A taxa turística já não é propriamente novidade. Mas ainda há muitas pessoas que não sabem que quando pernoitam em alojamentos turísticos em determinadas cidades estão a pagar uma taxa a essa município.
Há imensas cidades na Europa que já aderiram a esta taxa. Cidades na Holanda, como Amesterdão, na Grécia, Croácia, Ilhas Canárias, etc, já aplicam esta taxa. Em Portugal, esta também existe em algumas zonas. Continue a ler para saber de que tipo de imposto estamos a falar e em que cidades portuguesas é aplicado.
Assim, da próxima vez que marcar férias, ou apenas uma escapadinha de fim de semana, já estará a par de onde é que é obrigatório efetuar o pagamento desta taxa, também chamada de taxa de dormida.
O que é a taxa turística
A primeira experiência com a aplicação de uma taxa turística foi feita em Aveiro, entre janeiro de 2013 e abril de 2014, mas a medida não obteve o sucesso desejado tendo sido, por isso, descontinuada.
Nesta altura, os turistas estavam sujeitos ao pagamento de 35 cêntimos a um euro, por quarto e por noite de estadia, consoante a tipologia escolhida. A aplicação desta medida não surtiu efeitos positivos, denegrindo, de certa forma, a imagem da cidade, uma vez que era apenas aqui que esta cobrança existia. As receitas ficaram, também, muito abaixo das expectativas e, por isso, passado pouco mais que um ano, a autarquia optou por pôr fim a esta taxa.
Uns anos mais tarde, a 1 de janeiro de 2016, a taxa turística voltou a Portugal, pela "mão" do município de Lisboa. De facto, se faz as suas reservas pelo Booking, por exemplo, provavelmente nunca se apercebeu que no valor final está, nalgumas cidades, incluída uma taxa municipal. Mas ela está lá e trata-se da Taxa Municipal Turística. Este imposto sobre as dormidas começou (ou recomeçou) em Lisboa, mas atualmente já se encontra aprovada em 10 municípios:
- Lisboa
- Cascais
- Sintra
- Porto
- Vila Nova de Gaia
- Mafra
- Vila Real de Santo António
- Portimão
- Santa Cruz (Madeira)
- Óbidos
A taxa turística é uma taxa cobrada a todos os hóspedes que fiquem alojados em empreendimentos turísticos ou de alojamentos locais nas cidades onde o imposto está em vigor. Basicamente é cobrado um valor extra, por noite e por pessoa, para além do preço do quarto.
O objetivo é arrecadar fundos para que o município possa investir nas infraestruturas que suportam o turismo na cidade, desde as estradas, passeios e todos os espaços públicos à própria preservação ambiental das cidades, do comércio tradicional, etc.
Uma vez que o turismo traz mais pessoas a estas localidades, e, portanto, um maior desgaste, muitos municípios justificam a aplicação do imposto como uma necessidade, para fazer frente a esta vaga acrescida de turistas.
Qual é o valor da taxa turística e em que momento é cobrado?
O valor é definido pelo próprio município, tendo o mesmo liberdade para estipular qual o montante, quem paga, quem tem isenção e qual o limite de noites. Este é um valor acrescido ao preço do quarto ou do alojamento que reservou e que será sempre entregue ao município.
Quanto ao pagamento do imposto, depende do alojamento em questão. Conforme referido acima, o Booking inclui o valor no preço do quarto, ou seja, aparece discriminado todas as parcelas que incluem o valor final. No Airbnb, regra geral acontece o mesmo. Assim, nestes dois casos, apesar de ser um valor à parte, digamos assim, quando a pessoa faz a reserva paga logo o montante.
Por outro lado, há alojamentos onde a taxa é cobrada no momento do check in. Quando chega ao hotel, hostel ou pousada, terá que pagar o montante em questão quando dá entrada e solicita as chaves do quarto. Noutros casos, poderá pagar esta taxa aquando do check out.
Uma vez que os valores e as regras diferem de cidade para cidade, apresentamos de seguida caso a caso.
Lisboa
Lisboa foi o primeiro município português a adoptar esta taxa. Todos os hóspedes de idade superior a 13 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de sete noites. O valor é de 2 euros.
Se ficar mais do que sete noites, apenas terá de pagar as primeiras sete. Em termos de isenções, menores de 13 anos não pagam, bem como todos aqueles que se deslocam à capital por motivos de saúde, para realização de algum procedimento médico ou consulta. Neste caso, o acompanhante também tem direito à isenção e, para a solicitar, é necessário apresentar um comprovativo desse ato médico.
Cascais
Em Cascais, de forma semelhante a Lisboa, os menores de 13 anos não pagam a taxa, mas todos os restantes sim. O valor é de 1 euro até um limite de sete noites seguidas num alojamento turístico. Este imposto existe em Cascais desde abril de 2017.
Sintra
O terceiro município do distrito de Lisboa onde existe a taxa turística é Sintra, que começou a ser cobrada mais recentemente, em março de 2019. Aqui o valor é de 1 euro por pessoa para todos os maiores de 13 anos e o montante máximo é de três noites, inferior a Lisboa e Cascais.
Relativamente a isenções, verificam-se as mesmas que em Lisboa: pessoas que se desloquem a Sintra por razões médicas e respectivos acompanhantes estão isentos do pagamento.
Porto
O município do Porto começou a cobrar a taxa turística em março de 2018 e atualmente o valor é igual ao de Lisboa, ou seja, 2 euros. O mesmo se passa às restantes condições: as isenções são as mesmas que em Lisboa e o limite máximo para cobrar o imposto é igualmente sete noites.
Para além disso, todos aqueles que possuam incapacidade de 60% ou superior também não estão sujeitos ao pagamento, desde que apresentem um documento comprovativo dessa mesma incapacidade.
Vila Nova de Gaia
Na outra margem do Porto, em Vila Nova de Gaia, já é obrigatório este pagamento desde dezembro de 2018. Aqui existem algumas diferenças:
- entre 1 de abril a 30 de setembro: o valor é de 2 euros;
- entre 1 de outubro a 31 de março: a taxa é de 1 euro;
- apenas estão sujeitos ao pagamento os maiores de 16 anos com um limite máximo de sete noites
Quanto a isenções, neste município são as seguintes:
- menores de 15 anos (inclusive) estão isentos;
- hóspedes que estão hospedados por questões de saúde e respectivos acompanhantes;
- portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60% que apresentem documentação comprovativa;
- guias turísticos ou motoristas que acompanhem um grupo de hóspedes.
Além disso, existe um desconto de 50% para todas as pessoas singulares ou colectivas, responsáveis pelo pagamento de estadias de grupos com fins não turísticos, tais como: atividades académicas, desportivas, culturais ou profissionais.
Mafra
Em Mafra, o pagamento é feito até um limite máximo de sete noites, tal como na maioria dos municípios. Quanto ao valor:
- 1 euro: entre 1 de novembro a 30 de abril;
- 2 euros: entre 1 de maio a 31 de outubro.
Todos os maiores de 12 anos estão obrigados ao pagamento desta taxa em qualquer tipologia de alojamento turístico ou nos alojamentos locais localizados no Concelho de Mafra.
Estão isentos do pagamento todos os portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente comprovada e os menores de 12 anos.
Óbidos
A taxa turística em Óbidos entrou em vigor em janeiro de 2020.
O valor é de 1 euro, por pessoa e por noite, para todos os hóspedes com idade superior a 13 anos. O montante máximo será de cinco noites.
Aqui, estarão isentos todos aqueles que se deslocam à localidade para obtenção de tratamentos médicos e, mais uma vez, todos os menores de 13 anos.
Vila Real de Santo António
Em Vila Real de Santo António os turistas já conhecem a taxa de dormida desde dezembro de 2018. Todos os maiores de 10 anos têm que pagar 1 euro por dormida, e estão sujeitos a um montante máximo de sete noites por hóspede. Neste concelho, as crianças entre os 11 e os 13 anos têm 50% de desconto.
Portimão
Ainda no Algarve, na região mais a sul do nosso país, em Portimão, a taxa de dormida já foi aprovada mas apenas entrará em vigor, em princípio, em março de 2020. De qualquer forma, o imposto só será cobrado em época alta, ou seja, entre março e outubro e o valor é de 1,5 euros. A taxa turística é aplicada até ao máximo de sete noites, por hóspede com idade superior a 13 anos.
Santa Cruz (Madeira)
Na Madeira, mais precisamente no município de Santa Cruz, esta taxa adopta o nome de EcoTaxa. Em vigor desde maio de 2017, aqui, o valor é de 1 euro por hóspede e por dormida, até um máximo de cinco noites por hóspede. Todos os menores de 18 anos estão isentos.
Até ao momento, estes são os municípios onde a taxa turística já se encontra em vigor ou, então, já tem data de início. Porém, este é um assunto que continua a marcar a atualidade e, quer no que toca a isenções, quer no que diz respeito à adopção do imposto por parte de novos municípios. Braga, por exemplo, prevê começar a aplicar a taxa turística a partir de março de 2020, com um valor de 1,5 euros, para todos os maiores de 16 anos, até um máximo de quatro noites seguidas por pessoa, entre março e outubro.
Em Fátima, a situação é ligeiramente diferente. A implementação desta taxa já esteve em cima da mesma, porém, mais recentemente houve um recuo na decisão e optou-se por isentar todos os que visitam Fátima do pagamento de um imposto extra.
Da mesma forma, outros concelhos debatem o assunto, portanto, no futuro, esta taxa poderá alargar-se a mais sedes de município portuguesas.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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