O número de pessoas que vivem em união de facto tem vindo a aumentar nos últimos anos. De acordo com os Censos de 2021, há mais de um milhão de pessoas unidas de facto em Portugal. Apesar de a população casada ultrapassar os quatro milhões de pessoas, os números mostram uma tendência de crescimento nas uniões de facto e de recuo nos casamentos.
Desde 2001, o número de pessoas unidas de facto quase triplicou. Em sentido contrário, há menos um milhão de pessoas casadas.
A verdade é que a lei tem vindo a aproximar cada vez mais os dois regimes ao nível de direitos, embora ainda existam diferenças.
Quais os direitos das pessoas em união de facto?
A lei de proteção das uniões de facto estabelece que as pessoas têm direito à proteção da casa de morada de família, bem como a beneficiar do mesmo regime aplicável a pessoas casadas em termos de férias, feriados, faltas e licenças.
Além disso, podem fazer o IRS em conjunto (como as pessoas casadas) e têm direito ao subsídio de morte e pensão de sobrevivência se um dos membros do casal falecer. Neste último caso, as entidades responsáveis pelo pagamento podem exigir provas que atestem a existência da união de facto há pelo menos dois anos.
Por fim, as pessoas unidas de facto têm ainda direito à pensão de preço de sangue e por serviços relevantes prestados ao país, quando tal se aplique.
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Quais as diferenças na paternidade?
No casamento, o reconhecimento do pai é automático, mas na união de facto este tem de ser feito de forma voluntária. Se tal não acontecer, há lugar a uma investigação da paternidade. Ainda assim, esta pode ser facilitada pelo facto de se assumir que o pai é a pessoa que vivia com a mãe à data da conceção.
As pessoas em união de facto podem adotar?
Sim, desde que estejam a viver em união de facto há mais de quatro anos e tenham ambas mais de 25 anos.
É possível obter a nacionalidade portuguesa?
Sim. Neste capítulo, os unidos de facto têm os mesmo direitos das pessoas casadas, sendo possível pedir a nacionalidade portuguesa se a união tiver mais de três anos.
Quais os direitos em caso de separação?
Ao contrário do casamento, não existe regime de bens na união de facto. Assim, em caso de separação, os bens são divididos de acordo com as regras da compropriedade ou do enriquecimento sem causa.
No primeiro caso, considera-se que os unidos de facto são proprietários de um bem na mesma proporção em que tiverem contribuído para a compra. No segundo, determina-se que quem tiver enriquecido sem justificação à custa do outro terá de devolver aquilo que obteve. É o que acontece, por exemplo, quando se compra algo com o dinheiro da outra pessoa.
Pode também ser feito um contrato de coabitação, no qual se estabeleça de que forma é que os bens serão divididos caso a união de facto termine.
Na falta de acordo em relação à casa, a decisão cabe ao tribunal. Este irá ter em conta as necessidades de cada uma das pessoas e o interesse dos filhos.
O que acontece à casa em caso de morte?
Se um dos elementos do casal morrer e for o proprietário da casa, a outra pessoa pode continuar a viver lá desde que não tenha casa própria no mesmo concelho onde residia em união de facto (nos casos de Lisboa e Porto consideram-se também os concelhos limítrofes).
Assumindo que o membro sobrevivo não tem outra habitação, pode continuar a viver naquela por cinco anos. No entanto, se a união de facto tiver durado mais do que cinco anos, a pessoa pode fica na casa por um período igual ao da duração da união.
Em todo o caso, o tribunal pode aumentar estes prazos se o membro sobrevivo tiver prestado cuidados de saúde ao que faleceu ou se estiver em situação de carência.
Quando o prazo termina, pode ficar na casa como arrendatário. Além disso, tem direito de preferência caso o imóvel seja posto à venda.
De resto, os membros de uma união de facto não são herdeiros legítimos um do outro. Assim, se quiserem deixar uma parte da herança à outra pessoa, devem fazer um testamento.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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