O seguro automóvel por dias é uma modalidade possível e que pode ser útil em determinados casos, nomeadamente quando temos necessidades específicas que "obriguem" a utilizar, pontualmente, uma viatura e não tenham um seguro automóvel anual em vigor.
Apesar da generalidade das companhias de seguros fazerem um seguro automóvel apenas pelo período temporal de um ano, a verdade é que algumas permitem a contratação de um seguro temporário ou de curto prazo (um mês, por exemplo).
Saiba, em seguida, como funciona e quais as situações em que vale a pena optar por este tipo de seguro.
O que é um seguro automóvel por dias?
O seguro por dias é um seguro automóvel temporário, ou seja, contratado para um período específico.
Ou seja, assume um caráter temporário. Regra geral, o período máximo de contratação não costuma ser superior a um mês. Ainda assim, tem sempre a possibilidade de renovar, caso tenha necessidade.
Posso fazer o seguro apenas por um dia?
Sim. Esta modalidade de seguro tem uma duração de um a 28 dias.
Que veículos podem ter um seguro automóvel por dias?
O seguro automóvel por dias é idêntico a um seguro normal, apenas difere na duração. Assim, pode contratar este seguro para proteger:
- automóveis ligeiros de passageiros (incluindo autocaravanas);
- motociclos;
- e veículos comerciais.
Quais as coberturas de um seguro por dias?
As coberturas de um seguro de curta duração são exatamente as mesmas que um seguro anual. Assim, um seguro automóvel por dias inclui a cobertura obrigatória de responsabilidade civil. quer isto dizer que, assegura o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com exceção do condutor do veículo. Em termos de valores, esta cobertura deve garantir no mínimo:
- 6 450 euros por acidente para danos corporais;
- e 1 300 euros por acidente para danos materiais.
Além disso, este tipo de seguro costuma ainda incluir a cobertura de assistência em viagem. No entanto, esta depende da companhia que o comercializa.
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Em que situações compensa fazer um seguro automóvel a dias?
Conforme já referido, tratando-se de um seguro de caráter temporário, é ideal para todas as situações em que precisa do automóvel, mas em que a contratação de um seguro anual:
- não é necessária ou;
- não é possível de fazer em tempo útil.
Em seguida deixamos alguns exemplos de situações em que faz sentido contratar um seguro por dias:
Seguro provisório enquanto escolhe o seguro anual
O seguro a dias pode ser igualmente uma boa opção se quiser “ganhar tempo” enquanto escolhe com calma o seu seguro anual. Enquanto não encontra a melhor opção para si, pode optar por um seguro de curta duração. Assim, assegura que anda com o seu carro dentro da lei.
Automóvel precisa de ir à inspeção, mas o seguro não está válido
Pode acontecer que, o seu automóvel precisa de ir à inspeção, mas o seguro não está válido. Nesse caso, pode recorrer a um seguro por dias para poder cumprir com esta obrigação.
Vai vender o seu carro e está à espera do veículo novo
Pode acontecer que esteja sem seguro por um curto período de tempo. Ou seja, vamos imaginar que comprou um automóvel e entrega o antigo como retoma. Se o seu carro novo chegar só daqui a 3 semanas e o seu atual veículo ficar com o seguro caducado nesse período, pode precisar de fazer um seguro apenas por uns dias (caso contrário, não poderá circular com o veículo).
Emigrantes de férias em Portugal
Outra situação que pode acontecer, são os emigrantes que utilizam o carro apenas quando vêm a Portugal. Nesse caso, precisarão de um seguro de curto prazo para circularem com o carro.
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Pré-requisitos para fazer um seguro automóvel por dias
Para fazer um seguro por dias, regra geral, precisa de:
- ter mais de 25 anos de idade;
- carta de condução há mais de um ano e válida para o veículo seguro;
- veracidade dos dados fornecidos no contrato;
- não transportar mercadorias perigosas;
- por fim, não ter seguro válido para o mesmo risco seguro.
Note, poderá ser-lhe exigido alguma outra condição, dependendo da companhia onde realiza o seguro. Informe-se sempre antes de fazer a sua escolha.
Como contratar um seguro automóvel por dias
Para contratar um seguro automóvel a dias a melhor solução é falar diretamente com a seguradora ou com o mediador de seguros (preferencialmente escolha seguradoras conhecidas no mercado). Note, nem todas as companhias oferecem a possibilidade de contratar um seguro automóvel de um mês. Nesses casos, é comum ser-lhe proposto como alternativa a contratação de um seguro por três meses.
Ainda assim, a oferta variará sempre consoante a seguradora. Nesse sentido, é recomendável que entre em contacto com o maior número de seguradoras possível.
Para tomar a sua decisão final na escolha do seguro automóvel de curta duração, deve ter em conta exatamente os mesmos critérios de um seguro anual. Contudo, tenha em atenção que deve sempre adaptar o tipo de coberturas ao carro que vai utilizar. Se necessário, corte ao máximo nas despesas do seguro.
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Seguro por dias ou seguro anual: qual a opção mais económica?
Um seguro automóvel a dias pode parecer mais barato do que um seguro anual, mas, na realidade não é! Isto porque, o seguro a dias é contratado por um período menor – logo não é comparável. Ainda assim, caso entenda, poderá fazer os cálculos e verificar o custo por dia. Nesse caso, facilmente chegará à conclusão de que um seguro anual tem um custo diário inferior. Ou seja, o seguro a dias acaba por ficar mais caro! Esta opção apenas é vantajosa em casos muito específicos.
Saiba ainda que o segundo dia é mais económico do que o primeiro. Quanto maior a duração, mais barato ficará cada dia de seguro.
Resumidamente, se necessita de usar o carro regularmente, opte pelo seguro anual. Trata-se de uma opção mais económica e tem mais coberturas. Se apenas precisa do carro por um curto período, o custo será menor se optar por um seguro a dias.
Em algumas seguradoras que comercializam seguros por dias, o preço por dia reduz consoante subscreve por mais dias. Ou seja, o segundo dia é mais económico do que o primeiro, e por aí adiante.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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