Atualmente, em Portugal, o entendimento largamente maioritário é que a união de facto é uma relação familiar. O que é que isto significa?
A união de facto é uma relação familiar porque, à semelhança do que acontece na comunhão matrimonial, existe: a comunhão de leito, mesa e de habitação. Explicaremos de seguida estes conceitos.
Quando é que existe uma união de facto juridicamente relevante?
Em primeiro lugar, como referido acima, é necessário que haja uma comunhão de leito, de mesa e de habitação, que muitas vezes o legislador considera como sendo “viver em condições análogas às dos cônjuges".
- A comunhão de leito significa que a união de facto tem uma componente sexual que corresponde àquilo que no casamento traduz o “débito conjugal".
- A comunhão de mesa significa que há uma partilha de despesas, podendo haver também uma partilha de receitas. Contudo, basta que se partilhem as despesas inerentes à vida quotidiana.
- A comunhão de habitação significa que devem residir na mesma casa, a menos que haja uma razão atendível que não descaracterize a comunhão de habitação.
Quanto tempo tem de durar a comunhão, para se considerar que existe união de facto?
De acordo com o art. 1.º/2 da Lei 7/2001, de 11 de maio, tem de durar no mínimo dois anos para que produza efeitos jurídicos. Esta duração mínima exigida serve como um sinal de estabilidade.
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Efeitos pessoais da união de facto
- A união de facto não gera um compromisso jurídico entre os companheiros;
- Não assumem deveres pessoais específicos, nomeadamente os deveres conjugais previstos no artigo 1672.º do CC, de fidelidade, de coabitação (fazem-no voluntariamente), de cooperação, de assistência. Não obstante, existe o dever de respeito entre a generalidade das pessoas e que poder ter uma particularidade dada a convivência dos unidos de facto. Porém, não é um dever especial da união de facto, mas sim um dever geral que conexiona todos os membros de uma comunidade;
- Não há efeitos quanto ao nome;
- Possibilidade de adquirir a nacionalidade portuguesa (art. 3.º/3 da Lei da Nacionalidade);
- Possibilidade de adoção conjunta, quando a união de facto dure há pelo menos quatro anos (art. 1979.º/1 do CC);
- Vigência de uma presunção de paternidade que funciona no âmbito da ação de investigação da paternidade (art. 1871.º/1, al. c) do CC).
Refere-se ainda relativamente à presunção de paternidade, regulada no Artigo 1826.º do Código Civil, que indica que “presume-se que o filho nascido ou concebido na constância do matrimónio tem como pai o marido da mãe” que, nas situações dos unidos de facto, esta norma não se poderá aplicar por analogia.
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Responsabilidades parentais nos unidos de facto
De acordo com o artigo 1911.º do CC, o legislador determina que se aplica o regime de casamento ao exercício das responsabilidades parentais de filho de duas pessoas que vivam em união de facto. Em suma, significa isto que, enquanto a união de facto dura, o regime aplicável é o da vigência do casamento, e quando cessa a união de facto aplica-se o regime previsto para a cessação do casamento (art. 1905.º e ss do CC).
Direitos laborais dos unidos de facto
Quando os companheiros trabalhem na mesma empresa, podem marcar férias no mesmo período, como os casados, salvo se causar um prejuízo para a empresa (art. 241.º/7 do Código de Trabalho)
Quanto ao regime de faltas, existe a possibilidade de faltar justificadamente em certos casos para prestar assistência ao unido de facto (art. 252.º do Código de Trabalho e art. 134.º/2, al. i) e 3 da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas).
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