O Programa Arrendamento Acessível (PAA), pertence à Nova Geração de Políticas de Habitação, e foi promulgado no dia 1 de julho de 2019. Visa beneficiar tanto inquilinos como senhorios, facilitando o arrendamento e dando acesso a preços mais baixos para o inquilino.
Sabia que, enquanto senhorio, aderindo ao programa Arrendamento Acessível, pode beneficiar de condições fiscais especiais e que, mesmo que ainda esteja a pagar um crédito de habitação, não será prejudicado no seu spread?
O que é o Programa de Arrendamento Acessível?
Para estimular o mercado de arrendamento, o Governo lançou o Programa de Arrendamento Acessível (PAA), que vigora desde o dia 1 de Julho de 2019.
Esta medida tem como principal intuito permitir que haja no mercado casas a preços mais competitivos, bem como dar alguns benefícios fiscais aos senhorios que integrem este programa.
O Arrendamento Acessível é "um programa de política de habitação, de adesão voluntária, que visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços reduzidos, a disponibilizar de acordo com uma taxa de esforço compatível com os rendimentos dos agregados familiares. Pretende-se, assim, contribuir para dar resposta às necessidades habitacionais das famílias cujo nível de rendimento não lhes permite aceder no mercado a uma habitação adequada às suas necessidades, mas é superior ao que usualmente confere o acesso à habitação em regime de arrendamento apoiado", pode ler-se no decreto-lei n 68/2019, assinado pelo primeiro-ministro António Costa.
O tempo mínimo de arrendamento para casas que estejam ao abrigo deste programa, é de 5 anos, sendo a exceção os contratos de arrendamento a estudantes que poderão ser de 9 meses.
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Como aderir ao Programa de Arredamento Acessível?
O processo de adesão ao Arrendamento Acessível é feito exclusivamente online tanto para arrendatários como para inquilinos.
Os proprietários devem registar os seus imóveis na plataforma, e os inquilinos podem candidatar-se ao programa. Tanto os proprietários como os inquilinos devem cumprir os requisitos necessários, devendo apresentar todos os documentos solicitados.
Caso seja proprietário de um alojamento e queira candidatar-se ao Programa de Arrendamento Acessível deve simular o preço máximo que pode praticar de renda. Este varia em função da localização, área ou certificação energética.
No Programa de Arrendamento, a renda tem de ser, no mínimo, 20% inferior ao Valor de Referência do Preço de Renda (VRPR).
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Como calcular o valor da renda?
O Governo determinou, em 2019, aquando o arranque deste programa as regras para cálculo das rendas, através da Portaria n.º 176/2019. Assim, são tidos em consideração vários fatores, como a tipologia e a localização dos imóveis. O Executivo definiu seis escalões a aplicar nos diferentes municípios.
Para se ter uma ideia, nas autarquias do escalão 1 (e que são a maioria), as rendas podem ir dos 200 euros, se for um T0, aos 525 euros, por um T5 (se for uma casa maior a renda acompanha). Já no escalão 6, onde apenas se encontra Lisboa, um T0 pode ter uma renda de 600 euros enquanto um T5 pode custar 1.700 euros, como se pode ver no mapa publicado pelo Jornal de Negócios quando entrou em vigor o programa.
Mas é possível simular no site do Arrendamento Acessível, qual a renda que se pode aplicar nas várias situações, até porque uma das questões a ter em consideração é o rendimento do inquilino.
Quais os principais benefícios do Programa de Arrendamento Acessível para o senhorio?
Os senhorios que adiram ao programa de arrendamento acessível têm isenção de IRC e de IRS, e podem usufruir de uma redução no IMI (decisão que está nas mãos das autarquias), caso estabeleçam rendas 20% abaixo do valor calculado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). De realçar que em termos de IRS, as rendas pagam uma taxa de 28%.
Existem câmaras que dão isenção total do IMI ao senhorio, como é o caso da autarquia de Lisboa. Para ter acesso a estes benefícios, os senhorios têm que ter o seu imóvel registado nas finanças. O valor do desconto depende, assim, da autarquia onde está localizado o imóvel.
Apesar de as rendas terem de ser mais baixas para poderem estar neste programa, é possível que, como senhorio, fique a ganhar com este programa. Faça contas: qual o valor dos impostos a pagar se estiver no mercado de arrendamento normal e qual a renda que pode praticar? E quais os valores de renda e dos impostos se estiver no programa renda acessível? Aponte tudo e toma uma decisão mais consciente.
Os senhorios podem arrendar imóveis ao abrigo deste programa mesmo que tenham um crédito para a habitação, não sendo penalizados.
(Conteúdo corrigido no dia 27 de setembro eliminando a referência à possibilidade de redução de 50% do IMI. A redução, ou não, da taxa de IMI depende de cada município)
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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