Vivemos tempos adversos em que a situação pessoal e profissional de muitos cidadãos portugueses, e também em todo o mundo, se modificou drasticamente. Estamos a viver uma pandemia à escala mundial e em cada país têm sido implementadas diversas medidas de apoio às famílias para atenuar o impacto da Covid-19 nas suas vidas.
Tal como a Tarifa Social de Energia, a Tarifa Social da Água vem dar resposta a uma necessidade eminente de uma população com carências económicas e que se veem privadas de dar resposta aos seus compromissos financeiros, mesmo sendo eles bens essenciais.
A Tarifa Social da Água é, resumidamente, um desconto aplicado à fatura da água para famílias que comprovadamente tenham rendimentos mais reduzidos, e que se aplica aos serviços de abastecimento, saneamento e tratamento de resíduos.
Conhecia este apoio? Neste artigo explicamos mais detalhadamente as condições e a quem se destina a Tarifa Social da Água.
O que é a Tarifa Social da Água?
A ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, assume defender que os serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais devem ser reduzidos para um “agregado familiar que possua um rendimento bruto englobável para efeito de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que não ultrapasse determinado valor, a fixar pela entidade titular, o qual não deve exceder o dobro do valor anual da retribuição mínima mensal garantida. Nestes serviços, a redução deve concretizar-se através da isenção das tarifas fixas e da aplicação ao consumo total do utilizador das tarifas variáveis do primeiro escalão, até ao limite mensal de 15 m3.”
De salientar que a retribuição mínima mensal garantida (mais conhecida por salário mínimo) se encontra, em 2021, nos 665 euros mensais, sendo que este valor é atualizado anualmente pelo Governo.
Apesar de ter como foco os consumidores domésticos, a Tarifa Social da Água pode ainda ser aplicada a instituições particulares de solidariedade social (IPSS), organizações não-governamentais sem fins lucrativos ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique.
Onde é aplicado este apoio?
A Tarifa Social da Água é um tarifário específico de município para município, sendo que nem todos os municípios a nível nacional disponibilizam este apoio aos consumidores com carências económicas.
De acordo como Decreto-Lei n.º 147/2017, “a adesão dos municípios ao regime de tarifa social para o fornecimento de serviços de água é voluntária, sendo competência da Câmara Municipal a instrução e decisão relativa à atribuição da mesma, bem como o respetivo financiamento”.
Na sua recomendação, a ERSAR propõe que sejam criadas nos municípios ferramentas eficientes para a aplicação deste apoio por parte dos operadores dos serviços de abastecimento de águas.
Pode consultar a lista dos municípios onde é praticada a Tarifa Social da Água para utilizadores domésticos no site da ERSAR. Estes dados são relativos ao ano de 2016, e representam os dados mais recentes validados pela ERSAR.
Quem pode usufruir da Tarifa Social da Água?
Como referido anteriormente, a atribuição da Tarifa Social da Água é da responsabilidade de cada autarquia e, assim sendo, os critérios, requerimentos e medidas podem variar de município para município.
Para poder usufruir deste apoio, e de acordo com as recomendações da ERSAR, os cidadãos em situação de vulnerabilidade económica devem receber um dos seguintes apoios por parte da Segurança Social:
● Complemento Solidário para Idosos;
● Rendimento Social de Inserção;
● Subsídio Social de Desemprego;
● 1.º Escalão do Abono de Família;
O procedimento de atribuição deste apoio sofreu uma alteração no ano de 2017, com o anteriormente referido Decreto-Lei n.º 147/2017. A partir desta data, a atribuição deste apoio é feita de forma automática, não tendo os cidadãos de entrar em contacto com a autarquia ou entidade gestora para preencher o requerimento para a atribuição.
Através do cruzamento de dados com a Segurança Social, os benificiários têm acesso ao desconto automaticamente na sua fatura mensal da água.
De qualquer das formas, e como cada autarquia tem os seus citérios, se pensa reunir condições para usufruir da Tarifa Social da Água e este desconto não vem contemplado na sua fatura, contacte diretamente a Câmara Municipal ou o operador dos serviços de abastecimento de águas da sua região.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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