A tabela de incapacidade tem por objetivo fornecer as bases de avaliação do dano corporal ou prejuízo funcional sofrido pelo trabalhador em consequência de acidente de trabalho ou de doença profissional, com redução da sua capacidade de ganho.
Através desta tabela de referência, os médicos que examinam o trabalhador, decidirão do grau da incapacidade deste, que pode ser temporária ou permanente, resultando desta avaliação diferentes compensações.
Os peritos de avaliação têm em atenção os seguintes elementos:
- estado geral da vítima (capacidades físicas e mentais)
- natureza das funções exercidas, aptidão e capacidade profissional
- idade (envelhecimento precoce).
A cada dano corporal ou prejuízo funcional verificado corresponde um coeficiente em percentagem da tabela, que espelha a proporção da perda da capacidade de trabalho. A soma de coeficientes traduzirá uma disfunção total, que designará a incapacidade do trabalhador.
A tabela de incapacidade é regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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