anteriormente, e os tripulantes dos navios registados no RIM.
- Proteção Social: Garantida nas eventualidades de Invalidez, Velhice e Morte. É garantida também à generalidade dos cidadão a proteção, caso existem encargos familiares, através do subsistema de proteção familiar, o abono de família pré-natal e abono de família para crianças e jovens, e o subsídio de funeral. Também é garantida a proteção caso existam encargos no domínio da deficiência, estabelecido no Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro.
- Grupo 2 - Fazem parte deste grupo os trabalhadores marítimos referidos anteriormente e os bolseiros de investigação.
- Proteção social: Garantida nas eventualidades de Invalidez, Velhice, Morte, Doença, Doença Profissional, Parentalidade. Os trabalhadores marítimos beneficiam da atribuição de prestações a crianças e jovens em situação de deficiência e de dependência. Essa atribuição é feita de acordo com regime de proteção por encargos familiares referido anteriormente.
- Grupo 3 - Fazem parte deste grupo os voluntários sociais e bombeiros voluntários.
- Proteção social: É garantida em casos de Invalidez, Velhice, Morte, e Doença Profissional. No caso dos bombeiros voluntários para além da proteção por encargos familiares, também podem optar por ter proteção na doença e parentalidade. Para tal, estes beneficiários devem fazer o pagamento da contribuição correspondente.
Ler mais: Vai ser pai? Saiba tudo sobre os seus direitos!
Como fazer a inscrição no Seguro Social Voluntário?
Fazer a inscrição neste seguro é um processo bastante simples. A inscrição pode ser feita pelo próprio ou pelas entidades que beneficiam da atividade voluntária ou pelas entidades promotoras ou executoras de cooperação.
O primeiro documento que deve obter para proceder à inscrição deste seguro é o formulário Mod. RV1007-DGSS. Neste formulário serão indicados todos os documentos que terá que apresentar.
No caso de situações genéricas basta preencher o formulário, levar uma cópia do cartão de cidadão, e a certificação médica de aptidão para o trabalho. Os restantes cidadãos podem ler no final do formulário os documentos pedidos.
Este formulário pode ser obtido no site da Segurança Social, na área de formulários, ou nos serviços de atendimento da SS.
Onde deve entregar a inscrição
O local de entrega da inscrição irá variar segundo a atividade exercida pelos beneficiários. Por exemplo:
- Situações genéricas: Nos serviços de atendimento da Segurança Social da área de residência ou nas lojas do cidadão
- Bombeiros voluntários: No serviço da SS da área que abrange a sua corporação de bombeiros.
- Voluntários sociais: No serviço da SS da área em que se integra a entidade que beneficia com o trabalho voluntário.
- Cidadãos nacionais residentes fora do país: No serviço da Segurança Social que pretendem ficar abrangidos.
Quando começa e termina a produção de efeitos do enquadramento?
A produção de efeitos do enquadramento tem início a partir do dia 1 do mês seguinte ao da apresentação do requerimento para este seguro. Este prazo só é válido caso o cidadão reúna as condições exigidas para ser enquadrado neste seguro.
Já o cessamento do enquadramento pode acontecer em três situações distintas:
- Quando o beneficiário quiser, apresentando o requerimento para a cessação;
- Se o beneficiário ficar abrangido pelo regime obrigatório de proteção social;
- Quando não proceder ao pagamento das contribuições por um período superior a 12 meses.
Nota: A cessação passa a ter efeito no mês em que foi apresentado o requerimento ou no mês seguinte à ultima contribuição paga pelo beneficiário.
Como saber a taxa contributiva correspondente a cada cidadão
Antes de aderir ao Seguro Social Voluntário deve perceber qual é a taxa contributiva a que esta sujeito e qual a remuneração que irá indicar. Em relação à remuneração indicada, esta será inserida num dos 10 escalões que existem de base de incidência contributiva, que têm como referência o valor do IAS ( Indexante dos Apoios Sociais ).
A taxa contributiva é definida através do tipo de beneficiário, sendo esta aplicada da seguinte forma:
- 26,9% - Taxa aplicada para a generalidade de situações, agentes da cooperação, desportistas de alto rendimento, e tripulantes que exercem atividade profissional em navios inscritos no RIM.
- 27,4% - Para os voluntários sociais e bombeiros voluntários. Como referido anteriormente, os bombeiros podem optar pela proteção na doença e parentalidade. Nesses casos será aplicada uma taxa de 1,41% na doença e 0,76% na parentalidade.
- 29,6% - Para os dois tipos de trabalhadores marítimos que podem aderir ao seguro social voluntário, e para os bolseiros de investigação.
Nota: Para saber em que escalão se enquadra, as situações especiais de opção de base de incidência, e como fazer a alteração do seu escalão, pode consultar esta página do site da SS.
Como proceder ao pagamento das contribuições do Seguro Social Voluntário
Sendo este seguro facultativo, na maioria dos casos a responsabilidade dos pagamentos das contribuições à Segurança Social está do lado dos beneficiários. No entanto existem alguns exceções a ter em conta, como por exemplo:
Para desportistas de alto rendimento e bolseiros de investigação, o pagamento das contribuições é efetuado pelo próprio beneficiário. Todavia o Instituto do Desporto de Portugal ou a instituição financiadora são responsáveis pelo valor corresponde ao 1º escalão de rendimentos.
Nota: Esse valor deve ser entregue diretamente ao beneficiário que fará o pagamento da contribuição. No caso destes dois tipos de beneficiários optarem por uma base de incidência superior, estes passam a ser responsáveis pelo o acréscimo ao valor da contribuição.
Já para Bombeiros voluntários, voluntários sociais e agentes da cooperação, a responsabilidade do pagamento das contribuições é das entidades promotoras ou executadoras. No caso dos bombeiros voluntários que incluírem proteções sociais de doença ou parentalidade, estas contribuições são da sua responsabilidade, e não da corporação de bombeiros.
Qual é o prazo para o pagamento das contribuições?
Assim como a maioria dos pagamentos mensais à Segurança Social, o pagamento da contribuição do seguro social voluntário deve ser feito até ao dia 20 do mês seguinte da prestação a que diz respeito.
Lembre-se que caso se esqueça de pagar alguma prestação, para além de ter que pagar a contribuição em atraso, terá que pagar os juros de mora. Por isso é importante criar métodos para não se esquecer de pagar a sua contribuição a horas.
E se descontar a mais?
Pode parecer descabido, mas quando o pagamento de contribuições é feito pelo cidadão podem ocorrer erros nos valores pagos à Segurança Social. E nesses casos, assim que a pessoa se aperceba dos pagamentos indevidos pode pedir a restituição das suas contribuições.
Para pedir a restituição das suas contribuições deve apresentar um requerimento através do formulário Mod. RC3041-DGSS no balcão da segurança social da sua residência.
Caso seja aceite a restituição será feita diretamente, por compensação com débitos ou por compensação oficiosa de créditos.
Nota final sobre o seguro social voluntário
Se pretende precaver-se enquanto está numa das situações que dá direito a este seguro, informe-se com antecedência sobre os valores que terá que pagar em contribuições. Analise bem a situação, faça contas, e veja as vantagens e desvantagens que terá a longo prazo com os valores que passará a descontar.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Bom dia!
Quero contribuir para o seguro social para domesticas.
O valor é 27,4% do salario minimo portugues? ex salario 700,00 euros vou pagar 191,8 euros por mes?
obrigado
Olá,
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