O seguro escolar encontra-se legislado há mais de duas décadas. De uma forma geral, quem tem filhos sabe que existe um seguro que cobre algumas despesas caso ocorra um acidente durante o período escolar.
Neste artigo vamos abordar alguns aspetos importantes que precisa de saber sobre o seguro escolar.
Em que consiste um seguro escolar?
Segundo o Regulamento do Seguro Escolar, publicado na portaria 413/99, de 8 de junho de 1999, o seguro escolar é um sistema de proteção que foi criado para garantir a cobertura dos danos que resultem de um acidente escolar. Este seguro serve como modalidade de apoio e complemento educativo prestado aos alunos, de forma complementar aos apoios assegurados pelo sistema nacional de saúde.
Este seguro está previsto na lei para todos os estudantes?
Sim, todas as crianças que estejam matriculadas e a frequentar os jardins-de-infância públicos, bem como os estudantes do ensino básico, secundário, profissional e artístico, seja através do ensino público ou privado, têm direito a este seguro. Estão também abrangidos os alunos do ensino recorrente e educação extra-escolar realizados pelo Ministério da Educação ou com a sua colaboração.
Os alunos do ensino superior não estão abrangidos pelo seguro escolar.
É também importante salientar que o seguro escolar também se destina aos alunos que frequentem atividades organizadas ou realizadas nas escolas, desporto escolar, estágios curriculares e formações em contexto de trabalho fundamentais para a certificação.
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Os pais podem ativar o seguro escolar? Quando pode ser ativado?
Em primeiro lugar é importante perceber que o seguro escolar só deve ser ativado caso um estudante sofra um acidente escolar.
No Regulamento do Seguro Escolar, vem descrito que considera-se um acidente escolar um evento ocorrido no local e tempo de atividade escolar que provoque a um aluno uma lesão, doença ou morte.
Também são considerados os acidentes que resultem de atividades consentidas ou da responsabilidade do estabelecimento de ensino. Os acidentes que ocorram no trajeto de casa para a escola, e da escola para casa, desde que cumpram as normas descritas no regulamento, também se englobam na definição legal.
Para além das lesões físicas causadas durante o período escolar, este seguro também pode cobrir danos provocados por alunos a outros estudantes. Contudo os bens materiais tecnológicos, como smartphones, não são uma responsabilidade do estabelecimento de ensino, por isso não são suportados pelo seguro escolar.
Se o acidente escolar estiver enquadrado na legislação, os pais podem e devem recorrer ao seguro depois da ocorrência do acidente. Contudo é importante que todos os procedimentos sejam seguidos para não existirem entraves mais tarde.
Quais são os procedimentos a seguir para ativar o seguro?
Após um acidente escolar, o estudante deve ser assistido o mais rapidamente possível. Depois de ter sido prestada a assistência médica ao estudante é essencial que o encarregado de educação entre em contato com a escola, de forma a participar o acidente escolar e as consequências do mesmo.
A instituição de ensino deve informar os pais sobre os procedimentos a seguir para que sejam acionadas as garantias do seguro escolar. Toda a informação deve ser transmitida aos órgãos de gestão e administração da escola e poderá ser aberto um processo de inquérito sobre as circunstâncias do acidente.
Não se esqueça de guardar todos os comprovativos das despesas relacionadas com o acidente escolar do seu filho, bem como relatórios médicos e outros documentos relacionados.
Nota: Apenas os acidentes escolares que terminem na incapacidade permanente ou morte de um estudante é que devem ser comunicados à Direção Regional por parte da escola.
O que cobre afinal este seguro?
De uma forma sucinta, o seguro escolar cobre as despesas de tratamento não comparticipadas pelo sistema de proteção social do aluno, como é o caso do SNS.
Este seguro tem como cobertura base a assistência médica e as despesas com medicamentos e garante aos estudantes menores e a um acompanhante o pagamento de despesas de hospedagem, alojamento e alimentação. No entanto, esta cobertura só é válida no caso do estudante ter que se deslocar, por ordem médica, para fora da sua área de assistência.
Para além destas coberturas, ainda existe a possibilidade do pagamento das despesas relativas ao transporte. Para a maioria dos casos devem ser utilizados os transportes coletivos, a não ser que existam outros meios de transportes mais adequados à situação em concreto e que tenham sido determinados por um médico assistente. Lembre-se de guardar sempre os comprovativos de pagamento relacionado com as despesas de transporte, pois estas têm que ser sempre justificadas.
Nota: quando o transporte é feito através de uma viatura particular, por indicação ou com uma justificação válida, a lei prevê o pagamento de uma verba. Nestes casos o valor será calculado pelo número de quilómetros percorridos, segundo o preço unitário fixado para o subsídio de viagem indicado no regulamento.
Por fim, o seguro escolar cobre ainda o pagamento de indemnização por incapacidade temporária, caso o aluno esteja a exercer uma atividade profissional remunerada, indemnização por incapacidade permanente calculada em função do grau de incapacidade atribuído e indemnização por danos morais.
O seguro escolar tem custos associados?
A maioria dos alunos estão isentos do pagamento do prémio do seguro escolar. Se o seu filho está a frequentar o ensino pré-escolar ou a escolaridade obrigatória não tem que suportar qualquer despesa com este seguro. O mesmo acontece aos pais que tenham filhos com deficiência a estudar.
Caso o aluno não se enquadre nos casos anteriormente referidos deve pagar o prémio de seguro no ato da sua matrícula. O preço associado ao prémio do seguro escolar é de 1% do valor do salário mínimo nacional. Caso o pagamento não seja efetuado na matrícula, o valor cobrado pode ser o dobro. Os alunos que não procederem ao pagamento deste prémio correm o risco de nunca terem direito a certidões e diplomas, nem à publicação das suas classificações até que regularizem o pagamento do seguro escolar.
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Bom dia, a minha filha frequentava o 9°ano do ensino público e teve um acidente na aula de física na escola em dezembro de 2019, foi de urgência na ambulância através da escola para o hospital com dores no joelho sem o poder mexer,teve alta do hospital e posteriormente a tratamento fisioterapia e consulta. Com dores intensas no joelho foi novamente em agosto de 2020 ao hospital e nesta altura fizeram uma ressonância magnética em que acusou rotura total do lca esquerdo no joelho, finalmente foi operada dia 26/11/2020 no hospital público a ligamentoplastia com enxerto.
Quando avisei a escola apenas me disse para apresentar facturas de medicamentos!
E a minha filha ainda têm muito que percorrer até á sua recuperação.
Olá, Alzira,
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