Arrendar uma casa tornou-se um grande desafio para a muitas pessoas com rendimentos mais baixos, já que o preço dos imóveis disparou. Para que seja possível terem acesso a um imóvel, o Governo lançou o Programa Arrendamento Acessível que trouxe benefícios para os senhorios e que facilita o acesso de famílias a uma habitação.
Quer arrendar um imóvel? Conheça o Programa de Arrendamento Acessível e fique a par de todos os direitos e contrapartidas estabelecidas na lei portuguesa.
Programa de Arrendamento Acessível
Para estimular o mercado de arrendamento, o Governo lançou o Programa de Arrendamento Acessível (PAA), que vigora desde o dia 1 de julho de 2019.
Esta medida tem como principal intuito permitir que haja no mercado casas a preços mais competitivos, bem como dar alguns benefícios fiscais aos senhorios que integrem este programa.
O Arrendamento Acessível é " um programa de política de habitação, de adesão voluntária, que visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços reduzidos, a disponibilizar de acordo com uma taxa de esforço compatível com os rendimentos dos agregados familiares. Pretende-se, assim, contribuir para dar resposta às necessidades habitacionais das famílias cujo nível de rendimento não lhes permite aceder no mercado a uma habitação adequada às suas necessidades, mas é superior ao que usualmente confere o acesso à habitação em regime de arrendamento apoiado", pode ler-se no decreto-lei n 68/2019 assinado pelo primeiro-ministro António Costa.
O tempo mínimo de arrendamento para casas que estejam ao abrigo deste programa, é de 5 anos, sendo a exceção os contratos de arrendamento a estudantes que poderão ser de 9 meses.
Quais as vantagens para o inquilino?
O Programa de Arrendamento Acessível é, uma das opções mais viáveis para quem quer arrendar um imóvel.
As principais vantagens para o inquilino são:
- Permite que o inquilino usufrua de rendas mais baixas (têm de ser 20% abaixo do valor de referência);
- Tem em consideração a taxa de esforço, que é calculada em função dos seus rendimentos e que não pode ser superior a 35%.
A quem se destina o Programa de Arrendamento Acessível?
Pode candidatar-se ao Programa de Arrendamento Acessível, um indivíduo, família ou grupos de pessoas. Devem registar-se na plataforma eletrónica destinada para o efeito, desde que não tenham ultrapassado o limite do rendimento anual bruto, imposto pela Portaria n.º 175/2019.
Também os estudantes se podem candidatar, desde que, a renda seja assegurada por terceiros.
O Programa de Arrendamento Acessível contempla novos contratos mas também renovações.
Como aceder ao Arrendamento Acessível?
Para aceder ao Programa de Arrendamento Acessível, o inquilino tem de submeter a sua candidatura no Portal de Habitação, onde pode consultar os ofertas de arrendamento disponíveis. Tanto os inquilinos como os senhorios deverão apresentar um conjunto de dados e documentos que comprovem que cumpre os requisitos pedidos.
Os inquilinos devem fornecer informações sobre o tipo de residência que procuram, indicar as características do agregado, o total de rendimento auferido e a sua dimensão.
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Como calcular a renda e taxa de esforço?
De acordo com o Diário da República nº109, de 6 de junho de 2019 , o preço da renda mensal deve representar uma taxa de esforço que pode variar entre os 15% a 35% do rendimento médio mensal do agregado.
Pode simular uma renda diretamente na página do Arrendamento Acessível, do portal da habitação.
Ainda que as rendas sejam acordadas entre o senhorio e o inquilino, deverão, obrigatoriamente, custar menos 20% do Valor de Referência de Arrendamento.
No âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, são pré-definidos valores limite de rendas a pagar, que variam em função da tipologia da localização e da localização, e que podem ser consultados na tabela abaixo:
- Valores máximos de renda por concelho
Concelho | T0 | T1 | T2 | T3 | T4 | T5 | T6 ou superior |
E6 (Por exemplo: Lisboa) | 600 € | 900 € | 1150 € | 1375 € | 1550 € | 1700 € | 1700 € + n° +150 |
E5 (Por exemplo Cascais, Oeiras: Porto) | 525 € | 775 € | 1000 € | 1200 € | 1350 € | 1500 € | 1500 € + n° +100 |
E4 (Por exemplo: Almada, Sintra) | 400 € | 600 € | 775 € | 925 € | 1025 € | 1125 € | 1125 € + n° +100 |
E3 (Por exemplo: Póvoa de Varzim, Viseu) | 325 € | 475 € | 600 € | 700 € | 800 € | 875 € | 875 € + n° +75 |
E2 (Por exemplo: Viseu/Braga) | 250 € | 350 € | 450 € | 525 € | 600 € | 675 € | 675 € + n° +50 |
E1 (Por exemplo: Gavião) | 200 € | 274 € | 350 € | 425 € | 475 € | 525 € | 525 € + n° +50 |
Consulte o mapa publicado pelo Jornal de Negócios, em 2019, quando entrou em vigor o programa, para saber quais os preços que são praticados nos diferentes municípios.
De acordo com a portaria nº174/2019 o rendimento anual bruto máximo para os efeitos de elegibilidade são os seguintes:
Rendimento anual bruto máximo
Nº de pessoas do agregado familiar | Rendimento Anual Bruto máximo |
1 pessoa | 35 000 € |
2 pessoas | 45 000 € |
+ de 2 pessoas | + 5 000 € por pessoa |
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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