Em Portugal, atualmente, são muitas as famílias que têm dificuldades para fazer face às despesas mensais das faturas de eletricidade, gás natural e água. E por isso mesmo, na última década, foi criada a tarifa social a pensar nas famílias que vivem em situação de carência económica, de forma a diminuir o custo com estes serviços essenciais.
Embora a tarifa social esteja em vigor há vários anos, ainda existem muitas dúvidas em como é que esta é aplicada e quem pode beneficiar da mesma. Caso tenha dúvidas se pode beneficiar de um desconto nas suas faturas, de seguida vamos explicar como é que esta funciona, onde pode consultar a legislação, e quem tem direito a este apoio. Saiba ainda o que fazer caso tenha direito, mas não esteja a beneficiar deste desconto.
Como funciona a tarifa social na eletricidade e no gás natural segundo a legislação?
A tarifa social não é nada mais que um apoio que é atribuído de forma automática aos consumidores, neste caso de energia, que se encontrem em dificuldades financeiras. Este apoio funciona através de uma percentagem de desconto, publicado anualmente, ajudando desta forma a diminuir o valor a pagar nas faturas mensais da eletricidade e gás natural. O desconto da tarifa social é igual para todos os consumidores, independentemente destes estarem no mercado regulado ou no liberalizado. No entanto a percentagem aplicada é diferente na eletricidade e no gás natural.
Caso pretenda consultar a legislação sobre a tarifa social, deve saber que nos últimos anos têm existido diversas alterações na lei. No caso da eletricidade, a tarifa social de fornecimento de energia elétrica está legislada através do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, e pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março. Já no que diz respeito à tarifa social do gás natural, a mesma foi criada através do Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, tendo sido mais tarde alterada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.
É ainda importante referir, que no final de 2020, o Governo decidiu alargar as condições de acesso à tarifa social de eletricidade e à tarifa social de gás natural, permitindo desta forma que mais consumidores beneficiem deste desconto. Esta alteração pode ser consultada através do Decreto-Lei n.º 100/2020, de 26 de novembro.
Quem pode beneficiar da tarifa social de eletricidade?
Após a última alteração criada pelo Governo, os consumidores que podem beneficiar da tarifa social de eletricidade devem estar numa situação de carência económica, como é o caso dos beneficiários do Complemento solidário para idosos ou do RSI - Rendimento Social de Inserção, quem esteja a receber uma prestação de desemprego ou a pensão de velhice. Além destas prestações sociais, os beneficiários do abono de família e da Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão também têm direito à tarifa social.
Mas os beneficiários deste desconto não terminam por aqui. Se tiver um rendimento anual até 5.808 euros, acrescido de 50% por cada elemento
do agregado familiar sem rendimentos, incluindo o próprio, até ao máximo de 10 pessoas, também têm direito a este apoio.
Contudo, para que este apoio seja concedido os beneficiários têm que ser o titular do contrato de fornecimento de eletricidade, e este deve destinar-se exclusivamente ao consumo doméstico, em habitação permanente. Para além disso, também existem restrições na potência contratada, sendo que esta não pode ultrapassar os 6,9 kVA.
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Qual é o valor do desconto na eletricidade para as famílias?
Em média, o desconto da tarifa social de eletricidade em 2021 é de 33,8%. No entanto, é importante que saiba que nesta percentagem não estão incluídas as taxas e impostos aplicados. No site da ERSE existe uma calculadora que lhe permite simular o desconto que pode obter na sua fatura da luz quando beneficia da tarifa social. Contudo, para ficar com uma noção, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos publicou um exemplo concreto sobre a aplicação do desconto, sendo este o seguinte:
Um cliente que tenha um consumo anual de 1900 kWh e uma potência contratada de 3,45 kVA tem a pagar pela sua fatura mensal 36,04€. Ao ser aplicado o desconto da tarifa social, será descontado o valor de 12,30€, passando a fatura mensal a ter o valor de 23,74 €.
Por fim, deve saber que ao beneficiar da tarifa social, também fica isento do Imposto Especial de Consumo e ainda poderá ter a isenção parcial de 1,85€ na CAV-Contribuição para o Audiovisual. Contudo, a isenção parcial da CAV apenas é aplicada aos beneficiários do Complemento solidário para idosos, do RSI, a quem estiver no 1.º escalão do abono de família, àqueles que recebam o subsídio social de desemprego ou a pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou ainda o complemento da prestação social para a inclusão.
Que condições existem para a atribuição da tarifa social do gás natural?
Embora a maioria das situações as condições de acesso para beneficiar do desconto nas fatura do gás natural sejam idênticas, existem alguns beneficiários que ficam de fora. Atualmente só pode beneficiar da tarifa social do gás natural quem esteja a receber as seguintes prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Prestação de desemprego;
- 1.º escalão do Abono de família;
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.
Para além de ter de estar a receber uma destas prestações, também terá de ser o titular do contrato do fornecimento de gás natural, e este terá que ser exclusivamente para o consumo doméstico, numa habitação permanente. Outro fator preponderante na hora de atribuição é a baixa pressão e o consumo anual. Ou seja, para beneficiar da tarifa social no gás natural a sua habitação tem que ser alimentada a baixa pressão e o consumo anual não pode ultrapassar os 500 m3.
Nota: Estes valores dizem respeito ao 1.º e 2.º escalão de consumo no gás natural.
Já em termos de desconto, em média este representa 31,2% na sua fatura de gás natural em 2021. No entanto, não se esqueça que esta percentagem não inclui as taxas e impostos em vigor. Para além do desconto da tarifa social no gás natural, os beneficiários também podem beneficiar da isenção do ISPGN (Imposto sobre os Produtos Petrolíferos de Gás Natural).
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Tenho direito a beneficiar destes descontos, mas não me foram aplicados
Na maioria dos casos, os consumidores não têm de fazer nada para beneficiar da tarifa social de eletricidade e/ou do gás natural, uma vez que a mesma é automática. Por norma, a DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia) identifica quem tem direito a esta tarifa e o fornecedor comunica então ao cliente final que está a beneficiar da mesma. Contudo, pode acontecer que tenha direito à mesma e tenha ocorrido algum problema na hora de verificação. Por isso, caso ache que devia estar a beneficiar deste apoio, e não está a usufruir, deve solicitar um comprovativo junto da Segurança Social ou da Autoridade Tributária, consoante a condição de acesso que lhe permite este apoio, e entregá-lo ao seu fornecedor.
Se tiver dúvidas ou pretender reclamar sobre a atribuição desta tarifa, o melhor é contactar diretamente a DGEG através da sua linha de atendimento. O número de telefone oficial para este efeito é o 210 192 851 e a linha funciona em todos os dias úteis das 10h às 16h30.
A tarifa social nas faturas da água funciona da mesma forma?
Não. Ao contrário do que acontece na tarifa social aplicada ao fornecimento de eletricidade e gás natural, a adesão dos municípios ao regime de tarifa social é voluntária. Isto quer dizer, que a tarifa social da água não é um dado adquirido, mesmo que cumpra todos os critérios para beneficiar da mesma. Caso o seu município não aplique este regime, não poderá beneficiar desse desconto. Segundo os dados avançados pela DECO, num universo de 308 câmaras municipais, 26% não aplicam nenhum serviço de tarifa social, 69% aplicam apenas o mesmo no abastecimento, e cerca de 65% aplica este regime no saneamento de águas residuais.
No entanto, é importante pesquisar se o seu município adotou o regime da tarifa social, e se o mesmo existir quais são as condições de acesso. Embora o Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro, estabeleça o regime da tarifa social relativa à prestação dos serviços de águas, a verdade é que em muitos municípios os critérios variam bastante. Mas para ficar com uma ideia do que a legislação estabelece para a tarifa social da água, os destinatários deste regime devem encontrar-se em situação de carência económica, estando, por exemplo a beneficiar:
- Do complemento solidário para idosos;
- RSI - Rendimento Social de Inserção;
- Subsídio social de desemprego;
- Abono de família;
- Pensão social de invalidez;
- Pensão social de velhice;
- Ou ainda, quando o agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5808 euros, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10 pessoas, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social.
É importante realçar que os municípios podem ainda estabelecer outros critérios, desde que não restrinjam os referidos anteriormente. Contudo, independentemente dos critérios, cabe aos órgãos municipais a publicação na internet dos mesmos, bem como a afixação nos edifícios da Câmara Municipal e ainda nas sedes das freguesias do concelho.
A atribuição do desconto na conta da água é automática?
Segundo a legislação sim, mas na realidade nem sempre se processa de forma automática. Por isso, se está numa situação de carência económica o melhor é contactar o seu município e pedir esclarecimentos sobre a tarifa social. Caso o seu município indique que é necessário o preenchimento de um requerimento para a respetiva atribuição, é importante que anexe os documentos comprovativos para a sua elegibilidade. Após o envio do requerimento, este será analisado e deverá ser decidido de acordo com o que está previsto na legislação, mas também segundo o regime aplicado na sua câmara.
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As famílias mais carenciadas também podem ter este apoio para as telecomunicações?
Para já não, uma vez que ainda não está em vigor a tarifa social nas telecomunicações. No entanto, desde o final de 2020 que a tarifa social nas telecomunicações tem sido discutida e está a ser preparada pelo Ministério das Infraestruturas e da Habitação em colaboração com o Ministério da Economia. Até à data, sabe-se que este desconto deve ser aplicado com os mesmos parâmetros que a tarifa social de eletricidade, mas ainda se desconhece quando é que esta tarifa ficará disponível para os consumidores mais carenciados e que outras condições podem existir.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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