Habitação

Sou inquilino, como posso aceder ao arrendamento acessível?

Saiba quais são os principais benefícios em aceder ao arrendamento acessível e descubra as condições e valores de renda para os inquilinos.

Habitação

Sou inquilino, como posso aceder ao arrendamento acessível?

Saiba quais são os principais benefícios em aceder ao arrendamento acessível e descubra as condições e valores de renda para os inquilinos.

Arrendar uma casa tornou-se um grande desafio para a muitas pessoas com rendimentos mais baixos, já que o preço dos imóveis disparou. Para que seja possível terem acesso a um imóvel, o Governo lançou o Programa Arrendamento Acessível que trouxe benefícios para os senhorios e que facilita o acesso de famílias a uma habitação. 

Quer arrendar um imóvel? Conheça o Programa de Arrendamento Acessível e fique a par de todos os direitos e contrapartidas estabelecidas na lei portuguesa.

Programa de Arrendamento Acessível

Para estimular o mercado de arrendamento, o Governo lançou o Programa de Arrendamento Acessível (PAA), que vigora desde o dia 1 de julho de 2019.

Esta medida tem como principal intuito permitir que haja no mercado casas a preços mais competitivos, bem como dar alguns benefícios fiscais aos senhorios que integrem este programa.

O Arrendamento Acessível é " um programa de política de habitação, de adesão voluntária, que visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços reduzidos, a disponibilizar de acordo com uma taxa de esforço compatível com os rendimentos dos agregados familiares. Pretende-se, assim, contribuir para dar resposta às necessidades habitacionais das famílias cujo nível de rendimento não lhes permite aceder no mercado a uma habitação adequada às suas necessidades, mas é superior ao que usualmente confere o acesso à habitação em regime de arrendamento apoiado", pode ler-se no decreto-lei n 68/2019 assinado pelo primeiro-ministro António Costa.

O tempo mínimo de arrendamento para casas que estejam ao abrigo deste programa, é de 5 anos, sendo a exceção os contratos de arrendamento a estudantes que poderão ser de 9 meses.

Quais as vantagens para o inquilino?

O Programa de Arrendamento Acessível é, uma das opções mais viáveis para quem quer arrendar um imóvel.

As principais vantagens para o inquilino são:

- Permite que o inquilino usufrua de rendas mais baixas (têm de ser 20% abaixo do valor de referência);

- Tem em consideração a taxa de esforço, que é calculada em função dos seus rendimentos e que não pode ser superior a 35%.

A quem se destina o Programa de Arrendamento Acessível?

Pode candidatar-se ao Programa de Arrendamento Acessível, um indivíduo, família ou grupos de pessoas. Devem registar-se na plataforma eletrónica destinada para o efeito, desde que não tenham ultrapassado o limite do rendimento anual bruto, imposto pela Portaria n.º 175/2019

Também os estudantes se podem candidatar, desde que, a renda seja assegurada por terceiros.

O Programa de Arrendamento Acessível contempla novos contratos mas também renovações.

Como aceder ao Arrendamento Acessível?

Para aceder ao Programa de Arrendamento Acessível, o inquilino tem de submeter a sua candidatura no Portal de Habitação, onde pode consultar os ofertas de arrendamento disponíveis. Tanto os inquilinos como os senhorios deverão apresentar um conjunto de dados e documentos que comprovem que cumpre os requisitos pedidos.

Os inquilinos devem fornecer informações sobre o tipo de residência que procuram, indicar as características do agregado, o total de rendimento auferido e a sua dimensão. 

Leia ainda: Arrendamento: E se o inquilino deixar de pagar?

Como calcular a renda e taxa de esforço?

De acordo com o Diário da República nº109, de 6 de junho de 2019 , o preço da renda mensal deve representar uma taxa de esforço que pode variar entre os 15% a 35% do rendimento médio mensal do agregado.

Pode simular uma renda diretamente na página do Arrendamento Acessível, do portal da habitação.

Ainda que as rendas sejam acordadas entre o senhorio e o inquilino, deverão, obrigatoriamente, custar menos 20% do Valor de Referência de Arrendamento.

No âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, são pré-definidos valores limite de rendas a pagar, que variam em função da tipologia da localização e da localização, e que podem ser consultados na tabela abaixo:

  • Valores máximos de renda por concelho
ConcelhoT0T1T2T3T4T5T6 ou superior
E6
(Por exemplo:
Lisboa)
600 €900 €1150 €1375 €1550 €1700 €1700 € + n°
+150
E5
(Por exemplo Cascais, Oeiras:
Porto)
525 €775 €1000 €1200 €1350 €1500 €1500 € + n°
+100
E4
(Por exemplo:
Almada, Sintra)
400 €600 €775 €925 €1025 €1125 €1125 € + n°
+100
E3
(Por exemplo:
Póvoa de Varzim, Viseu)
325 €475 €600 €700 €800 €875 €875 € + n°
+75
E2
(Por exemplo:
Viseu/Braga)
250 €350 €450 €525 €600 €675 €675 € + n°
+50
E1
(Por exemplo:
Gavião)
200 €274 €350 €425 €475 €525 €525 € + n°
+50
Diário da República, 1.ª série - Portaria n.º 176/2019

Consulte o mapa publicado pelo Jornal de Negócios, em 2019, quando entrou em vigor o programa, para saber quais os preços que são praticados nos diferentes municípios.

De acordo com a portaria nº174/2019 o rendimento anual bruto máximo para os efeitos de elegibilidade são os seguintes:

Rendimento anual bruto máximo

Nº de pessoas do agregado familiarRendimento Anual Bruto máximo
1 pessoa35 000 €
2 pessoas45 000 €
+ de 2 pessoas+ 5 000 € por pessoa
Diário da República, 1.ª série — N.º 109 — 6 de junho de 2019

Leia ainda: Como rescindir um contrato de arrendamento

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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